O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE AGOSTO DE 1986

3751

N.« 4

Decorre da concepção exposta na declaração de voto relativa ao n.° 1 do mesmo artigo.

A colaboração entre as diversas entidades nesta matéria advém muitas vezes da iniciativa autónoma daquelas e da avaliação que fazem dos seus interesses e objectivos, sem a obrigação de que tudo se subordine a uma interpretação dos interesses da colectividade imposta pelo Estado.

Artigo 16.»

N." 1 e 2— Aprovados por unanimidade.

Artigo 17.*

N.°" 1, 2 e 3 — Aprovados por unanimidade. Alínea a) — Aprovada por unanimidade. Alínea 6).

Proposta o.* 70 — substituição (MDP/CDE)

Propõe-se substituir na alínea b) do n.° 3 a ex pressão «de uma» por «da» entre «aquisição» e «estabilidade».

Aprovada:

A favor—PSD, PS, PCP e MDP/CDE; Contra — CDS; Abstenção—PRD.

Alíneas c), d) e e) — Aprovadas por unanimidade. Artigo 18.'

N.°* 1 a 5 — Aprovados por unanimidade.

Proposta n.* 71—aditamento (CDS)

5— [...] em articulação com as associações de pais e de educadores. Rejeitada:

A favor_CDS*

Contra—PS, PRD, PCP e MDP/CDE; Abstenção — PSD.

N.°* 6 e 7 — Aprovados por unanimidade. N.° 8 — Aprovado:

A favor—PS. PRD, PCP e MDP/CDE; Contra — PSD e CDS.

Proposta n.* 72 — climinscte (PSD e CDS)

Propõe-se eliminar o n.° 8. Rejeitada:

A favor —PSD é CDS; Contra — restantes partidos.

Declaração do voto do PSD sobra, o artigo 18.*

A nossa proposta de eliminação do- n.° 8, que foi rejeitada, baseava-se no facto de. considerarmos que o

seu conteúdo não devia estar integrado numa lei de bases, mas antes num diploma regulador de aspectos de saúde preventiva e curativa.

Declaração de voto do CDS sobre a proposta n.* 72

Esta proposta advém da consideração de que este número não tem cabimento no âmbito desta lei, visto ser matéria comum a várias áreas de intervenção do Estado, como a saúde.

Artigo 19.*

N.° 1 — Aprovado:

A favor —PSD, PS, PCP, CDS e MDP/CDE; Abstenção—PRD.

Proposta n.' 73 — substituição (PCP)

Propõe-se substituir no n.° 1 a expressão «para a vida activa» por «geral». Rejeitada:

A favor—PCP e MDP/CDE; Contra — PSD e PRD; Abstenção —PS e CDS.

Proposta n.* 74 — substituição (PCP)

Propõe-se a substituição no n.° 1 da expressão «técnicas» pela expressão «competências». Aprovada:

A favor—PSD, PS, PCP e MDP/CDE: Contra — PRD e CDS.

N.° 2 — Aprovado:

A favor—PSD, PS, PCP, CDS e MDP/CDE; Abstenção—PRD.

N.°* 3, 4 e 5 — Aprovados por unanimidade.

Proposta n.* 7S — aditamento (CDS)

Propõe-se aditar um n.° S-A, do seguinte teor:

5-A — A organização dos cursos de formação profissional deverá também processar-se em ligação com os agentes económicos, com vista a garantir a sua adequação à inovação tecnológica e às novas necessidades do mercado de emprego.

Rejeitada:

A favor —CDS;

Contra — restantes partidos.

N.°* 6 a 8 — Aprovados por unanimidade.

Declaração de voto do PSD sobre o artigo 19.*

Rejeitámos a proposta de substituição do PCP do n.° 1 por considerarmos que o que se pretende dizer no texto se enquadra na letra do nosso n." 2 da base xxvii. A formação profissional —preparação para a vida— já deve estar introduzida como uma componente pára a educação geral do ensino básico.