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23 DE JULHO DE 1986

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eleição de órgãos autárquicos próprios, dará corpo às aspirações populares.

A área da futura freguesia possui um conjunto de equipamentos e serviços essenciais, encontrándose preenchidos os requisitos exigidos pela Lei n.° 11/82, designadamente os seguintes:

Escola Primária de Santo António dos Cavaleiros e da Flamenga (com a frequência de 799 alunos);

Escola Preparatória de Santo António dos Cavaleiros (780 alunos);

Escola Secundária de Santo António dos Cavaleiros (1000 alunos);

Quatro jardins-de-infância.

Santo António dos Cavaleiros tem ainda um posto medico, uma unidade de análises clínicas, um centro dc recuperação física e treze consultório";. Foi construído, entretanto, um novo edifício onde funciona a igreja c o Centro Paroquial. A futura freguesia conta também com centros comerciais, restaurantes, um cinema, cafés, supermercados, duas farmácias e cinco recintos desportivos.

As colectividades e organismos populares constituem um elemento vivificador do convívio dos habitantes de uma zona que serve essencialmente de dormitório. Destacamos a existência do Romeira Futebol Clube (350 sócios), do AMASAC (330 sócios), do Grupo Juvenil e Desportivo da Cidade Nova. do Clube de Santo António dos Cavaleiros (1500 sócios). Com o apoio da Câmara funciona ainda o Centro de Cultura e Desporto do Pessoal da Câmara e Serviços Municipalizados de Loures.

Junto da paróquia existe o Centro Social e Cultural de Sanio António.

Santo António dos Cavaleiros, Cidade Nova e Flores têm uma vida económica própria, com perto dc uma centena de estabelecimentos comerciais.

Servida por diversos operadores rodoviários do eixo Loures-Lisboa, Santo António dos Cavaleiros tem como ligação principal a estrada nacional n.° 8. Há carreiras regulares entre Santo António dos Cavaleiros e Lisboa, Flamenga e Lisboa e Cidade Nova e Lisboa.

O peso relativo da população de Santo António dos Cavaleiros tem vindo a aumentar. O mesmo acontece com o número de eleitores (de 1979 a 1985 o aumento foi de mais de 3421 eleitores, o que corresponde a 54,7 %). A freguesia de origem, por exemplo, teve apenas um aumento de 31,8 % no seu total. Encontrando-se preenchidos todos 'os requisitos da lei, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar xdo Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

Ê criada no concelho de Loures a freguesia de Santo António dos Cavaleiros.

ARTIGO 2."'

Os limites da freguesia de Santo António dos Cavaleiros, conforme mapa, são os segjintes:

A norte: intercepção da estrada nacional n.° 250 a nordeste do Casal <^a Caldeira, numa linha sobre uma das variantes do caminho munici-

pal n.° 1316-1, de norte para nascente, em direcção à Quinta do Marchão, que lhe ficará exterior, vindo interceptar a linha de água que ?: dirige ao aglomerado de Mealhada, inflec-t.udo aí pela Quinta do Peixeiro, aproveitando como linha separadora o acidente geográfico até à Quinta do Conventinho, que envolve, e até à estrada nacional n.° 8 por caminho existente junto à empresa Stand Moderno. Até aqui a nova freguesia fará fronteira com a freguesia de Loures;

A nascente: numa linha sobre a estrada nacional n.° 8 na intercepção do caminho junto ao Stand Moderno até ao marco separador da actual freguesia de Loures com a freguesia da Póvoa de Santo Adrião. A nova freguesia fará aí fronteira com a freguesia de Frielas;

A sul: junto ao marco atrás referido e utilizando caminho e acidente geográfico, subirá de nascente para poente uma linha envolvendo a Quinta de São João da Coidiceira até ao cruzamento das múltiplas variantes do caminho municipal n.° 1316-1 junto ao caminho alcatroado de ligação Casal do Privilégio-Granja da Paradela, inflectindo aí para sul por acidente geográfico até à linha de água a poente da Quinta do Barruncho. Nesta área a nova freguesia fará fronteira com as freguesias da Póvoa de Santo Adrião e Odivelas;

A poente: sobre a linha de água atrás referida e sobre caminho municipal e acidente geográfico será traçada a fronteira da nova freguesia com as freguesias de Odivelas e Loures, atravessando o bairro clandestino da Granja da Paradela e interceptando a estrada nacional n.° 250 junto ao Casal da Caldeira.

ARTIGO 3."

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Santo António dos Cavaleiros, funciona uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

Um membro da Assembleia Municipal de Loures; Um membro da Câmara Municipal de Loures; Um membro da Assembleia de Freguesia de Loures;

Um membro da Junta de Freguesia de Loures; Cinco cidadãos eleitos da área da nova freguesia.

ARTIGO 4.»

As eleições para os órgãos autárquicos de Santo António dos Cavaleiros realizam-se entre o 30.° e 90.° dia após a publicação da presente lei.

Assembleia da República, 21 de Julho de 1986.— Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Anselmo Aníbal — José Magalhães — Maria Alda Nogueira.

Requerimento n.* 2138/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foi o Grupo Parlamentar do PCP informado pela Câmara Municipal de Sesimbra, Sindicato dos Vidrei-