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II SÉRIE — NÚMERO 98

Proposta n.' 154 —«dl um foto (MDP/CDE)

Propõe-se aditar um n.° 5, do seguinte teor.

5 — Aos professores do ensino particular e cooperativo são-garantidos os direitos dé que usufruem, no exercício da sua actividade, os professores do ensino público.

Rejeitada:

A favor—PCP e MDP/CDE; Contra — restantes partidos.

Declaração de voto do PSD sobre o artigo 37.*

A proposta de eliminação do CDS para os a.°* 3 e 4, aliás já antes preconizada por nós, mereceu aprovação. Considerava-se ser prejudicial para muitos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo. Todavia, há que arranjar processos de moralizar a situação.

Rejeitámos o aditamento do MDP/CDE de um novo número, por ser considerado invasão da esfera do ensino particular (regime de contratação dos docentes e dos seus direitos/deveres).

Declaração de voto do CDS sobre a proposta tt.' 153

O propósito da moralização que se supõe estar na base deste preceito iria provocar, a nosso ver, grandes prejuízos ao ensino particular e cooperativo, além de prejudicar injustamente uma grande maioria de docentes que acumulam por necessidade em todos os níveis de ensino e que cumprem, à custa de um grande esforço, as obrigações a que se comprometem.

Declarações de voto do PRD

Sobra ■ propoata o." 1SS taprauantada paio CDS)

Votámos contra a proposta, pois ela é, no nosso entender, demasiado vaga e indefinida e, portanto, susceptível mais de criar confusões e ambiguidades do que clarificar situações, que é o que se pretende de uma lei, e não o contrário. — Bartolo da Paiva Campos — Maria da Glória Padrão (e* mais um signatário). -

Sobra o artigo ST.», n.» S

Votámos a favor de uma eliminação proposta pelo CDS, pois, considerando embora que o problema é importante e a urgir resolução, ele necessita, no entanto, de maior aprofundamento, para o que não se dispôs de tempo necessário, e por isso considerámos mais prudente não mencioná-lo nesta lei e. deixar para momento mais oportuno a elaboração da legislação necessária e conveniente.

Por outro lado, verificámos qué o assunto era polémico, não constava de nenhum projecto e nunca fora objecto de discussão pública, o que impunha uma posição eticamente cautelar. — Bartolo da Paiva Campos — Maria da Glória Padrão (e mais ura signatário).

Artigo 58,*

N.° 1 Aprovado:

A favor —PSD, PS, PRD, PCP7 e MDP/CDE; Abstenção — CDS.

N. 2— Aprovado:

A favor —PSD, PS, PRD, PCP e MDP/CDE; Abstenção —CDS.

Proposta n.* 155 —substituição (CDS)

Propõe-se a substituição do n.° 2 pela seguinte redacção:

2 — O Estado apoio financeiramente as iniciativas e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que se integrem no sistema educativo nos termos da presente lei, fiscalizando a aplicação das verbas concedidas.

Rejeitada: A favor — CDS;

Contra — PS. PRD, PCP e MDP/CDE; Abstenção —PSD.

Proposta a.* 156 —substituição (PCP)

Propõe-se substituir o n.° 2, com o seguinte texto:

2 — Era ordem a assegurar o acesso de todos os cidadãos à educação e à cultura, o Estado apoiará os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo enquanto supletivo da rede pública de ensino.

Rejeitada:

A favor —PCP e MDP/CDE; Contra — restantes partidos.

Proposta n.* 157 —aditamento (CDS)

Propõe-se aditar um n.° 3, do seguinte teor:

3 — O Estado apoio igualmente os alunos do ensino particular e cooperativo, nomeadamente através da extensão das comparticipações da acção social escolar aos alunos economicamente mais carenciados e ainda mediante o apoio dos centros regionais de recursos educativos.

Rejeitada: A favor —CDS;

Contra —PS, PRD, PCP e MDP/CDE; Abstenção —PSD.

Proposta n.* 158 — aditamento (CDS)

Propõe-se. aditar um a." 4, do seguinte teor:

4 — A gratuitidade no ensino básico particular e cooperativo é assegurada pela atribuição aos encarregados de educação de um subsídio equi-.-valente ao custo do ensino publico do mesmo nível, por aluno, determinado anualmente.

Rejeitada:

A favor—CDS;

Contra — PS, PRD, PCP e MDP/CDE; Abstenção — PSD.