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3 DE JULHO DE 1986

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economias com a produção dc vinhos de características próprias c bem diferenciadas.

A região da Cova da Beira está agora em condições de aproveitar as perspectivas abertas pela Lei n.° 8/85, de 4 dc Junho, salv.iguardando os interesses das populações c valorizando c enriquecendo a economia nacional, pelo que os deputados abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

1 — É reconhecida como denominação vinícola dc origem a designação «Cova da Hei ra», reservada aos vinhos típicos, brancos e tintos, tradicionalmente produzidos na região demarcada, nos termos do número seguinte e que satisfaçam as exigências estabelecidas neste diploma e na mais legislação em vigor.

2 — A Região Demarcada da Cova da Meira abrange as áreas geográficas dc inilencia das Adegas Cooperativas da Covilhã c do Fundão.

ARTIGO 2."

1—Dadas as particularidades de certas áreas da Região Demarcada poderão as mesmas vir a ser consideradas sub-regiões, depois de estudos a realizai-.

2 — As vinhas destinadas à produção de vinhos a comercializar com a denominação de origem «Cova da Beira» deverão ser objecto dc apreciação c cadastro pelos serviços competentes do Ministério da Agricultura, com ba.se na proposta de trabalho elaborada pela Comissão dc Demarcação c Regulamentação da Região Vitivinícola da Cova da Beira.

Palácio dc São Bento, 1 de Julho de 1986.— Os Deputados: Dias de Carvalho (PR D)— Andrade Pereira (CDS) — Carlos Manuel l.uís (PS)— José Assunção Marques (PSD) — Carlos Pinto (PSD).

PROJECTO DE LEI N.° 255/IV

ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE PEDRAS RUBRAS A CATEGORIA DE VILA

1 — Escolhida cm 1832 pelo rei D. Pedro IV. Pedras Rubras possui fortes tradições históricas c liberais quando aí acamparam as forças dc então.

É uma povoação constituída por duas freguesias do concelho da Maia — Moreira e Vila Nova da Telha. Situa-se a poente e no limite do concelho. Com uma população de cerca dc 15 000 habitantes c 9000 eleitores, é um pólo dc desenvolvimento urbano c industrial com modernas urbanizações habitacionais c com cerca de 180 ha de parque industrial.

2 — Englobando o aeroporto internacional — próximo do terminal TER TIR —, com cerca de 85 % do segundo maior parque industrial do País, designado Zona Industrial Maia 1 —servida pelas estradas nacionais n.'" 107 e 13, caminho de ferro Porto-Póvoa de Varzim (Estação de Pedras Rubras) e transportes colectivos —, constitui uma área geográfica c sócio-eco-nómica com vida própria e em fase explosiva de crescimento.

3 — Situa-se ainda nesta localidade uma corporação de bombeiros, com um moderníssimo quartel, com quantidade c qualidade de equipamento operacional, um centro social com modelare* instalações onde funciona um jardim-dc-infâneia. Para além dc vários edi-fícos escolares primários, possui escola preparatória e secundária, inúmeras associações culturais, recreativas e desportivas, duas estações dos CTT, posto clí-nivo da Previdência, farmácia, bom apoio comercial, feira semanal com fortes tradições, ele.

4 — Porque Pedras .Rubras lem lodos os equipamentos colectivos exigidos pelo artigo 12." da Lei n." 11/82, de 2 dc Junho, solicila-sc à Assembleia da República, dada a sua importância, que esta povoação seja distinguida com a elevação à categoria de vila.

5 — Nestes lermos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto dc lei:

ARTIGO ÚNICO

A povoação de Pedras Rubras c elevada à categoria dc vila.

Assembleia da República, 1 dc Julho de 1986.— O Deputado do PS, )osé Lello.

Requerimento n* 1834/IV (1.<)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As deputadas abaixo assinadas fizeram um requerimento ao Governo soticitando o relatório apresentado por Portugal na ONU, de balanço da Década da Mulher.

A versão do relatório que nos foi enviado é a versão inglesa, o que não pode deixar dc ser considerado estranho nas relações entre o Governo e a Assembleia da República Portuguesa.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as deputadas abaixo assinadas requerem ao Ministério dos Negócios Estrangeiros o envio da versão portuguesa do referido relatório.

Assembleia da República, 30 de Junho de 1986.— As Deputadas do PCP: Zita Seabra — ¡lúa Figueiredo.

P. S.— Para melhor compreensão Jo Ministério dos Negócios Estrangeiros junta-se a versão inglesa deste requerimento.

Requerimento ao Governo

Mr. President of the AR:

The undersigned deputies requested that the Government send a copy of the report made by Portugal in the UN about the evaluation of the women's (75-85) decade.

The version of the report that was sent to us is in English. This can only by considered rather strange in view of the relationship between the Portuguese Government and the Assembly.