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II SÉRIE — NÚMERO 86

E SEGURANÇA

MINISTÉRIO DO TRABALHO SOCIAL

ANEXO N.° 1

Despacho

Ao abrigo e atento o disposto nos artigos 13." e seguintes do Decreto-Lei n.° 372-A/75, de 16 de Julho, na redacção dada pelo artigo 2.° do Decreto--Lei n.ü 84/76, de 28 de Janeiro, autorizo a cessação dos 88 contratos individuais de trabalho requerida pela Fábrica de Tecidos da Cruz da Pedra, L.da, visto esta se encontrar numa situação crítica, quase desesperada, apresentando-se em falência técnica desde 1984. A sua situação líquida agravou-se extraordinariamente era 1985, pelo que é essencial o seu redimensionamento e das suas operações a fim de assegurar os restantes postos de trabalho, o que simultaneamente justifica a aplicação feita dos critérios constantes do artigo 18.° do citado Decreto-Lei n.° 372-A/75.

Ministério do Trabalho e Segurança Social, 27 de Maio de 1986. — O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Mira Amaral.

ANEXO N.° 2 Parecer

Assunto: Despedimento colectivo de 88 trabalhadores da empresa Fábrica de Tecidos da Cruz da Pedra,

1 — O estudo justificativo que acompanha o pedido de autorização do despedimento colectivo de 88 trabalhadores tem informação abundante e actualizada. A empresa em epígrafe está numa situação crítica, quase desesperada, apresentando-se em situação de falência técnica desde 1984. A situação líquida agravou-se extraordinariamente em 1985, mesmo se considerarmos uma reavaliação livre, que mais do que triplicou o valor do imobilizado corpóreo.

2 — A situação actual da empresa resultou da conjugação de vários factores:

a) As vendas de mercadorias, a preços constantes, desceram cerca de 40% de 1979 a 1985 e os serviços prestados reduziram-se em cerca de 80 %;

b) A partir de 1981 a empresa começou a produzir para stock: os resultados não apareceram tão negativos, mas resultaram grandes pressões financeiras e adiaram-se acções correctivas;

c) Para uma redução de actividade de 40 %, os custos deviam ter sofrido idêntica evolução; no entanto:

0 O custo das existências vendidas e consumidas passou de 37 % para 53,1 % em relação ao valor da produção de 1979 a 1985;

ti) Os fornecimentos e serviços de terceiros passaram de 13 % para 17,7 %;

iii) As despesas com pessoal passaram de de 33 % para 42 %;

iv) Os encargos financeiros passaram de 2 % para 25,6 %;

d) Os resultados correntes, mesmo antes da função financeira, são crescentemente negativos (quadro i);

e) Os meios libertos antes da função financeira sofrem uma melhoria acentuada em 1985, devido à redução das existências (quadro O;

/) A situação líquida c crescentemente negativa (quadro t).

QUADRO I

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Não considerando a reavaliação livre.

3 — Para além dos efeitos da descida acentuada de actividade, o factor que teve maior impacte na evolução dos resultados da empresa parece ter sido a crescente importância relativa do custo das existências z dos fornecimentos e serviços Ai terceiros. O aumento explosivo dos encargos financeiros é a resultante, mais do que a causa, de problemas de dimensionamento c eficiência das operações.

4 — O plano de recuperação da empresa assenta fundamentalmente nas seguintes acções:

a) Concentração da actividade nos algodões, abandonando completamento as sedas;

b) Consolidação das dividas bancárias e de outras responsabilidades aceites pela empresa;

c) Redução de stocks;

d) Alienação de equipamentos e terrenos.

O despedimento colectivo dos 83 trabalhadores resulta essencialmente do encerramento de secções de produção, mas também da reestruturação das que permanecerão.

5 — Parece-nos que a situação em que a empresa se encontra requer um plano de recuperação urgente e que o plano apresentado 5 completo e razoavelmente bem justificado. No entanto, há que realçar alguns aspectos:

a) Todo o plano financeiro prevò uma taxa anual de inflação de 18%, que nos parece demasiado elevada e que faz empolar a capacidade de reembolso do passivo da empresa;

b) As vendas previstas, a preços constantes, consideram um aumento de 2,1% em 1986 e de 4 % em 1987, mesmo depois da profunda reorganização das actividades;

c) A consolidação do passivo não foi reflectida nas contas de 1985 e nada foi referido quanto aos resultados de conversações havidas;

á) Não foram estimados os montantes das alienações patrimoniais mencionadas, e que consideramos indispensáveis, nem o montante das indemnizações a pagar aos trabalhadores foi calculado;