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19 DE AGOSTO DE 1986

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ÁRTICO i." (Procesaos pendentes)

1 — Os processos^rendentes nos tribunais de instrução criminal prosseguirão aí os seus termos até conclusão da instrução.

2 — O Conselho Superior da Magistratura e a Pro-cu radoria-Geral da República adoptarão, de forma articulada, as medidas necessárias à célere conclusão dos processos referidos no número anterior.

ARTIGO 6." (Legislação complementar e conexa)

1 — O Governo adoptará as providencias necessárias c adequadas para que a entrada em vigor do Código de Processo Penal, cuja elaboração se autoriza através da presente lei, seja precedida da publicação da respectiva legislação complementar, aprovando-se ou re-vendo-se, por leí da Assembleia da República ou por dccrcto-lei do Governo, conforme for o caso, os d¡: plomas seguintes ou que versem as matérias abaixo indicadas:

a) Legislação sobre o quadro próprio de funcionários do Ministerio Público e demais meios necessários à efectivação das respectivas competências:

b) Regime do júri:

c) Regime das perícias médico-lcgais;

d) Organização e funcionamento da Polícia Judiciária;

e) Orgânica dos tribunais judiciais;

/) Garantia do acesso ao direito e aos tribunais.

2 — Serão igualmente tomadas, nos termos do número anterior, as providências necessárias à introdução das adaptações exigidas pela entrada cm vigor do novo regime processual penal em legislação deste dependente ou com este conexionada, designadamente a respeitante a custas e, na parte aplicável, à Lei de Imprensa.

ÁRTICO 7.»

(Articulação com a revisão da Código Penal)

Até à entrada cm vigor do Código de Processo Penal, cuja elaboração é autorizada pela presente lei. promo-ver-sc-á a revisão do Código Penal (Parte especial).

Aprovado em 25 de lulho de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Deliberação

A Assembleia da República, na sua reunião plenária de 25 dc Julho de 1986. deliberou o seguinte:

Tomando cm consideração a necessidade dc ajustar algumas normas do seu Regimento às novas solicitações a que é chamado o Plenário, no intuito de tornar este ainda mais eficaz c pronto na solução dos problemas que são da sua competência, reconhece que há que providenciar com urgência à sua revisão

cm função dos projectos pendentes para a respectiva alteração e ainda da experiência colhida, delibera:

I." Constituir um grupo dc trabalho formado por seis deputados, sendo cada um representante dos grupos parlamentares.

2." Este grupo de trabalho terá como objecto a formulação de um texto dc revisão do Regimento da Assembleia da República em razão c considerando os pressupostos enunciados.

3." O Presidente da Assembleia da República convocará o grupo de trabalho, durante o mês de Setembro próximo, para os dias e horas que designar.

4." O referido texto constituirá um projecto dc lei de alteração ao Regimento para ser submetido à votação linal global do Plenário, depois de apresentado e aprovado, na especialidade, na Comissão dc Regimento e Mandatos.

5." '"stas dilipóneias terão lugar nos primeiros dias da próxima sessão legislativa.

Aprovada em 25 de Julho dc 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Relatório da Comissío da Educação, Ciência • Cultura relativo à apreciação a votação na especialidade dos pro/setos de lei de basas do sistema educativo (projectos da lei n." 76/IV. 100/IV. 156/11/ • 1S9/IV).

1 — A Comissão de Educação, Ciência c Cultura, após aprovação na generalidade dos cinco projectos dc lei dc bases do sistema educativo (n.u 76/IV, do PCP, n.** 100/IV. do PS, n." II6/IV. do MDP. n." 156/IV, do PRD. c n.' 159/IV, do PSD), criou uma subcomissão encarregada de elaborar um texto alternativo.

2 — A Subcomissão efectuou 30 reuniões, num total de cerca de 175 horas, para apreciação dos projectos na especialidade, tendo elaborado um texto alternativo que foi submetido para discussão e votação em Comissão no dia 23 dc lulho próximo passado.

3 — O texto alternativo apresentado foi obtido após uma discussão alargada para que obtivesse, tanto quanto possível, apoio por parte dc uma convergência alargada.

4 — Na elaboração do texto alternativo, os vários membros da Subcomissão tiveram presente não só os cinco projectos como as centenas dc pareceres que foram, remetidos à Assembleia da República no seguimento do debate público.

5 — Considerando o interesse em sistematizar c divulgar os pareceres recebidos no seguimento deste debate, a Comissão propôs que, nesse sentido, fosse editada uma publicação pela Assembleia da República.

6 — A Comissão anexa ao presente relatório do texo da Subcomissão c as propostas dc alteração apresentadas, o sentido dc voto dos vários partidos c declarações de voto que cada partido entendeu dever formular, bem como o texto final resultante da votação realizada:

Palácio de São Bento, 24 de Julho de 1986.— A Presidente da Comissão, Amélia Cavaleiro M. Andrade dc Azevedo.