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II SÉRIE — NÚMERO 99

da Europa, a cada Estado Parte da Convenção Cultural Europeia e aos Estados convidados a aderir a esta Convenção.

Pelo Governo da República da Áustria, sob reserva de ratificação ou de aceitação:

Hans C. Knitel.

Pelo Govemo do Reino da Bélgica, sob reserva de ratificação ou de aceitação:

/. R. Vanden Bloock.

Pelo Governo do Reino da Dinamarca: julie Rechnagel.

Pelo Governo da República Helénica, sob reserva de ratificação ou de aceitação:

D. Conslantinou.

Pelo Governo do Reino dos Países Baixos, sob reserva de ratificação ou de aceitação:

V. /. /. Aí. Bruyns.

Pelo Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte:

C. D. Lush.

Requerimento n.* 2226/IV (!.')

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Governo tem tomado e anunciado medidas verdadeiramente desestabilizadoras em relação a várias empresas públicas financeiras e não financeiras: CNP, SOCARMAR, União de Bancos Portugueses, etc.

O projecto de decreto SARL, como lhe chamam os trabalhadores bancários, para a UNB é um exemplo claro. É um primeiro balão de ensaio tendo como alvo a banca nacionalizada e a sua desnacionalização. Nada tem a ver com a rentabilização da banca ou com a sua estabilização. Antes pelo contrário.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais cm vigor, requeiro ao Governo, por intermédio do Sr. Ministro das Finanças, o seguinte:

a) Como se compreende que o Governo ande a propagar o «desastre» das empresas públicas e agora determine que o capital da banca nacionalizada possa ser «reforçado» pela subscrição do capital dessas mesmas empresas?

b) Entende ou não o Governo que esta sua medida é. só por si, desestabilizadora e causadora de graves prejuízos ao sistema bancário e ao banco a quem foi anunciada a sua eventual aplicação?

c) Ê ou não verdade que esta medida, conjugada com os chamados «títulos de participação», é a primeira etapa de um programa visando a inconstitucional desnacionalização da banca, com a sua entrega às clientes do actual Governo?

d) Pensa o Governo ter competência para alterar o estatuto da banca nacionalizada em socieda-

des anónimas de responsabilidade limitada face ao artigo 168.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa e ao Acórdão do Tribunal Constitucional n.° 212/86 — Processo n.° 154/86?

Assembleia da República, sem data. — O Deputado do PCP, Carlos Carvalhas.

Requerimento n.* 2227/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Fomos informados pela comissão de trabalhadores da SOCARMAR, E. P., que o Governo quer transformar esta empresa em sociedade anónima de responsabilidade limitada, passando a denominar-se SOCARMAR. S. A. R. L.

Neste caso, como afirmam justamente os trabalhadores, nem sequer colhe o estafado argumento, até agora utilizado para desmembrar, extinguir ou entregar as empresas ao grande capital, de que se trata de uma empresa inviável.

De facto, esta empresa, de 1977 a 1985, passou o seu autofinanciaraento anual de 50 para 632 milhares de contos e no mesmo periodo os impostos sobre os lucros subiram de 6 para 296 milhares de contos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais, regimentais c legais em vigor, requeiro ao Govemo por intermédio do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, as seguintes informações:

a) Entende ou não o Governo que, ao enviar à SOCARMAR um projecto de decreto-lei com o objectivo de a transformar em sociedade anónima de responsabilidade limitada, iniciou mais um processo de desestabilização de uma empresa pública com elevados resultados positivos?

b) Se sim ou não tal transformação em sociedade anónima de responsabilidade limitada se liga às conhecidas negociatas que têm estado por detrás das tentativas de liquidação da EPAC. bem como às «movimentações» do grupo Scheeder/cor. Figueiredo, firma Vieira & Silveira?

c) Se é ou não verdade que a firma Vieira & Silveira, sendo um armador de um só navio de cerca de 10 000 t, tem conseguido obter do Governo consecutivas autorizações de afreta-mentos para transportes de 60 000 t de granéis?

d) Se a «operação» de transformação da SOCARMAR em sociedade anónima de responsabilidade limitada não visa «contornar» a Constituição da República Portuguesa, desnacionalizar uma empresa estável para dar satisfação a clientelas políticas e eleitorais?

Assembleia da República, sem data. — O Deputado do PCP, Carlos Carvalhas.

Anexo: memorando de trabalhadores da SOCARMAR.