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II SÉRIE — NÚMERO 86

Obras a lançar em 1986:

Estrada nacional n.° 230 — beneficiação entre Tortosendo e Covilhã:

Custo (estimado) — cerca de 25 000 contos;

Estrada nacional n.° 241 — beneficiação entre Espinho Pequeno e Vale da Mua:

Custo (estimado) — cerca de 80 000 contos;

Estrada nacional n.° 332 — ponte sobre o rio Toula:

Custo (estimado) — cerca de 30 000 contos;

Estrada nacional n.° 241—beneficiação na travessia de Vila Velha de Ródão:

Custo (estimado) — 25 000 contos;

Estrada nacional n.° 18 — beneficiação da travessia do Fundão:

Custo (estimado) — 23 000 contos;

Estrada nacional n.° 241 —beneficiação entre os quilómetros 10,4 e 24,8:

Custo (estimado) — 33 000 contos;

Estrada nacional n.° 2 — beneficiação entre Sertã e o entroncamento com a estrada nacional n.° 244:

Custo (estimado) — 39 000 contos;

Estrada nacional n.° 2 — beneficiação entre Tapada e Sertã (entroncamento com a estrada nacional n.° 238):

Custo (estimado) — 17 000 contos. Com os melhores cumprimentos.

Junta Autónoma de Estradas, 8 de Abril de 1986. — O Presidente, Ernesto de Almeida Freire.

MNISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 750/1V (l.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre o Hospital Distrital de Tomar.

Em resposta ao ofício n.° 1417/86, de 6 de Março de 1986, desse Gabinete, cumpre-me prestar a V. Ex.a a informação seguinte:

1 — Na freguesia do Vale de Santarém, um locatário, com mais alguns sócios, tem tentado estabelecer-se com um bar (que pretende denominar Bar--Pub-Garrete).

2 — Tal pretensão vem desde Agosto de 1985, sem, no entanto, conseguir a sua legalização, por duas ordens de razões;

a) Conflito de posse de propriedade (parede comum com outro morador);

6) Diversas reclamações junto do Governo Civil do Distrito de Santarém por parte da população, que se sente prejudicada no seu sossego e tranquilidade com a abertura do bar.

3 — Em 3 de Junho de 1986, o sócio principal entregou um requerimento no Governo Civil para obter o licenciamento definitivo.

4 — Nesta conformidade, o bar tem estado encerrado, com a excepção seguinte: na noite de 9 de Fevereiro de 1986 (Carnaval) o bar funcionou. Houve então reclamações da população junto da Guarda Nacional Republicana, que, com uma pequena força (quatro militares), se deslocou ao local em missão de fiscalização. Verificou-se então estar a decorrer uma festa do tipo baile de Carnaval, com cerca de 200 pessoas. Por não existir qualquer licença, foram identificados dois dos sócios para posterior procedimento policiai (processo de contra-ordenação), mas não foi ordenado o encerramento do baile para não provocar uma possível alteração de ordem pública.

5 — Dos factos foi pela Guarda Nacional Republicana dado conhecimento ao Governo Civil do Distrito de Santarém, sendo o processo arquivado, com a indicação de que não houvesse reincidência até sua legalização.

6 — Nestes termos, há que concluir:

a) Não se trata propriamente de um local de convívio com intuitos culturais, mas sim de uma adega transformada em bar-pub;

b) Na noite em questão, o bar estava a funcionar sem licença, o que motivou reclamações dos vizinhos e a consequente intervenção da Guarda Nacional Republicana;

c) Dada a quadra que se vivia (festas de Carnaval) e o facto de o processo de legalização estar a correr os seus trâmites, a Guarda Nacional Republicana arquivou o processo sem procedimento contra-ordenacional.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 23 de Junho de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 832/IV (l.a), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a situação existente na IPETEX.

Em referência ao assunto acima indicado, cumpre-•rae informar V. Ex.a de que cm 16 de Janeiro de