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II SÉRIE — NÚMERO 82

Universidade de Aveiro; Universidade Nova de Lisboa; Faculdade de Ciências de Lisboa; Diário Popular; Radiotelevisão Portuguesa; Amigos da Terra;

Liga para a Protecção da Natureza;

Grupos de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente;

Comissão da Associação Industrial Portuguesa para o Ambiente;

Fundação Calouste Gulbenkian;

Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial;

Ministério da Educação e Cultura;

UGT;

CGTP/Intersindical;

Deputado membro do Comité Económico e Social;

Membro do Parlamento Europeu;

Representante do Grupo Parlamentar do Ambiente.

Procurou-se abranger um vasto leque de sectores representativos da sociedade portuguesa, sendo condicionado o número de participantes pela operacionalidade da mesma.

3 — A primeira reunião do Comité Nacional teve lugar a 15 de Maio, tendo sido iniciados os trabalhos de análise e preparação da estratégia nacional para o Ano Europeu do Ambiente.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 8 de Junho de 1986. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

GUARDA NACIONAL REPUBLICANA

COMANDO-GERAL

3." Repartição

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro de Estado e da Administração Interna:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1149/IV (t.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre a actuação das forças da GNR para com jornalistas em serviço de reportagem da greve dos camionistas TIR, na fronteira de Vilar Formoso.

Sobre os acontecimentos ocorridos em Vilar Formoso durante a greve dos camionistas TIR, encarrega-me o Ex.mo General Comandante-Geral de informar V. Ex.a do seguinte:

l — Para garantia de segurança da passagem de camionistas não aderentes à greve em direcção a Espanha, a GNR adoptou um dispositivo que facultasse a livre circulação.

Para tal houve necessidade de se criar uma zona desimpedida e, por consequência, afastar as pessoas

da área de passagem, incluindo as bermas da estrada por onde iam circular os camionistas.

2 — Para se obter a eficiência operacional mínima, a GNR montou um cordão limitador da área reservada (e só nesta), ficando logicamente definido que ninguém poderia transpor o cordão policial.

3 — Dentro deste conceito todos os indivíduos que pretenderam transpor o cordão foram dissuadidos a fazê-lo (incluindo aqueles que se intitularam jornalistas), mas a GNR não se opôs a que fossem feitas filmagens, fotografias, reportagens, entrevistas etc, desde que fora da área delimitada.

4 — De salientar que, no local, nenhum dos operadores se insurgiu contra a delimitação da área nem foi apresentada queixa (ou expostas as suas razões) aos comandos da GNR presentes.

Com os melhores cumprimentos.

Guarda Nacional Republicana, sem data. — Pelo Chefe do Estado-Maior, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGA

Ex."" Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1153/IV (l.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), relativo à situação do Correio do Minho.

Satisfazendo o solicitado no ofício acima referenciado, e respeitante ao pedido de esclarecimento feito pelo Sr. Deputado António Sousa Pereira (PRD), informo V. Ex.a do seguinte:

1.° A Câmara não é responsável por aquilo que os órgãos de comunicação social dizem:

2.° A Câmara, como órgão autárquico e responsável que é, procurará, dentro das suas competências, viabilizar do melhor modo a empresa editora Correio do Minho — S. M.

Com os melhores cumprimentos.

Câmara Municipal de Braga, 30 de Maio de 1986. — O Presidente da Câmara, Mesquita Machado.

SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1163/IV (l.a), do deputado Sousa Pereira (PRD), acerca dos passes sociais para utentes com mais de 65 anos de idade.

Em resposta ao solicitado por V. Ex.a através do ofício acima indicado, temos a informar o seguinte:

1 — Os passes sociais mensais para indivíduos de idade igual ou superior a 65 anos foram estabelecidos