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II SÉRIE — NÚMERO 86

Tal agrupamento visa dar aos projectos uma dimensão mínima para poderem ser geríveis pela Comissão Europeia e permitir uma decisão de aprovação tão rápida quanto possível, de forma a poder avaliar-se o trabalho suplementar em causa; note-se que em 1985 o número de pedidos enviados pelos então dez Estados membros foi apenas de 4785, envolvendo 4998,67 milhões de ECU.

3 — De acordo com a legislação que rege o funcionamento do Fundo Social, Portugal é uma única região na totalidade do seu território, não permitindo tal agrupamento dispor de certos detalhes qualitativos e ou estatísticos que normalmente os deputados solicitam aos organismos intercolutores do FSE em cada um dos Estados membros, nem à Comissão Europeia responder a idênticas questões pormenorizadas suscitadas pelos deputados do Parlamento Europeu.

Assim, pelas razões acima referidas, os dados disponíveis para cada um dos distritos são apenas aqueles dos grandes projectos envolvendo em geral mais de 100 trabalhadores e que pela sua dimensão não necessitaram de ser agrupados. A maioria das potenciais acções que irão ser realizadas ao nível distrital encontra-se incluída, pois, em grandes dossiers nacionais, pelo que as estatísticas disponíveis perdem muito do seu interesse.

4 — Aliás, esse interesse é relativamente pequeno à partida, pois que, não existindo quotas para cada Estado (ao contrário do que acontece com outros fundos), os organismos nacionais interlocutores do FSE orientam a sua acção, no limitado tempo de que dispõem para o efeito, para apresentarem o máximo possível de projectos nas melhores condições que permitam ser considerados, não apenas admissíveis e elegíveis pela Comissão Europeia, mas igualmente prioritários, a fim de que no confronto entre os pedidos prioritários e os exíguos créditos de que a Comunidade dispõe para apoiá-las se possa alcançar o objectivo de maximizar a contribuição efectiva.

A estatística importante é, pois, em nosso entender, quais os projectos e montantes que efectivamente serão aprovados pela Comissão, já que a selecção é feita a nível comunitário de acordo com critérios previamente disponíveis pelos promotores das acções candidatas ao apoio do Fundo.

5 — Anualmente a Comissão decide sobre esta matéria após o Comité Tripartido do Fundo Social até 31 de Março (este ano excepcionalmente até 30 de Abril era virtude do 3.° alargamento) e efectua os pagamentos segundo a seguinte metodologia:

a) Adiantamento de 50 % da sua contribuição, após a decisão de aprovação, se a acção já se iniciou, ou no seu início, se este é posterior;

b) Pagamento de saldo, após apresentação em Bruxelas das contas acompanhadas do relatório pormenorizado, no mais tardar dez meses após o final da acção aprovada (isto é, no mais tardar até Outubro do ano seguinte).

Saliente-se que o não cumprimento deste prazo acarreta a perca dos créditos aprovados, e a não justificação no mês imediato das despesas efectuadas com o 1." adiantamento implica a devolução total do dinheiro recebido à Comunidade.

6 — A informação que junto enviamos para conhecimento do Sr. Deputado é, pois, a mais pormenorizada que podemos actualmente fornecer sobre os pedidos que se candidatam neste 1.° ano de adesão aos apoios da FSE. Nada nos é possível referir sobre quais de entre estes virão a ser aprovados (mesmo que tenham tode o mérito para o ser) e quais os pagamentos que efectivamente serão efectuados pelas Comunidades. Juntamos ainda outros dados disponíveis que consideramos de interesse relacionados directamente com as questões que nos foram colocadas.

ANEXO

A) Acções prioritárias a favor de jovens

menores de 25 anos

Acções de formação profissional a favor de pessoas de idade inferior a 18 anos, com a duração mínima de 800 horas, incluindo uma experiência de trabalho de 200 horas, no mínimo, mas não ultrapassando as 400 horas e oferecendo perspectivas reais de emprego, sendo a duração mínima da experiência de trabalho exigida de 100 horas.

Pedido de contribuição do Fundo de 3 681 275 834$.

Acções de formação profissional a favor de pessoas cujas qualificações se revelem, face à experiência, insuficientes ou inadaptadas, preparando-as para empregos qualificados que requeiram a aplicação de novas tecnologias ou para actividades que ofereçam perspectivas reais de emprego.

Pedido de contribuição do Fundo de 22 075 895 697$.

Acções de contratação em empregos suplementares de duração indeterminada ou que tenham por fim proporcionar trabalho em projectos que satisfaçam necessidades colectivas e que visem a criação de empregos suplementares com a duração mínima de seis meses.

Pedido de contribuição do Fundo de 1 442 096 978$.

B) Acções prioritárias a favor de pessoas

maiores de 25 anos

Acções de formação profissional respondendo às necessidades dos desempregados de longa duração e incluindo, para isso, fases de motivação e orientação.

Pedido de contribuição do Fundo de 1 817 663 329$.

Acções de formação profissional a favor de trabalhadores de empresas empregando menos de 500 pessoas cuja qualificação se torna necessária face à introdução de novas tecnologias ou à aplicação de novas técnicas de gestão.