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19 DE ACOSTO DE 1986

3761

Declaração de voto do PRD sobre o artigo 41.*, o.* 3

Votámos a favor da disposição contendo os princípios essenciais relativos à produção e uso de manuais escolares, pois entendemos que seria importante que a lei os consagre; a Suã-eliminação, com os votos do PSD e do PCP, representa uma omissão grave.

Declaração de voto do MDP/CDE sobre o artigo 41.* n.* S (manuais escolares)

Propomos alternativa ao n.° 3 do artigo 41.° por entendermos que a sua formulação, fazendo depender a aprovação dos manuais escolares de júris nacionais, pode reflectir, excessivamente, critérios de índole governamental próximos de quem exerça o poder, ê sabido que os manuais escolares são potencialmente meios de expressão de um saber, que se entende objectivo, e de inculcação ideológica, que pode contrariar o pluralismo registado na Constituição da República Portuguesa. A experiência tem provado que os programas de ensino emanados de dependência do Governo não estão libertos de erros objectivos nem lão-pouco de preconceitos ideológicos. Esta situação de facto faz-nos recear das decisões de júris nacionais especializados sem prévia garantia dos critérios utilizados para a sua designação.

Parece-nos vantajosa a pronúncia das sociedades científicas e instituições de professores sobre o rigor do conteúdo dos manuais, cujas conclusões se devem divulgar.

Na medida em que se consiga o direito constitucional da liberdade de ensinar e que os manuais a escolher devem responder a esta liberade, discordamos de que neste âmbito se insiram determinações que. em termos práticos, restrinjam esta liberdade, o que não é conflitual com a discussão nas escolas dos méritos ou de méritos dos manuais a utilizar.

Artigo 42.*

Proposta n.* 122 — eliminição deste artigo (PSD)

Propõe-se a eliminação do artigo 42.° Rejeitada:

A favor —PSD;

Contra — restantes partidos.

N.*1 I e 2 — Aprovados:

A favor— PS, PRD, PCP, CDS e MDP/CDE; Contra —PSD.

Declaração de voto do PSD sobre o artigo 42.*

O PSD considerou ser deslocado um artigo dizendo que a .educação era prioritária e por isso deveria receber adequado financiamento. A definição das prioridades compete ao Governo quando elabora o seu programa e apresenta o orçamento; A nossa proposta de eliminação foi rejeitada.

Artigo 43.*

Proposta a.* 123 — aditamento (CDS)

Propõe-se inserir no n.° 1 a expressão «e de solidariedade social» entre «de participação» e «que visem».

Rejeitada:

A favor —CDS;

Contra — restantes partidos.

N." 2 e 3 — Aprovados por unanimidade.

Declaração de voto do PSD sobre o artigo 43.*

Rejeitámos a proposta do CDS de aditamento da expressão «de solidariedade social», pois nos princípios gerais de administração c gestão o que verdadeiramente está em causa é a participação e a democraticidade.

Artigo 44.*'

Aprovado por unanimidade.

Artigo 45.*

N.° 1 — Aprovado por unanimidade.

Proposta o.* 124 — eliminação (CDS)

Propõe-se eliminação da palavra «local». Rejeitada:

A favor — CDS;

Contra — restantes partidos.

N.° 2 — Aprovado:

A favor —PSD, PS, PRD, PCP e MDP/CDE; Abstenção — CDS.

N.° 3 — Aprovado:

A favor —PSD, PS, PRD, PCP e MDP/CDE; Abstenção — CDS.

Proposta n.* 125 —eliminação (CDS)

Propõe-se a eliminação do n.° 3. Rejeitada:

A favor —CDS;

Contra — restantes partidos.

N.° 4 —Aprovador

A favor—PSD. PS, PRD, PCP e MDP/CDE; Abstenção — CDS.

Proposta n.* 126 —substituição (CDS)

Propõe-se a substituição no n.° 4 da expressão «é assegurada por órgãos próprios para os quais são aemocraticamente eleitos os representantes de professores, alunos e pessoal não docente,» por «é assegurada por órgãos próprios democraticamente eleitos,».

Rejeitada: A favor —CDS;

Contra — PSD, PS, PCP e MDP/CDE; Abstenção — PRD.

N.° t — Aprovado por unanimidade. .