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II SÉRIE — NÚMERO 86

que a direcção daquele Centro de Saúde se visse obrigada a encerrar o internamento a partir daquela data.

Posteriormente procedeu-se à colocação de um médico interno, ficando a médica supracitada a assegurar o ambulatório e a urgência de segunda-feira a sexta--feira, das 8 às 20 horas.

Em Agosto do ano transacto foram, por concurso, colocados quatro médicos, tendo dois deles deixado de prestar serviço no Centro de Saúde; ainda assim foi possível assegurar o serviço de atendimento permanente aos sábados e domingos, das 8 às 20 horas.

Em síntese, a escassez temporária de pessoal médico, acrescida do facto de apenas existirem quatro enfermeiros (o que só por si não permite sequer assegurar o serviço ambulatório), foram —e são— factores impeditivos da activação do internamento no Centro de Saúde e mesmo do serviço de atendimento permanente entre as 20 e as 8 horas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete da Ministra da Saúde, 23 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DA MINISTRA

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.8 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 300/1V (1,°), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a prestação de assistência médica aos utentes do Centro de Saúde de Benavente.

Em referência ao ofício n.° 30/86, de 7 de Janeiro último, encarrega-me a Sr.a Ministra da Saúde de informar:

1 — Nos termos da alínea b) do n.° 2 do artigo 15.° da Lei n.u 56/79, de 15 de Setembro, compreendem-se os cuidados primários de saúde «cuidados de especialidades, abrangendo nomeadamente as áreas da oftalmologia, da estomatologia, da otorrinolaringologia e da saúde mental».

2 — Nos cuidados diferenciados compreendem-se o «internamento hospitalar e os actos ambulatórios especializados para diagnóstico e terapêutica e reabilitação e ainda as consultas externas de especialidades», conforme o previsto no n." 3 do artigo 15.° da mesma lei.

3 — Acontece, porém, que os Serviços Médico-So-ciais, integrados nas administrações regionais de saúde conforme o artigo 2." do Decreto-Lei n.° 254/82, de 29 de Junho, possuem ao seu serviço alguns especialistas, nomeadamente de cirurgia, endocrinologia, urologia, cardiologia e dermatologia, que se deslocavam, e alguns ainda se deslocam, duas a três vezes por semana dos grandes centros urbanos (Lisboa e Coimbra) só a determinadas localidades do distrito de Santarém (Tomar, Benavente e Santarém).

Tais deslocações acarretavam despesas em transportes e tempo perdido três ou quatro vezes superiores ao próprio vencimento mensal.

4 — Embora se reconheça que aqueles médicos especialistas deverão manter-se no regime de trabalho que vinham praticando nos termos do n.° 6 do Despacho Normativo n.° 159/82, de 12 de Julho, publicado no Diário da República, 1.a série, n." 172, de 28 de Julho dc 1982, tornava-se necessário racionalizar os gastos com transportes e tempos perdidos, evitando assim deslocações muito dispendiosas.

Nesra ordem de ideias foram transmitidas orientações no sentido de aqueles médicos passarem a prestar serviço em idênticas condições, isto é, mantendo o mesmo regime de trabalho semanal, nos locais das suas residências.

Caso os médicos não estivessem interessados naquela modalidade continuariam a prestar serviço nos moldes anteriores, prescindindo no entanto do pagamento dos transportes e tempo perdido, o que ocorreu a partir de 1 de Janeiro de 1986.

5 — O Centro de Saúde de Benavente faz parte da Administração Regional de Saúde de Santarém e os seus objectivos e atribuições encontram-se definidos no Regulamento dos Centros de Saúde, aprovado pelo Despacho Normativo n.° 97/83, de 28 de Fevereiro, publicado no Diário da República, t.a série, n." 93, de 22 de Abril de 1983:

Que cada centro de saúde abrange, em princípio, a área geográfica do concelho (artigo 3." ¿o Regulamento dos Centros de Saúde).

O Centro de Saúde de Benavente possui uma unidade de internamento com serviço de atendimento permanente que serve também os utentes do Centro de Saúde de Salvaterra de Magos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete da Ministra da Saúde, 23 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, foão Silveira Botelho.

SECRETARIA DE ESTADO DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.B o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 434/IV (l.u), do deputado Dias de Carvalho (PRD), sobre a actuação do Centro de Limpeza de Neve da Serra da Estrela (JAE).

Em referência ao requerimento acima identificado, abaixo se transcreve, na parte relacionada com o assunto, a informação recebida da JAE:

1 — O Centro de Limpeza de Neve da Serra da Estrela, da JAE, está localizado em Piornos, concelho da Covilhã, e a sua acção abrange as estradas nacionais figuradas no esquema que se anexa; em termos operacionais e administrativos depende da Direcção de Estradas da Guarda, por as estradas onde opera pertencerem à rede nacional daquele distrito.

O Centro tem edifício próprio, construído para o efeito, e está equipado com quatro camiões Mercedes, apetrechados com espalhador automá-