O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE JULHO DE 1986

3539

o 1PCP e, em caso afirmativo, mencionar detalhadamente os critérios c as razões que deteraúnaia tal posição; 2) Se digne fornecer, com a urgência que o assunto requer, o relatório da Inspecção-Geral de Finanças, elaborado em função da visita efectuada ao referido Instituto no passado ano de 1985.

Assemb'eia da República, 22 de Julho de 1986.— O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Sequerimsrtto n." 2141/1V Cf.")

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A empresa Condaço, L.**, das Caldas da Rainha, assinou, em Agosto de 1982, um contrato para a construção de oito centros de formação profissional nas vilas de M'Sila, Djelfa e Medea, na República Democrática e Popular da Argélia.

As respectivas convenções financeiras entre a Caixa Geral de Depósitos e o Crédit Populaire d'Algérie só foram r.ssinadas em 21 de Setembro de 1983, tendo sido comunicadas à empresa em 15 de Janeiro de 1984.

Entretanto, a empresa Condaço decidiu, apesar

No entanto, viu-se na contingência de parar os trabalhos em Fevereiro de 1985 (colocando como condição para a sua retoma a revisão dos preços fixados em 1982).

Apesar de se terem fixado novos montantes, a verdade é que o processo continua paralisado, com a ameaça das entidades argelinas rescindirem o contrato.

Os salários em atraso dos trabalhadores da obra ascendem a 131000 contos; as dívidas acumuladas a fornecedores e à banca montam a mais de 500 000 contos.

Nestes lermos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se:

a) Há responsabilidades na CGD nos atrasos verificados?

b) Que medidas entende o Ministério das Finanças tomar para salvaguardar os interesses nacionais, nomeadamente da salvaguarda da empresa e dos postos de trabalho?

Assembleia da República, 22 de Julho de 1986.— Os Deputados do PCP: António Mota — Saul Feteira Fragata.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No rio Treva, concelho de Boticas, de acordo com a imprensa regional, a acção de uma central de britagem e de extracção de areias tem provocado a morte de milhares de peixes.

Nestes teimos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se a seguinte informação:

Que medidas tenciona tomar a Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais para impedir a ocorrência de mais este crime ecológico?

Assembleia da República, 22 de Julho de 1986.— O Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento n.* 2143/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os cruzamentos de Baguim (estrada nacional n.° 105 com a estrada nacional n.° 105-1) e do Barreiro (estrada nacional n.° 105 com a Rua Central do Barreiro) vêm sendo desde há muito palco de diversos acidentes. Muitos deles têm ceifado vidas humanas, com particular destaque para as crianças em idade escolar.

A Junta de Freguesia de Alfena, os moradores e a Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Preparatória de Alfena já manifestaram por diversas vezes a sua profunda apreensão por ver continuar esta grave situação, sem conseguir vislumbrar da parte das entidades responsáveis uma solução para a mesma.

A Junta de Freguesia de Alfena já oficiou diversas vezes à Junta Autónoma de Estradas, sem obter resposta, para que esta resolva o problema urgentemente, colocando a sinalização de trânsito necessária.

Assim, como deputado eleito pelo círculo do Porto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a Junta Autónoma de Estradas que me informe, com urgência, quando pensa colocar a sinalização de trânsito indispensável ou outro tipo de soluções eficazes que ponham cobro ao perigo iminente que correm as pessoas, designadamente crianças e jovens, que têm de diariamente utilizar os cruzamentos de Baguim e do Barreiro.

Assembleia da República, 22 de Julho de 1986.— O Deputado do PSD, Manuel Moreira.

Requerimento n.° 2144/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

«O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e tratamento, reabilitação e integração dos deficientes, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo de efectiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais e tutores» (artigo 71.°, n.° 2, da Constituição da República).

Apesar de constitucionalmente consagrada, a política de reabilitação e integração dos deficientes não tem passado de promessas e palavras para sucessivos governos.