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II SÉRIE — NÚMERO 86

CAMARA MUNICIPAL DO PORTO VEREAÇÃO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1021/IV (l.a). do deputado Sousa Pereira (PRD), sobre o legado ao Município de D. Marta de Sousa Ortigão Sampaio Sequeira.

Em resposta aos seus ofícios n.09 2060. de 15 de Abril de 1986. e 3189, de 21 de Maio de 1986. comunico que. logo que esteja aprovado pela Câmara Municipal do Porto o plano de actividades de 1986, neste momento em debate, onde se incluem as linhas mestras de intervenção, quanto ao legado da Sr.a D. Marta de Sousa Ortigão Sampaio Sequeira, informarei V. Ex." sobre as questões colocadas pelo Sr. Deputado do PRD Sousa Pereira.

Paços do Concelho do Porto, 27 de Maio de 1986. — O Vereador, Manuel dos Santos.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1068/1V (1.°), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre as ajudas dos EUA a Portugal.

Com referência ao ofício n u 2278/86, de 11 de Abril de 1986, tenho a honra de informar a V. Ex.a do seguinte:

1 — Afigura-se que as questões colocadas pelo Sr. Deputado Magalhães Mota nas alíneas a), b) e c) do requerimento poderão ser globalmente respondidas

pelo quadro «Assistência de segurança a Portugal», que se junta em anexo. Dever-se-á ter presente o facto de o montante da ajuda efectivamente prestada corresponder, em regra, ao que é legalmente concedido. Contudo, na área de assistência militar, as competentes autoridades portuguesas têm solicitado e obtido sucessivas prorrogações do prazo de validade das verbas postas à sua disposição em virtude de nem sempre as conseguirem utilizar dentro dos períodos inicialmente previstos.

2 — No que respeita às alíneas d) e e), supõe-se que a pergunta do Sr. Deputado resulta dos cortes efectuados nas verbas previstas para o ano fiscal de 1986. Por isso, dois factos são de salientar:

1) Prevê o «acordo por troca de notas entre o Governo Português e o Governo dos Estados Unidos da América respeitante ao apoio fornecido pelos EUA para a segurança e desenvolvimento de Portugal», concluído em 13 de Dezembro de 1983 e publicado no Diário da República, 1." série, n.° 104, de 5 de Maio de 1984, pp. 1453 a 1455, que a ajuda a conceder ao nosso país deverá ser feita «dentro dos limites» da legislação e «dos mecanismos constitucionais norie-arnericanos» e, por isso, «será fornecida anualmente, em conformidade com os processos de autorização e apropriação do Congresso Americano», encontrando-se essa ajuda sujeita «à existência de fundos disponíveis»; e

2) Todos os países beneficiários dos programas de assistência de segurança norte-americanos viram as suas verbas reduzidas no corrente ano fiscal devido .i aprovação da Lei Gramn--Rudman pelo Congresso.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 9 de Maio de 1986. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

ANEXO

Assistência de segurança a Portugal

(Milhares de dólares)

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