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19 DE AGOSTO DE 1986

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como qualquer outro tipo de ensino, sendo de sublinhar antes a suá importância, como vem expressa-, mente reconhecida no corpo do artigo.

Sobra a proposta n.» 143

Esta expressão vem clarificar o que se pretende dizer na expressão antecedente.

Sobra a proposta n." 144

Quanto a nós, este é um principio fundamental do sistema educativo, que lamentamos não ver consagrado.

Artigo 55.*

N.os l e 2 — Aprovados:

A favor—PSD, PS, PRD, CDS e MDP/CDE: Abstenção— PCP.

Proposta n.* 146 —aditamento (PCP)

Propõe-se aditar um n.° 3, do seguinte teor:

3 — A existência de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo não dispensa o Estado de assegurar prioritariamente o carácter público do sistema educativo.

Rejeitada: A favor —PCP;

Contra —PSD. PS, PRD e CDS; Abstenção — MDP/CDE.

Declaração de voto do PSD sobre o artigo 55*

Rejeitámos o aditamento do PCP ao n.° 3, que visava estabelecer a obrigação de o Estado assegurar prioritariamente o carácter público do sistema educativo. Consideramos ser necessário compatibilizar tal obrigação com a existência do ensino particular e cooperativo.

Artigo 56.' Proposta o.* 147 — substituição (PRD)

Propõe-se a substituição da epígrafe do artigo por «Funcionamento de estabelecimentos e cursos». Aprovada:

A favor —PS; PRD, PCP e MDP/CDE; Contra — CDS; Abstenção — PSD.

N.° l — Aprovado:

A favor—PSD. PS, PRD, CDS e MDP/CDE; Contra — PCP.

Proposta n/ 148 —substituição (PSD)

Propõe-se a substituição no n.° 1 da palavra «iniciativas» por «instituições». Aprovada:

A favor — PSD, PS, CDS e MDP/CDE; Contra— PRDr

Abstenção — PCP. s

Proposta nv* 149 —subsituição (PRD)

Propõe-se a substituição do n.° 2 pela seguinte redacção:

2 — Quando o ensino particular e cooperativo adoptar planos e programas próprios, o seu reconhecimento oficial será concedido caso a caso, mediante avaliação positiva, resultante da análise dos respectivos currículos e das condições pedagógicas da realização do ensino, segundo normas a estabelecer por decreto-lei.

Aprovada:

A favor—PSD. PS, PRD e PCP; Abstenção — CDS.

Proposta n.* 130 — aditamento (PRD)

Propõe-se aditar um n.° 3, do seguinte teor:

3 — A autorização para a criação e funcionamento de instituições e cursos de ensino superior particular e cooperativo, bem como a aprovação dos respectivos planos de estudos c o reconhecimento oficial dos correspondentes diplomas, far-se-á, caso a caso, por decreto-lei.

Aprovada:

A favor—PS, PRD, PCP e MDP/CDE; Abstenção—PSD e CDS.

Declaração de voto do PSD sobre o artigo 56."

Abstiverao-nos no n.B 3 por não considerarmos necessário ser por decreto-lei.

Artigo 57.*

N-° 1 — Aprovado com a nova redacção decorrente da proposta n.u 131.

Proposta n.* 131—substituição (CDS)

1 — A docência nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo integrados na rede escolar requer I...J.

Aprovada:

A favor — PSD. PS, PRD c CDS; Abstenção—PCP e MDP/CDE.

Proposta o.' 152 — substituição (PRD)

2 —O Estado pode apoiar a formação contínua dos docentes em exercício nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que se integrara na rede escolar.

Aprovada por unanimidade.

Proposta n.* 153 —eliminação (CDS)

Propõe-se eliminar os n."* 3 e 4. Aprovada:

A favor—PSD. PRD e CDS; Contra —MDP/CDE: Abstenção—PS e PCP.