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II SÉRIE — NÚMERO 86

I

Nomeado em Abril de 1985, a actual presidência, na informação que presta, tem que ter a montante, como limite, aquela data.

Antecedendo a sua nomeação, numerosas reuniões de trabalho 6e efectuaram com o Sr. Ministro e nas quais houve oportunidade de aquela entidade e o Sr. Secretário de Estado da Agricultura manifestarem o seu interesse pela dinamização da investigação e definirem objectivos que classificaram de prioritários a alcançar pela actuai presidência.

Após a posse e de um curto período de reflexão, que serviu para se efectuar o levantamento dos recursos /lumanos e materiais disponíveis, levantamento esse que, em relação ao pessoal afecto à carreira de investigação, permitiu evidenciar a realidade existente, quer a nível da massa crítica mental da maioria das unidades do INIAER, quer a nível etário, e que foi objecto, até, de um trabalho publicado no nosso boletim Informação INIAER, n.° 2, ao qual, como habitualmente, foi dada ampla divulgação e que, possivelmente, serviu de base para as afirmações concretas que o Sr. Deputado tece em relação ao envelhecimento do pessoal desta carreira.

Com a edição deste boletim, iniciada em Maio de 1985, enceta-se um processo de divulgação de informação, quer de ordem interna, quer de ordem externa, que, na parte que concerne aos aspectos gerais da vida do INIAER, se dirige ao seu pessoal, e por se considerarem todas as tarefas, das menos classificadas às mais qualificadas, um contributo importante para o normal funcionamento das actividades, se incita que cada um, segundo a sua vocação, exerça a sua função de tal modo que realize um trabalho útil para a instituição, de forma que o produto final resulte num trabalho qualificado de I-DE.

Todo um novo tipo de concepção e de forma de actuação é implementado: o conselho científico é solicitado a pronunciar-se sobre novas actividades de I-DE, cujos programas e projectos científicos devem ser claros quanto às finalidades, quanto aos meios utilizados e quanto aos objectivos que se pretendem.

Para desenvolver as suas actividades, para que a agricultura portuguesa possa responder ao desafio que resulta da sua integração na Europa, necessita-se de um quadro de investigação onde impere a competência, a dinâmica e a eficácia.

Para isso, reconhece-se a necessidade de dotá-lo de recursos humanos e da possibilidade da dinâmica dos seus quadros, quer através de acções de formação quer de concursos, onde se procederá a uma selectividade que eleve o grau de eficácia e de competência.

Neste contexto, aproveitando-se as disposições do diploma específico que rege a carreira de investigação, o mesmo conselho científico foi chamado a pronunciar-se sobre um regulamento de concursos para aquela carreira.

O binómio investigação/utente foi também objecto de ponderação. Dentro deste binómio, como grandes motores que deverão ser do desenvolvimento regional, competirá às direcções regionais de agricultura o papel de extensionistas, pelo que se realizaram reuniões com os directores regionais no sentido de permitir uma melhor ligação dos sistemas de investigação às questões e aos problemas da região.

Entendendo-se que uma instituição de I-DE deve ser perene da vida científica, que passa, também, pela pormuta de informações, conhecimentos e experiências, iniciaram-se ou incentivaram-se os contactos e as colaborações com instituições congéneres a nível internacional.

Traçado, em síntese, o actual momento do INIAER, passa-se à resposta concreta às perguntas:

II

Pergunta 1: «Pensa o Governo abrir novos concursos para o acesso à carreira de investigador? No caso negativo, como projecta colmatar as dificuldades emergentes da reforma de vários investigadores?»

Resposta: Entende-se que a vida de um organismo de I-DE é caracterizado por sucessivos actos públicos da carreira científica: hoje para este grau e amanhã para aqueloutro, hoje nesta área científica e amanhã na outra, hoje neste e amanhã naquele serviço operativo.

Ora, isto só é possível desde que os concursos tenham o seu regulamento bem definido, com regras publicamente conhecidas, de maneira que possa haver amplas e leais concorrências e emulação entre os candidatos.

Nesta sequência foi aprovado rainisterialmente e publicado (Diário da República, 2.° série, n.° 167, de 23 de Julho de 1985) o Regulamento de Concursos de Ingresso e Acesso na Carreira de Investigação do Ministério da Agricultura, na elaboração e parecer do qual intervieram pessoal da carreira de investigação e o conselho científico do INIAER.

Posteriormente (Diário da República, 2." série, n.° 262, de 14 de Novembro de 1985), é dada a concordância às áreas científicas, por serviços operativos, definidas e acordadas no conselho científico do INIAER, as quais constituirão áreas para concursos de recrutamento ou de acesso na carreira de investigação.

Por outro lado, para se realizarem concursos, tem de deter-se o conhecimento das vagas existentes nas diversas categorias que compõem a carreira. Dando cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho, que estabelece o regime geral de estruturação das carreiras da função pública, já foi elaborado o projecto do quadro do pessoal do INIAER que fará parte das alterações aos quadros de pessoal de todos os serviços do MAPA, que constará de uma única portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Plano, do Ministro da Agricultura, Pescas s Alimentação e do membro do Governo que tem a seu cargo a Administração Pública.

Esta a última peça em falta de que se aguarda, a todo o momento, a promulgação, para de imediato se proceder à abertura de concursos.

Pergunta 2: «Quais as áreas que o Governo considera prioritárias no domínio da investigação agrária? Neste contexto, que programas previstos serão exequíveis no ano de 1986?»

Resposta: Para o presente ano foi deliberado, ouvido o conselho científico do INIAER, acrescer aos existentes novos programas de actividades de I-DE, cujos coordenadores são as seguintes individualidades:

Programa de biotecnologia — Doutor António Augusto Vasconcelos Xavier, professor catedrático da Universidade Nova de Lisboa;