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II SÉRIE — NÚMERO 84

Requerimento n.» 1842/IV (1.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da Repú blica:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimen tais pertinentes, solicito a V. Ex.3 que se digne transmitir ao Sr. Ministro das Finanças, a título dc requerimento, o seguinte:

1 — Através dos sindicatos e das comissões de trabalhadores do sector bancário tomei conhecimento do um projecto de reestruturação das instituições ele crédito nacionalizadas que provoca grande expectativa e apreensões nessas estruturas representativas dos trabalhadores bancários.

2 — As medidas incluídas no projecto e as que têm sido objecto dc contactos e reuniões entre o Ministério das Finanças, o Banco dc Portugal e os gestores da banca nacionalizada não são conhecidas dos representantes dos trabalhadores, nem, ao que se sabe, da Assembleia da República.

3 — Mas julgo que, mesmo a título coníidencial, as citadas medidas e projectos devem ser do conhecimento dos deputados.

Nestes termos, solicito a V. Ex.3 que se digne transmitir ao Sr. Ministro das Finanças os seguintes pedidos de informação sobre a matéria exposta:

1.° Quais as acções que o Governo planeia para a reestruturação ou alteração das condições de actividade das instituições de crédito?

2." Quais as acções que, no âmbito descrito, afectam c dizem respeito às instituições de crédito nacionalizadas?

3." Quais os efeitos dessas acções nas condições de trabalho dos trabalhadores do sector?

Assembleia da República, 1 de Julho de 1986.— O Deputado do PS, Francisco Marcelo Curto.

Requerimento n.* 1843/IV (1/)

£x mo gr Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito de V. Ex.a que obtenha, a título de requerimento, as seguintes informações do Ministro da Educação e Cultura:

1 —O Decrelo-Lct n." 243/85, de tl de Julho, estabeleceu uma nova tabela para o subsidie complementar por dedicação exclusiva para a carreira dc investigação, que entrou em vigor no dia 1 de Maio de 1986 com o Orçamento do Estado, tendo desde então criado uma discriminação de remunerações entre as carreiras de investigação e a carreira docente universitária.

2 — A organização dos trabalhadores científicos desde logo denunciou esta discriminação, que contrariou o paralelismo entre as duas carreiras, instituído pelo Decreto-Lei n.° 415/80, de 27 de Setembro, cm conferência de imprensa que levou a efeito com a Federação Nacional dos Sindicatos dos Professores, após a pubVtcação do Decreto-Lei n.° 243/85, tendo também promovido outras acções, junto do Governo e da Assembleia da República.

3 — Os projectos de lei e a proposta de lei do Governo, actualmente em apreciação nos órgãos de soberania respectivos, apresentam soluções diversas mas que ameaçam consagrar a discriminação, já agora em aplicação.

4 —Discriminação que não é admissível, por injustificada c contrária aos objectivos do desenvolvimento, já que:

a) A profissão de investigador corresponde à sua importância estratégica para o desenvolvimento do País;

b) A digniliciição da carreira de investigação c a atracção dc jovens investigadores em dedicação exclusiva não é compatível com a sua discriminação remuneratória face l\ carreira académica, a qual não tem papel tão relevante como a dos investigadores para o desenvolvimento do nosso país.

Ora, neste momento, a discriminação está instituída c está a provocar grave dcsconlcnlifirnh) e ;-c;vjdio absoluto por parte daqueles que se dedicam exclusiva-mente à investigação cm cooperação estreita com as unidades de produção portuguesas, nu ponta do desenvolvimento tecnológico português.

Nestes termos, requer-se ao Sr. Ministro da Educuçco c Cultura que informe:

l.u O Governo vai manter a discriminação apontada?

2.° O Governo vai corrigir a situação instalada? 3." Em que prazo pretendo o Governo rever a mesma situação, atrás expesta?

Assembleia da República, 1 de Julho dc 1986.— O Deputado do PS, Francisco Marcelo Curto.

Requerimento n." 1844/1V (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em recente visita efectuada ao LNEC, com a Comissão dc Equipamento Social e Ambiente, constatámos que eslava em ensaio, na área de geotecnia, uma nova solução pata o Alqueva.

Ou seja, dc uma barragem dc três abóbadas, opta-se agora por uma dc abóbada única.

Assim, nos termos constitucionais c regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem as seguintes informações:

1) Quais são as cotas máximas, capacidade de armazenagem, área dc regolfo e outros dados técnicos principais dos dois projectos?

2) Qual a valia eléctrica dos dois projectos?

3) Comporta a nova solução técnica possibilidade de regadio? Qual a área de regadio da nova solução comparativamente com o projecto anterior?

4) Haverá verba suficiente para o início efectivo da obra inscrita no Orçamento do Estado para 1987?

Assembleia da República, 2 de Julho dc 1986. — Os Deputados do PCP: Luís Roque—Belchior Pereira — Carlos Manafaia — Cláudio Percheiro.