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II SÉRIE — NÚMERO 84

CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO

GABINETE DO PRESIDENTE DA CAMARA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 592/IV (1.a) da deputada Maria Santos (indep.) solicitando o envio do Plano Director da Cidade do Porto.

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete da Secretaria de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território:

Venho enviar a V. Ex.a um exemplar das publicações Opções do Plano — Opções Políticas e Porto — Projecto Cidade Nova, relativas ao Plano Director da Cidade do Porto, em estudo, com a informação de que está esgotado o Plano Director de 1962. O novo plano deverá ficar concluído no ano corrente.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho do Porto, 5 de ]unho de 1986. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Mota. — A documentação referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA

Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta aq requerimento n.° 700/IV (1.°) do deputado Belchior Pereira (PCP) sobre o Plano de Rega do Alentejo.

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Em resposta ao requerido pelo Sr. Deputado em epígrafe e a que se refere o ofício n.° 1187/86, de 28 de Fevereiro de 1986, do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Agricultura de informar V. Ex." que, pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 395/80, de 21 de Outubro, foi determinado retomar os trabalhos de construção da barragem do Alqueva e da respectiva central hidroeléctrica.

Embora as questões postas pelo Sr. Deputado não respeitem exclusivamente a esta Secretaria de Estado, pode informar-se que, em conformidade com aquela resolução, as perspectivas de desenvolvimento e de exploração do empreendimento serão as seguintes:

A partir de 1988-1989, exploração da central equipada com três grupos reversíveis de 130 MW (feita alteração para três grupos reversíveis de 120 MW), funcionando apenas em turbinamento;

A partir de 1995, exploração da central em turbinamento e bombagem, por se passar a dispor a jusante do contra-embalse da Rocha da Galé;

A partir do ano 2000, exploração da central do Alqueva já equipada com cinco grupos reversíveis de 120 MW.

Embora se conheçam algumas alterações introduzidas pela EDP quanto ao equipamento eléctrico a instalar na central hidroeléctrica, não se tem conhecimento de qualquer alteração no projecto hidroagrí-cola.

As águas derivadas para rega e outros fins, a partir da albufeira do Alqueva, são directamente bombadas para a albufeira dos Álamos, não tendo as alterações introduzidas no equipamento qualquer influência no aproveitamento hidroagrícola como nos seus outros fins.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura. 15 de Abril de 1986. — O Ghefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.ü o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex." do seguinte:

1 — Nos estudos existentes do aproveitamento do Alqueva previa-se equipar a respectiva central com seis grupos reversíveis, três dos quais em primeira fase.

Os estudos de alteração que a EDP está a efectuar relativamente à barragem e à central também apontam no sentido da instalação, em primeira fase, dos três grupos previamente planeados.

A principal alteração, ao que se sabe, consiste na hipótese de, no futuro, o equipamento ficar instalado em duas centrais distintas, em vez de numa única.

2 — O empreendimento do Alqueva, bem como as obras a ele ligadas, está em estudo na Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, aguardando-se o envio de elementos sectoriais — agricultura, impacte ambiental, EDP, etc. —, cuja realização está presentemente em elaboração.

3 — De acordo com o protocolo assinado entre o Estado e a EDP, o aproveitamento do Alqueva terá fins múltiplos, não havendo base válida para admitir que a barragem do Alqueva possa ser construída somente para a produção de energia hidroeléctrica.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 12 de Junho de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)