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II SÉRIE — NÚMERO 98

Proposta n.* 163—aditamento (PCP)

Propõe-se aditar um n." 1-D, com o seguinte teor:

I-D — Os actuais estabelecimentos de ensino superior não integrados no ensino universitário nem no ensino politécnico, designadamente os institutos superiores de Engenharia e os institutos superiores de Contabilidade e Administração, serão integrados no ensino superior universitário.

Rejeitada:

A favor—PCP, CDS e MDP/CDE; Contra — PSD, PS e PRD.

N." 2 — Aprovado:

A favor—PSD, PS, PRD, PCP e MDP/CDE; Abstenção — CDS.

N.° 3 — Aprovado por unanimidade.

Nota. — O n.° 2 passa a n.° 4 c o n.° 3 a n.° 5.

N.° 4 — Este número ficou prejudicado.

Proposta n.* 164 —aditamento (PS)

Propõe-se aditar ura n.° 5, com o seguinte teor:

5 — No l." ciclo do ensino básico, as funções dos actuais directores dc distrito escolar e dos delegados escolares são exclusivamente dc natureza administrativa.

Aprovada:

A favor —PS. PCP e MDP/CDE; Contra — CDS; Abstenção — PSD e PRD.

Nota. — O n* 5 passa a n* 6.

Declaração de voto do PSD sobre o artigo 62.*

Rejeitámos as propostas do PCP, que pretendiam resolver casos particulares de integração de' escolas determinadas nos ensinos superior universitário ou politécnico. A lei deve estabelecer apenas os princípios gerais.

Abstivemo-nos na proposta de aditamento do PS, que estabelece que os actuais directores do distrito escolar têm funções exclusivamente administrativas, pois esse assunto caberá em regulamentação própria.

Artigo 63.*

N.° I — Aprovado por unanimidade.

Proposta n.* 165 — aditamento (PCP)

Propõe-sc aditar um n.° t-A, com o seguinte teor:

(-A — A idade obrigatória de primeira matrícula deverá ser definida, lanto para o ensino oficial como para o particular, levando em conta os dados fornecidos pelas ciências da educação e as necessidades das famílias, devendo o Governo, no prazo máximo de 180 dias após a promulgação

da presente lei, apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei sobre a matéria, acompanhando-a da respectiva fundamentação.

Prejudicada face ao resultado de anteriores votações.

Proposta n.* 166 —aditamento (PCP)

Propõe-se aditar um n.° 1-B, com o seguinte teor.

1-B — Não são permitidos castigos corporais nas escolas portuguesas.

Rejeitada:

A favor — PCP e MDP/CDE; Contra — restantes partidos.

N.°* 2 e 3 — Aprovados por unanimidade.

Proposta n.* 167 — aditamento (PCP)

Propõe-se aditar um n.° 4, com o seguinte teor:

4 — Serão criadas condições que facilitem aos jovens regressados a Portugal, filhos de emigrantes, a sua integração no sistema educativo. Aprovada por unanimidade.

Declaração de voto do PSD sobre o artigo 63.* - -

Rejeitámos a proposta de aditamento do PCP sobre «castigos corporais» por a considerarmos supérflua, inculcando, a contrario, a ideia de que eles são permitidos c aplicados.

Aceitámos a introdução de um novo número (n.° 4), proposta pelo PCP, por estar de acordo com o nosso próprio projecto. "

Declaração de voto do PS sobre o artigo 63.*, n.* I (proposta n* 165)

Votámos contra pelas razões seguintes:

1* Os autores da proposta não conseguiram demonstrar que legislação tão absoleta e ao arrepio das normas pedagógicas e dos- princípios humanitários comumente aceites esteja vigente. Contrariamente/ actuações normais por parte dos serviços dc inspecção do Ministério da Educação levam a concluir da não vigência da referida legislação;

2* Assim, referir expressamente o articulado proposto poderá ser interpretado como sendo aceite até ao presente uma prática condenável com eventual cobertura legal;

3." Fica assim clara a posição do Partido Socialista não só sobre a matéria em apreço como quanto à justificação do sentido de voto.

Declaração de voto do PRD sobre o artigo 63.*, n.* 1-B (proposta de aditamento do PCP)

Não foi apresentada à Comissão prova dá existência de legislação a permitir ou a proibir os castigos corporais nas escolas, pelo que a admissão deste número permitiria concluir que eles teriam existência legal, o que não é verdade, ou que teriam cobertura pelas autoridades escolares, o que é ainda menos verdade;