O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3760

II SÉRIE — NÚMERO 98

N.° 2 — Aprovado:

A favor — PSD e PRD; Contra — restantes partidos.

Proposta n.' 117 — substituição (MDP/CDE)

Propõe-se substituir o n.° 2 pela seguinte redacção:

2 — O ensino básico é realizado em estabelecimentos com tipologias diversas que abarcam um ciclo ou parte dos ciclos que o constituem, podendo, por necessidades de racionalização de recursos, ser ainda realizado neles o ensino secundário.

Rejeitada:

A favor —PCP, CDS e MDP/CDE; Contra — PSD e PRD; Abstenção — PS.

Proposta o.* 118 —substituição (PCP)

Propõe-se substituir no n.° 2 a expressão «abarcar a totalidade ou parte» pela expressão «abarquem um ou mais do que um».

Rejeitada:

A favor—PS, PCP e CDS; Contra — PSD. PRD e MDP/CDE.

N.M 3 a 7 — Aprovados por unanimidade.

Declaração de voto do PSD sobre o artigo 40/

Rejeitámos as propostas de substituição do MDP/ CDE e do PCP do n.° 2 deste artigo por entendermos que, na realidade, não pode ser negada a possibilidade de edifícios para os três ciclos do ensino básico.

Declaração de voto do CDS soln-e o artigo 40/, n/ 2

Votámos contra, pois entendemos que só por excepção a totalidade dos cicio» do ensino básico se deve realizar num mesmo estabelecimento, devendo, na nosssa opinião, a rede relativa ao 1." ciclo acon> panhar a actual implantação de escolas do ensino primário.

Declaração de voto do PRD sobre o artigo 40/

Propusemos a eliminação deste artigo relativo aos princípios de uma política de construção de edifícios escolares, pois, considerando embora a importância do assunto, não considerámos o conteúdo'bem formulado, não respondendo ao problema referenciado.

Declaração de voto do MDP/CDB sobre o artigo 40/

Discordámos da omissão dò conteúdo do artigo sobre «Política de construção e apetrechamento escolar»- por considerarmos que o número e qualidade dos edifícios escolares é poderosa condicionante da qualidade de ensino e, consequentemente; do êxito escolar. Com efeito, temos presente que a carência de instalações determina a. proliferação de regimes de horário; atenda-se ao que tem sucedido no ensino

primário com a dispersão do regime de horário triplo, que, à partida, coloca alunos em situação de negativa desigualdade. Valorizamos também a abertura regular do ano lectivo em todos os níveis de ensino, que, a não suceder, cria também condições institucionais injustas.

Para além destes aspectos, de óbvia importância, há outros também de relevante importância, ou seja o da subordinação das escolas a condicionantes financeiras de custo, era vez de as integrar no âmbito pedagógico-didáctico. Resulta daqui a difusão das ma-croescolas, com custos pesados para discentes e docente, por desumanizarem as escolas e a inadequação das instalações às normas pedagógicas contidas nos próprios programas escolares, que, superando a qualificação e o interesse dos professores, conduz a uma prática que contraria o êxito escolar e acarreta pesados custos humanos e financeiros.

A construção e apetrechamento escolares para mais insertos numa realidade degradada, constituem uma questão prioritária do sistema escolar, o que lhes garante legitimidade para serem versados em lei de bases do sistema educativo.

Nola. — O artigo 40/ do texto da Subcomissão (oi eliminado, por proposta do PRD, com a seguinte votação:

A favor— PSD. PRD c CDS; Contra—PS. PCP e MDP/CDE,

Artigo 41/

N.°* 1 e 2 — Aprovados por unanimidade. N.° 3 —Rejeitado.

Proposta n/ 120 — eliminação (PSD)

Propõe-se a eliminação do n.° 3. Rejeitada:

A favor —PSD;

Contra —PS, PRD, PCP e MDP/CDE; Abstenção — CDS.

. Proposta n/ 121 — substituição (PCP)

3 — Os manuais escolares que se destinem ao ensino básico carecem dé aprovação, mediante avaliação realizada por júris nacionais especializados constituídos para o efeito, de cuja decisão caberá recurso, e a sua adopção em cada escola terá vigência limitada nunca inferior a dois anos.

Rejeitada.

N.° 4 — Aprovado por unanimidade.

Declaração de voto do PSD sobre o artigo' 41.*

O PSD propôs a eliminação, do n.° 3 do texto alternativo da Subcomissão por entender que ele era regulamentador e que, por outro lado, constituía uma excepção no corpo do artigo, uma vez que não. se estabeleciam condições sobre a escolha/uso dos outros recursos educativos. Apesar de ter sido rejeitada, esta proposta, acabou por ter acolhimento quando o PCP, ao ver negada a possibilidade de recurso das decisões- do júri de aprovação dos manuais, acabou por alterar a sua posição de voto, rejeitando o referido número.