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8 DE JULHO DE 1986

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Requerimento n.° 1971/IV (1.')

Ex.ma Sr. Presidente da Assembleia da República:

No quadro do recente debate orçamental, a Assembleia da República determinou um reforço das verbas do Ministério da Justiça com vista à realização de acções-piloto em matéria de promoção do acesso ao direito, especialmente no domínio do patrocínio oficioso em processo penal. O bem fundado deste reforço dispensa demonstração face ao calamitoso panorama existente: a vergonha das «oficiosas» em processo penal é unanimemente reconhecida por magistrados, advogados... e cidadãos, duramente atingidos pela completa inépcia do esquema vigente.

Embora em recente despacho o Sr. Ministro da Justiça tenha determinado a realização de estudos que permitam dar concretização às disposições constitucionais relativas ao acesso ao direito (medida necessária e que deverá ser sublinhada se conduzir à apresentação e debate dc iniciativas que, como o PCP já propôs, rompam com a actual situação), a verdade é que não foi anunciado qualquer plano de emergência tendente a promover já a partir do próximo Verão (aproveitando a diminuição de movimento) acções experimentais de patrocínio remunerado em processo penal.

Termos em que se pergunta, nos termos regimentais, qual a posição do Ministério da ]ustiça sobre o cumprimento do disposto no Orçamento do Estado para 1986. tal qual foi aprovado pela Assembleia da República, no tocante à realização dc acções experimentais de patrocínio oficioso (remunerado) em processo penal.

Assembleia da República, 1 dc lulho dc 1986.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 1972/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Há mais de dois anos que o Centro Regional de Segurança Social (CRSS) de Vila Real funciona sem qualquer director de serviços pela aposentação do então titular.

Este facto conduz, naturalmente, a perturbações de funcionamento com implicações de vária ordem. De resto, na opinião de funcionários e utentes dos serviços do CRSS de Vila Real, não se compreende bem que, estando estes serviços regionais dispostos a garantir a eficiência c eficácia nos trabalhos prestados, se deixe arrastar, por tão grande lapso dc tempo, uma situação de vazio no respectivo quadro dc pessoal.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através da Secretaria de Estado da Segurança Social, me informe do seguinte:

1) Qual o motivo de tão grande demora na nomeação do director de serviços do CRSS de Vila Real?

2) Quando prevê a Secretaria de Estado resolvei esta situação?

Assembleia da República. 3 de Julho de 1986. — O Deputado do PS, Aloísio da Fonseca.

Requerimento n.' 1973/1V (1/)

Ex.,no Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Secretaria de Estado da Energia c Minas, através da Direcção-Geral de Energia, me seja enviado um exemplar do «Relatório sebre o aproveitamento dos resíduos florestais como forma d& energia» (encomendado à empresa americana Arthur B. Lille), a fim de apoiar estudos sobre essa matéria.

Assembleia da República, 3 de Julho de 1986.— O Deputado do PS, Aloísio da Fonseca.

Requerimento n.' 1974/IV (1.*)

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto-Lei n.° 769-A/76, de 23 de Outubro, traçou o quadro da participação dos docentes, discentes e pessoal administrativo na gestão dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário. Este diploma consagrou um sistema de gestão escolar que, embora não isento de críticas, tem sido aplicado em todo o País, permitindo, aliás, a manutenção do próprio sistema escolar, na falta de medidas estruturais de há muito por todos desejadas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais em vigor, os deputados do Partido Socialista abaixo assinados vêm requerer ao Governo Regional da Região Autónoma da Madeira resposta às seguintes questões:

1) Foi o referido decreto-lei regulamentado para efeitos da sua aplicação na Região?

2) Quais as escolas preparatórias e secundárias da Região cm que o referido decreto-lei tem sido aplicado?

3) Confirma o Governo Regional que os representantes dos alunos não têm tido assento nos órgãos previstos e nos termos do Decreto-Lei n.ü 769-A/76?

Assembleia da República, 3 de Julho de 1986.— Os Deputados do PS: Mota Torres — José Apolinário.

Requerimento n.° 1975/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No relatório de actividades do reitor di Universidade de Lisboa, relativo ao triénio 1983-1986, c destacado o facto de uma das dificuldades mais significativas da Universidade Clássica de Lisboa se situar nas infra-estruturas— «Os edifícios degradados [...]» (relatório supra referido). O Prof. Toscano Rico cita então os casos das Faculdades de Farmácia, Letras. Psicologia e Medicina para fundamentar o seu relatório.