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8 DE JULHO DE 1986

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Com vista a garantir minimamente a prestação em causa, a RTP celebrou contratos-promessa de aquisição dos apartamentos, com a cláusula de a transmissão da propriedade ser feita a favor de terceiro a nomear--se justamente o beneficiário do prémio.

Atribuídos os prémios, a sociedade EUT J. Pimenta, S. A. R. L., transferiu para os beneficiários a posse dos apartamentos e prontificou-se a outorgar as escrituras de transmissão da propriedade.

Contudo, verificou-se que a EUT J. Pimenta, S. A. R. R., não estava em condições financeiras de expurgar as hipotecas que oneravam os andares.

De imediato, a RTP encetou diligências no sentido de encontrar uma solução alternativa que possibilitasse a outorga das escrituras dos apartamentos aos beneficiários, livres de quaisquer ónus ou encargos.

Tais diligências, que ainda prosseguem, não conduziram até agora a um resultado positivo, principalmente pelo facto de a EUT J. Pimenta, S. A. R. L., se encontrar numa situação económbo-financeira bastante difícil.

3 — Ao contrário do que afirma o Sr. Deputado Adé-rito Campos no seu requerimento, a RTP não tem qualquer obrigação para com o Sr. Júlio Camões Pereira.

Com efeito, e contrastando com a compreensão demonstrada pelos outros beneficiários pela situação de Incumprimento criada pela EUT (. Jimenta, S. A. R. L., o Sr. Camões Pereira intentou uma acção judicial contra a RTP pedindo a entrega do apartamento que lhe .coube no concurso.

Por sentença de 21 de Março de 1986 do 13.° Juízo Cível de Lisboa, foi a RTP absolvida do pedido, re-conhecendo-se por decreto judicial na l.a instância que não existe qualquer obrigação da RTP para com o cidadão Júlio Camões Pereira e para com qualquer outro cidadão lesado.

Crendo ter respondido às questões suscitadas no requerimento do Sr. Deputado, apresentamos a V. Ex.a os nossos cumprimentos.

Radiotelevisão Portuguesa, E. P., 5 de Junho de 1986. — O Presidente do Conselho de Gerência, José Manuel Coelho Ribeiro.

GOVERNO CIVIL DO DISTRITO DE COIMBRA SECRETARIA

Ex.™° Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1371 /IV (1."), dos deputados Américo Ramos de Carvalho e Sá Furtado (PRD), sobre distribuição de verbas pelos governos civis.

Com o propósito de tentar responder às interrogações suscitadas pelos Srs. Deputados do PRD acima referidos, passamos a enumerar os critérios fundamentais que presidiram e normalmente informam a decisão de atribuir subsídios e, muito concretamente, os publicados no Diário da República. 1a série, n.° 69, de 24 de Março de 1986, a que alude o seu requerimento.

Como é de todos sabido, o distrito de Coimbra é composto por dezassete concelhos, que se espraiam desde o litoral até às terras mais pobres do interior (médio e alto Mondego).

Em todos estes concelhos, sem excepção, proliferam imensas e úteis colectividades ou associações, formadas para a realização de um determinado fim e reconhecidas pela ordem jurídica como sujeitos de direitos.

Com efeito, ultimamente, tais entes multiplicaram-se de modo impressionante, constituindo-se para os lins mais diversos, quer de ordem pública, quer de ordem privada.

São sociedades literárias, cie-itíficas, artísticas, desportivas, beneficentes, humanitárias, enfim, numa variedade tamanha e tendente a abraçar quase todos os entes da vida social na área do distrito. Dito isto, passamos agora a enunciar os critérios considerados determinantes na atribuição das referidas subvenções pecuniárias:

1) Quanto às corporações como pessoas jurídicas propriamente ditas:

a) Seu prestígio e maior ou menor tradição e dimensão do ente colectivo peticionário no meio ambiente em que desenvolve a sua actividade estatutária;

b) A idoneidade e dinamismo externados em resultados práticos pelas suas direcções, legal e democraticamente constituídas;

2) Quanto aos fins sociais e estatutários que visam prosseguir;

a) A natureza e extensão da obra que levou as pessoas a aglutinarem-se e a formarem associações em benefício da comunidade: obra mais ou menos extraordinária, de maior o;i menor mérito social, de maior ou menor duração no tempo;

b) A qualidade da obra prestada e a prestar e o maior ou menor grau de satisfação no preenchimento dos fins sociais que, no dia-a-dia, dizem pretender alcançar;

c) Sua localização geográfica e o papel que, em certos meios pouco acessíveis, podem exercer e algumas efectivamente exercem de verdadeiros animadores culturais, aparecendo como autênticos dinamizadores de outras actividades sociais e até mesmo económicas na área;

d) Considerações relativas às necessidades reputadas mais ou menos prementes e instantes, mais ou menos socialmente relevantes, ou maior ou menor conveniência em reflectir e estudar uma política em relação ao sector;

e) Finalmente, o seu grau de solvibilidade, isto é, o estarem ou não realmente carenciadas dos necessários meios cconó-mico-financeiios para a consecução dos fins colimados pelos associados c seus corpos gerentes.