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II SÉRIE — NÚMERO 98

Artigo 29.*

Aprovado por unanimidade.

Artíqo 30/

N.° 1 —Aprovado por unanimidade. N.° 2.

Proposta n.' 89 — substituição (PSD, PS, PCP, CDS e MDP/CDE)

Propõe-se a substituição do n.° 2 por:

2 — A orientação ê as actividades pedagógicas na educação prc-escolar são asseguradas por educadores de infância, sendo a docência em todos os níveis e ciclos dc ensino assegurada por professores detentores de diploma que certifique a formação profissional especifica com que se encontram devidamente habilitados para o efeito.

Aprovada:

A favor—PSD, PS. PCP, CUS e MDP/CDE; Contra —PRD.

Artigo 31.'

1 (corpo do número) — Aprovado por unanimidade. Alínea a).

Proposta n.» 90 — substituição (MDP/CDE)

Propõe-se a eliminação da expressão «e 2.' ciclo» na alínea a) do n.° 1. Rejeitada:

A favor—PCP. CDS c MDP/CDIi; Contra — restantes partidos.

Proposta n.' 91 — substituição (MDP/CDE)

Propõe-se a substituição da alinea a) do n.° 1 por:

a) A formação dos educadores de infância e dos professores do 1.° ciclo do ensino básico, realiza-se em escolas superiores de educação, fendo os cursos respectivos, em principio, o nível de bacharelato.

Rejeitada:

A favor—PSD, PS e PRD; Contra — restantes partidos.

Proposta n.* 92 — aditamento (PCP)

Propõe-se aditar na alínea «)" do n." la expressão «ou em universidades, as quais, para o efeito, atribuem os mesmos diplomas que. os das escolas superiores de educação».

Rejeitada:

A favor—PCP e CDS: Contra — restantes partidos.

Alínea b)— Aprovada:

A favor—PSD. PS, PRD, PCP. e CDS; Abstenção — MDP/CDE,

Proposta n.* 93 — substituição (MDP/CDE)

Propõe-se a substituição da alínea 6) do n.° 1 por:

b) A formação de professores do 2." e do 3* ciclos do ensino básico e de professores do ensino secundário realiza-se em universidades ou em escolas superiores de educação, tendo os cursos respectivos o nível de licenciatura.

Rejeitada:

A favor—PCP, CDS e MDP/CDE; Contra — restantes partidos.

Proposta n.* 94 — adilamento (PCP)

Propõe-se aditar a expressão «graus e» entre as expressões «os mesmos» e «diplomas». Aprovada por unanimidade.

Alínea c) — Aprovada por unanimidade. N.° 2.

Proposta n.* 95 — substituição (PRD)

Propõe-se a substituição do n.° 2 por:

2 — A qualificação dos professores de disciplinas de natureza profissional, vocacional ou artística dos ensinos básico ou secundário adquire-se ainda através de cursos adequados ministrados em escolas de ensino superior e complementados por uma formação pedagógica.

Rejeitada:

A favor—PCP. CDS e MDP/CDE; Contra — restantes partidos.

N.° 3.

Proposta n.* 96 — aditamento (PCP)

Propõe-se aditar no n.° 3 a expressão «de 2.° ciclo ou» entre as expressões «para professores» e «do 3." ciclo».

Proposta n.* 97 — aditamento (MDP/CDE)

Propõe-se aditar um número 3-A, do seguinte teor:

3-A — As faculdades e escolas, superiores que formam diplomados que se dirigem predominantemente para a docência ministrara também cursos que concedem títulos profissionais de professores dos 2." e 3." ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

Rejeitadas:

A favor—PCP, CDS e MDP/CDE; Contra — restantes partidos.

Proposta n.* 98 — adilamento (MDP/CDE)

Propõe-se aditar um n.° 3-B, do seguinte teor: 3-B — Os cursos que asseguram os títulos profissionais referidos nos números anteriores incluem, para além da respectiva componente académica, a formação psicopedagógica e didáctica,