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3 DE JULHO DE 1986

3241

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Em resposta aos vossos ofícios n.os 1189/86 e 1717/86, de 28 de Fevereiro e 17 de Março de 1986 respectivamente, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da indústria e Energia, por seu despacho dc 7 de Junho de 1986, de transmitir a V. Ex." a seguinte informação:

1 —Aproveitou a Electricidade de Portugal, (EDP), E. P., o tempo decorrido entre a suspensão das obras do empreendimento do Alqueva e a época presente, bem como a circunstância de entretanto ter sido construído o desvio provisório do rio e, em consequência, posta a seco a área do leito do rio compreendida entre as enseca-deiras de montante e jusante, para aprofundar o reconhcimento geológico do terreno nessa zona, o qual apenas pudera ter sido estudado por sondagens subaquáticas realizadas a partir de jangada flutuante no rio (antes do desvio).

Face aos conhecimentos obtidos e ao aperfeiçoamento de métodos de cálculo, tomou a EDP a iniciativa de aproveitar ainda o citado intervalo para proceder a uma revisão do projecto na perspectiva de:

1 — a) Se adoptar uma solução para a barragem de execução mais fácil (consequentemente com prazos mais curtos e de cumprimento mais garantido) e com melhor comportamento estrutural (nomeadamente em relação a aspectos dinâmicos).

1 — 6) Eliminar qualquer dúvida que pudesse surgir em relação à justificação do dimensionamento global da central adoptado no projecto anterior para as 1." e 2." fases (ou 1." fase e reforço de potência), face à alteração de parâmetros que condicionam os estudos de evolução do sistema electroprodutor nacional (taxas de evolução de consumos, preços de combustíveis a utilizar em estudos de alternativa térmica de comparação, disponibilidade de energia —e seu custo marginal — em cava de diagrama para bombagem, oportunidade — prazo — de interesse económico para sua utilização para alimentar potência de ponta, etc), procurando uma solução permitindo instalar em primeira fase um valor de potência aceitável sem discussão e deixando elasticidade para escolha da oportunidade e valor da potência a instalar como reforço, em função da evolução dos valores que os parâmetros antes citados apresentem na época de correspondente decisão.

1 — c) Em relação com o objectivo anterior, reduzir ao mínimo qualquer investimento antecipado relacionado com o futuro reforço de potência, sem no entanto invalidar a possibilidade de realização deste reforço, em circuito hidráulico independente, logo que economicamente justificável pela evolução do sistema electroprodutor nacional.

2 — Os aspectos agrícolas do empreendimento do Alqueva são por igual considerados no projecto ante-

rior e na presente variante, podendo assim afirmar-se que não será por isso inviabilizado o aproveitamento futuro das águas da albufeira do Alqueva para finalidades agrícolas e de abastecimento a populações.

3 — Encontra-se já concluído o estudo prévio do aproveitamento dos Álamos.

O desenvolvimento do respectivo projecto definitivo e obras correspondentes deverão ser implementados em oportunidade, não se descurando as implicações referidas na questão, sendo certo, porém, que seria possível construir apenas a tomada de água para bombagem para Álamos, na albufeira do Alqueva, deixando as restantes obras para executar na oportunidade do lançamento da obra agrícola, protegidas por uma comporta af instalada.

4 — A Resolução do Conselho de Ministros n.° 5/ 84, de 12 de Janeiro, que determina o relançamento das obras do Alqueva, não prevê a utilização «imediata» das águas da respectiva albufeira para fins agrícolas (embora a não inviabilize), mas mesmo que a utilização da albufeira do Alqueva fosse decidida desde o início para fins agrícolas não obrigaria à inclusão dos Álamos no processo de concurso das obras do Alqueva. Essa utilização ficaria garantida com o arranque daquele empreendimento nas condições anteriormente indicadas.

5 — O desenvolvimento da actual variante nio implicará atraso na entrada em exploração do empreendimento. Como já se referiu, espera-se encurtar o prazo de execução da obra, o que compensaria a dilatação de algum prazo do seu lançamento se este estivesse condicionado pelo desenvolvimento desta variante. Mas há que referir que, tendo o projecto anterior sido elaborado há cerca de uma dezena de anos, não dispensaria a revisão e afinação (à luz da tecnologia actualizada) de muitos dos seus aspectos:

5 — cr) E estando nesta data praticamente elaborado o estudo base da variante, poderá a mesma a breve trecho ser submetida à apreciação governamental, enquanto se preparam caderno de encargos e plano de financiamento para lançamento do seu concurso, que certamente condicionarão o caminho crítico do arranque da obra principal.

5 — b) Com esta variante permite-se, em condições excepcionais de ocorrência de grandes cheias, a subida de 1 m do nível máximo da albufeira, em relação ao valor fixado no projecto anterior (cota 152.00), que, no entanto, se mantém como nível máximo de retenção normal, pelas razões que então levaram ao seu estabelecimento e se relacionam com limites físicos (de expropriação, impacte social e condições topográficas na zona da barragem) que originam um encarecimento brusco da solução, sem contrapartidas proporcionais de benefício.

6 — As principais características e disposições da nova variante ficaram definidas em processo em vias de conclusão. Prevê-se que o seu desenvolvimento, em termos de projecto de concurso, esteja concluído para breve. A presente variante não altera a localização nem o tipo de central hidroeléctrica.

7 — Já foram realizados no Laboratório Nacional de Engenharia Civil ensaios estruturais em modelo reduzido e cálculos sob acções dinâmicas da nova solução da barragem.

7 — a) Estes estudos mostraram a viabilidade da solução e uma significativa melhoria de comporta-