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23 DE JULHO DE 1986

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Requerimento n.° 2156/1V (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da Repú-' blica:

O Governo, pela Portaria n.° 346/81, de 21 de Abril, criou para a Amadora quatro repartições de finanças, designadamente:

1 .B Repartição — Mina;

2." Repartição — Brandoa e Falagueira-Venda Nova;

3.° Repartição — Venteira e Reboleira;

4." Repartição — Damaia, Buraca e Alfragide.

Posteriormente, pela Portaria n.° 756/81, de 4 de Setembro, foram criadas quatro tesourarias da Fazenda Pública de l.a classe para funcionar na Amadora, nas áreas das respectivas repartições de finanças; mas a entrada em funcionamento das novas tesourarias depende de despacho ministerial.

Em 1983 efeotuou-se uma reunião entre a Direcção--Geral das Contribuições e Impostos e a Câmara Municipal da Amadora, com o propósito de estudar a instalação das repartições de finanças, já legalmente criadas. Foi, pelo que sabemos, dito pelo director-geral, presente nessa reunião, que estavam localizadas as instalações das quatro repartições e nomeados os respectivos chefes e até alguns outros funcionários.

Sucede, porém, que ainda ho|e falta instalar duas repartições e, curiosamente, falta intalar a 1." Repartição. Esta, abragendo a freguesia da Mina, prestará serviço aos contribuintes de uma das zonas mais populosas da Amadora e cobrará as respectivas contribuições e impostos.

O atraso da abertura e funcionamento destas repartições sobrecarrega as repartições já instaladas, com o prejuízo consequente da acumulação de serviço, a falta de cobrança atempada dos impostos e contribuições e até a quebra da cobrança de receitas do Estado.

Nos termos e de acordo com as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado subscritor solicita a S. Ex.° o Ministro das Finanças que

nos informe da possibilidade que haja da instalação, a curto prazo, da 1." e da 4.° Repartições de Finanças criadas para a Amadora ou sobre as razões justificativas da demora dessa instalação.

Assembleia da República, 22 dc lulho de 1986.— O Deputado do PRD, Lopes Vieira.

DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS PARLAMENTARES

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO PARLAMENTAR

Declaração

Pela presente declaração é convertida em definitiva a lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso interno de ingresso a redactor de 2." classe, publicado no Diário da República, 2.° série, n.° 157, de 11 de Julho.

Assembleia da República, 21 de Julho de 1986.— O Presidente do Júri, José Pinto.

DIRECÇAO-GERAL DOS SERVIÇOS PARLAMENTARES

Declaração

Declara-se que o Conselho de Imprensa, nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 6.° da Lei n.° 31/78, de 20 de Junho, elegeu para seu vice-presidente o jornalista licenciado Fernando Cascais, em substituição de Adelino Cardoso, que terminou o seu mandato naquele cargo, continuando, no entanto, cerno membro do Conselho, designado pelo Sindicato dos Jornalistas.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 21 de Julho de 1986. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.