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8 DE JULHO DE 1986

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Repúbiica Federal da Alemanha de 24 a 27 de Julho do ano em curso.

Esse mesmo artigo do Diário de Lisboa diz abertamente que o Governo se prepara para elaborar um decreto-lei onde se prevê que os navios de treino de mar poderão agora ser dotados de guarnição permanente, mas constituída esta por oficiais, sargentos e praças da Armada em regime de comissão de serviço. Não se referindo, porém, que a referida resolução governamental de 1981 havia sido revogada.

E evidente que tais notícias causaram natural consternação na Escola Náutica, visto que tal decreto-lei, a ser efectivamente promulgado, viria anular aos órgãos responsáveis pelo ensino, nas escolas da marinha mercante, a possibilidade de programarem e calendarizarem a utilização do Creoula como navio-escola.

Os signatários, cidadãos eleitores e também professores e alunos desta Escola, não podem deixar de chamar a atenção dos deputados da Assembleia da República para a gravidade de que se revesíeria a promulgação de um tal decreto-lei.

Julgamos de importância referir a VV. Ex.as que ¿rgáos representativos da Escola e a própria Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos já desde 1983 têm vindo a insistir junto do director-geral das Pescas na concretização da Resolução n.° 178/81.

Ainda recentemente, o conselho científico, através do director da Escola Náutica, tomou posição idêntica junto do Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.

Também em 1983 a Associação dos Alunos da ENIDH insistira no mesmo sentido junto do director-geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos, e recentemente também a actual direcção da Associação de Alunos se dirigiu a SS. Ex/5 o Presidente da República, Presidente da Assembleia da República e Primeiro-Ministro para reclamar que impedissem a desvirtualização do uso daquele navio e se mantivesse o espírito e a letra da referida resolução de 1981.

E porque os signatários se recusam a assistir a um facto consumado, que prejudicaria, irremediavelmente o ensino na Escola, vêm solicitar a atenção de VV. Ex.as para este assunto, o que aliás é de indiscuüvel interesse nacional.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Qual a posição governamental sobre as notícias vindas a público sobre a utilização do lugre bacalhoeiro Creoula para fins diversos dos que lhe haviam sido atribuídos pela resolução governamental atrás referida?

2) Mais solicito que me seja prestada informação completa sobre a situação actual do navio acima referido.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1986. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.° 1987/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito que me enviem um exemplar do Acordo Luso-Espanhol, firmado em Março de I98l, «que contempla», segundo a resposta do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao nosso requerimento n.° 1438/IV (1.*), «a existência e implementação de medidas de fiscalização das condições dc segurança de centrais nucleares».

Agradeço igualmente que me sejam enviadas as actas das reuniões, referidas na mesma resposta, entre o Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear e o Conselho de Segurança Nuclear.

Referindo-me ainda à vossa resposta datada de 30 de Maio, requeiro os resultados das «frequentes análises efectuadas às águas do Tejo», bem como as «normas utilizadas» para a determinação de «ausência da radioactividade».

Assembleia da República, 7 de Julho de 1986.— A Deputada Independente, Maria Santos.

Requerimento n.° 1988/1V (1.*)

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do PCP tem acompanhado, entre outras, a situação da Cooperativa São José, no Bairro da Torre, em Loures. Este Bairro é constituído por um aglomerado de barracas, sem condições de habitabilidade, e os seus habitantes têm vindo a desenvolver diligências junto do ex-FFH e do 1NH para obtenção de empréstimos que lhes permitam prosseguir o projecto social para que se constituíram, tendo até agora, a indicação de financiamento por parte do INH. mediante hipoteca de terrenos, para 69 fogos dos 108 previstos para a primeira fase. O INH terá exigido um rendimento anual mínimo de 400 contos a cada morador associado, o que, face à existência de muitos agregados insolventes, determina o afastamento destas famílias de um projecto em que acalentavam esperanças.

Nos termos constitucionais e regimentais requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informação detalhada sobre a situação do projecto e o esclarecimento sobre as determinações de valores de rendimentos mínimos em casos semelhantes.

Assembleia da República, 2 de Julho de 1986. — O Deputado do PCP, Anselmo Aníbal.

Requerimento n.* 1989/1V (1.')

Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por resolução do Conselho de Ministros de 6 de Fevereiro corrente, foi decidido considerar o período que medeia entre 15 de Maio de 1986 e 15 de Maio de 1987 o Ano do Jubileu do Turismo Português.