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19 DE AGOSTO DE 1986

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7 — Ao ministério responsável pela coordenação da politica educativa compete definir as normas gerais de educação pré-escolar, nomeadamente nos seus aspectos pedagógico e técnico, e apoiar e fiscalizar o seu cumprimento e apheação.

8 — A frequência da educação pré-escolar é facultativa no reconhecimento de que à família cabe um papel essencial no processo de educação pre-oseolar.

SECÇÃO II Educação escolar

subsecção I

Ensino básico

Artigo 6.° (Universidade)

1 — O ensino básico é universal, obrigatório e gratuito e tem a duração de nove anos.

2 — Ingressam no ensino básico as crianças que completem 6 anos de idade até 15 dc Setembro.

3 — As crianças que completem os 6 anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro podem ingressar no ensino básico se tal for requerido pelo encarregado de educação, em termos a regulamentar.

4 — A obrigatoriedade de frequência do ensino básico termina aos 15 anos de idade.

5 — A gratuitidade no ensino básico abrange propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, frequência e certificação, podendo ainda os alunos dispor gratuitamente do uso dos livros e material escolar, bem como de transporte, alimentação e alojamento, quando necessários. . <

Artigo 7° (Objectivos!) -

São objectivos de ensino básico: • • .'

a) Assegurar uma formação geral comum a todos1 os portugueses que lhes garanta a descorberta e o desenvolvimento dos seus interesses e aptidões, capacidade de raciocínio, memória e espírito crítico, criatividade, sentido moral e sensibilidade estética, promovendo a realização individual em harmonia com os valores da solidariedade social;

6) Assegurar que, nesta formação, sejam equilibradamente inter-relacionados o saber e o saber fazer, a teoria e a prática, a cultura escolar c a cultura do quotidiano:

c) Proporcionar o desenvolvimento físico e motor, valorizar as actividades manuais e promover a educação artística de modo a sensibilizar para as diversas formas de expressão estética, detectando e estimulando aptidões nesses domínios;

d) Proporcionar a aprendizagem de uma primeira língua estrangeira c a iniciação dc uma segunda;

e) Proporcionar a aquisição dós" conhecimentos basilares que permitam o prosseguimento de

estudos ou a inserção do aluno em esquemas de formação profissional, bem como facilitar a aquisição e o desenvolvimento de métodos e instrumentos de trabalho pessoal e em grupo, valorizando a dimensão humana do trabalho;

f) Fomentar a consciência nacional aberta à realidade concreta numa perspectiva de humanismo universalista, de solidariedade e de cooperação internacional;

g) Desenvolver o conhecimento e o apreço pelos valores característicos da identidade, língua, história e cultura portuguesas;

h) Proporcionar aos alunos experiências que favoreçam u sua maturidade cívica e sócio--afectiva, criando neles atitudes e hábitos positivos de relação e cooperação quer no plano dos seus vínculos de família quer no da intervenção consciente e responsável na realidade circundante;

0 Proporcionar a aquisição de atitudes autónomas, visando a formação dc cidadãos civicamente responsáveis c democraticamente intervenientes na vida comunitária;

/) Assegurar às crianças com necessidades educativas específicas, devidas, designadamente, a deficiências físicas ou mentais, condições adequadas ao seu desenvolvimento e pleno aproveitamento das suas capacidades;

0 Fomentar ò gosto por uma constante actualização de conhecimentos; m) Participar no processo de informação e orientação educacionais cm colaboração com as famílias;

n) Proporcionar, em liberdade de consciência, a-aquisição de noções de educação cívica c moral;,

o) Criar condições de promoção do sucesso esco-., lar e educativo a todos os alunos.

Artigo 8.° (Organização)

1 —O ensino básico compreende três ciclos sequenciais, sendo o 1.° dc quatro anos, o 2." de dois anos e o 3.° de três anos, organizados nos seguintes termos:

a) No t." ciclo o ensino é globalizante, da responsabilidade de um profesor único, que pode ser coadjuvado cm áreas especializadas;

6) No 2.a ciclo o ensino organiza-se por áreas interdisciplinares de formação básica e desenvolve-se predominantemente em regime de professor por área;

e) No 3." ciclo o ensino organiza-se segundo um plano curricular unificado, integrando áreas vocacionais diversificadas, e desenvolve-se cm • regime de um professor por disciplina ou grupo de disciplinas.

. 2—A articulação entre os ciclos obedece a uma sequencialidade progressiva, conferindo a cada ciclo a função de completar, aprofundar e alargar o ciclo anterior, numa perspectiva de unidade global no ensino básico.

3 — Os objectivos específicos de cada ciclo inte-gram-se nos objectivos gerais do ensino básico, nos