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19 DE AGOSTO DE 1986

3747

Rejeitada:

A favor — PSD e MDP/CDE; Contra — PS. PRD, PCP e CDS.

N.° 5 — Aprovado por unanimidade. N.° 6.

Proposta n.* 43 — eliminação (PCP)

Propõe-se a eliminação do n.° 6. Aprovada:

A favor — PSD, PCP e MDP/CDE; Contra — PS, PRD e CDS.

Declaração de voto do PSD sobre o artigo 8.*

A nossa proposta de alteração da ordem doa artigos 6.° e 7.° não teve. vencimento, apesar de entendermos que haveria maior coerência global: primeiro os objectivos, depois a organização.

Rejeitámos a proposta do PCP de aditamento ao n.° 2 por entendermos que tal aditamento quebraria o princípio de globalidade que deve ter o ensino básico.

Rejeitámos o aditamento proposto pelo MDP/CDE à alínea b) para manter o princípio consignado na referida alínea (áreas e professor por áreas).

Aderimos às propostas de substituição do PCP ao n.° 3 que deram melhor ordenamento ao especificado.

Consideramos melhor a redacção da alínea c) assente cm subcomissão, pelo que rejeitámos a proposta do PCP de substituição.

Foi rejeitada a nossa proposta de aditamento ao n.° 4, em que defendíamos a possibilidade, no ensino básico, de haver reforço de componentes «técnicas».

Apesar de polémico, entendemos dever ser rejeitado o n.° 6, dado a inexistência de condições de segurança nas escolas. Seria grave «responsabilizar» os conselhos directivos pela segurança dos alunos.

Declaração de voto do PS sobre o artigo 8.*. n.* 1 (corpo do artigo) (ensino báttcox organização)^

Embora não concordando com a organização proposta para o ensino básico, abstivemo-nos para não contribuir para o adiamento de uma lef de bases do sistema educativo, cuja urgência é publicamente reconhecida. Com a presente estrutura, no entendimento do Partido Socialista, fica prejudicada, uma desejável perfeição na articulação dos vários sectores de ensino.

De qualquer forma, o texto encontrado na Subcomissão responde a algumas das preocupações expressas pelos representantes do Partido Socialista.

Se não foi possível manter nesse domínio a proposta do projecto do PS, claramente mais de acordo com a realização actual e tendente a aproveitar os recursos materiais e humanos disponíveis, também é verdade que se fez. um notável progresso em relação a outras propostas iniciais»

Fica, assim, justificado o voto de- abstenção do Partido Socialista nesta matéria.

Declaração de voto do PRD Sobra o trtfoa «.«. «.« «

Votámos contra a proposta de eliminação deste número, apresentada pelo PCP, pois a ausência deste normativo vai, por um lado, continuar a permitir uma irresponsabilização total das instituições educativas em relação aos seus educandos, o que representa uma contradição profunda nas funções educativas apresentadas nos vários objectivos consignados na lei e, por outro lado, representa também uma violência, leviana e descuidada, pois, impondo o Estado às crianças a obrigação de frequentarem a escola, não se obriga, em contrapartida, a garantir a protecção devida, o que nos parece profundamente injusto e imoral.

Sobre o arngo s.-. n.« 1. allma b)

Votámos a favor desta disposição, mas entendemos que deveriam ser introduzidos mecanismos mais explícitos de modo a evitar a proliferação das áreas interdisciplinares mencionadas, o que retiraria todo o conteúdo à filosofia prescrita na disposição.

Estas áreas, no nosso entender, deverão ser em número limitado, com vista a garantir iuna gradual transição da monodocência predominante no 1.° ciclo para uma pluridocência no 3." ciclo. O número de áreas não deveria, em princípio, ultrapassar as cinco;- tal como se acha prescrito no nosso projecto de lei> en-tendendo-se que elas poderiam ser as áreas de formação referidas na alínea b) do n.° 3 do mesmo artigo, isto é, a formação humanística, a formação artística, a formação física e desportiva, a formação científica e a formação tecnológica, constituindo a educação moral e cívica e a formação pessoal e social uma área transversal realizada através do conjunto das outras áreas.

Sobra a aiUos i.*. n." 1. allma e)

Votámos a favor desta disposição no entendimento de que a sua formulação poderá vir a introduzir uma diversidade de planos curriculares, que consideramos altamente conveniente, e que, não prejudicando a unidade do ensino básico em geral,, e deste ciclo em particular, pelo contrário, só- iria dar uma expressão muito mais rica e mais possibilitado» da realização responsável e autónoma da pessoa humana.

Declaração de voto do MDP/CDE sobre o artigo 8.*, o..* 1, alínea b),

O MDP/CDE, ao defender que as áreas a consignar no 2.° cicia do ensino básico se devem estruturar por. forma a garantir a especificidade, das matérias e a respectiva formação dos docentes, está a defender a necessária salvaguarda de uma qualidade do ensino que na nossa opinião deverá ser a preocupação fundamental do sistema escolar. Ao ser omitido este aspecto, corre-se o sério risco de. associar, na mesma, área, matérias tão diferenciadas que não permitam tal salvaguarda.

A redução artificial da pluridocência contém graves riscos para a qualidade do binómio ensino-aprendi-zagem.