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II SÉRIE — NÚMERO 100

1.2— No apoio aos tribunais os técnicos do Instituto desenvolvem um vasto leque de acções, das quais se destacam:

a) Para os tribunais de instrução criminal: elaboração de relatórios para a decisão sobre a manutenção ou não da prisão preventiva, designadamente dos jovens; acompanhamento de arguidos em liberdade provisória quando e nos termos fixados pelo tribunal;

b) Para os tribunais da condenação: elaboração de relatórios pré-sentenciais com informação sobre a personalidade e condições de vida do arguido e, eventualmente, da vítima, para decisão sobre a escolha e medida da pena; acompanhamento de condenados em medidas alternativas à prisão; elaboração, controle de execução e avaliação do respectivo plano individual de reinserção;

c) Para os tribunais de execução das penas: elaboração de pareceres para a concessão da liberdade condicional; elaboração, controle da execução e avaliação do plano de acompanhamento em liberdade condicional; elaboração de pareceres para a reabilitação judicial e para a concessão de indulto ou cumutação da pena.

1.3 — No que respeita à articulação com as estruturas da Segurança Social sobressaem os contactos com os centros regionais de segurança social e com a Misericórdia de Lisboa, aos quais o IRS fornece informação sobre as condições sócio-económicas dos agregados familiares, para abreviar e facilitar a decisão de apoio a conceder directamente por aquelas entidades.

2 — Na concretização das tarefas específicas do serviço social prisional têm-se encontrado as maiores dificuldades, decorrentes, sobretudo, da enorme quantidade de reclusos que, de há anos para cá, têm vindo a encher as nossas cadeias, quase todas elas já excedidas na sua normal capacidade de instalação, e da relativa carência de pessoal técnico de reinserção social.

À data da integração do serviço social prisional no Instituto (1 de Junho de 1984) havia, em média, um técnico para atender 127 reclusos. Em muitos casos esse número era largamente ultrapassado, como, por exemplo, nos estabelecimentos prisionais do Porto, Vale de Judeus e Alcoentre.

Na medida em que o descongelamento das admissões de pessoal o permitiu, até 1984, o IRS reforçou as equipas mais carenciadas com técnicos de reinserção social com formação superior nas áreas da psicologia, da sociologia, do direito e do serviço social, por forma a constituir equipas de formação académica multidisciplinar competentes e capazes de ganhar a confiança dos magistrados.

O Instituto tem hoje 224 funcionários, dos quais 127 são técnicos de reinserção social, e, destes, 102 estão afectos aos estabelecimentos prisionais, onde dão apoio aos reclusos ali internados. Em 30 de Maio último o número total de presos em todo o País ascendeu a 9446, pelo que se pode calcular em 93 o número médio de reclusos por técnico, conforme quadro anexo.

Esta média, comparada com a que se verificara à data da integração do serviço social no Instituto, é,

sem dúvida, sensivelmente melhor, mas, mesmo assim, está ainda longe de ser a desejável — até 50 reclusos por técnico. A situação afigura-se, no entanto, ainda mais grave se se atentar nos desequilíbrios existentes de estabelecimento para estabelecimento e ainda na grande mobilidade dos reclusos. Na verdade, como se pode ver no citado quadro anexo, há várias equipas onde a referida média global, já de si excessiva, foi largamente ultrapassada, chegando, em alguns casos, a rondar a centena e meia de reclusos por técnico. Por outro lado, devido, em grande parte, à superlotação das cadeias e ao excessivo peso de reclusos em prisão preventiva, que ultrapassa a terça parte dos internados, tem-se registado nos últimos anos um muito maior número de entradas, saídas e transferências de reclusos, o que sobrecarrega, inevitavelmente, o trabalho dos técnicos.

2.1 — Outra consequência da superlotação das cadeias é que, muitas vezes, os reclusos têm de ser colocados em estabelecimentos distantes da sua residência. Isto dificulta, se não mesmo inviabiliza, os contactos directos do técnico com a família e com a comunidade de origem. Esta dificuldade tem sido de algum modo superada pela solicitação de informações e estudo social de base aos técnicos ou às equipas de reinserção social que actuam na área de residência da família.

2.2 — Nas cadeias de apoio do continente— Monção, Chaves, Guimarães, Felgueiras, Moncorvo, São Pedro do Sul, Covilhã, Torres Novas, Olhão e Odemira, onde em 30 de Abril último havia 464 presos — não existe qualquer técnico de reinserção social em permanência, pelo que o apoio é dado pelo técnico ou grupos de técnicos do estabelecimento prisional regional a que a cadeia de apoio está afecta. As distâncias entre as cadeias de apoio e o respectivo estabelecimento prisional regional são sempre grandes, por vezes superiores a 40 km, e os transportes públicos naquelas zonas são, em geral, deficientes. Como as equipas, salvo raras excepções, também não têm possibilidade de utilizar viaturas de serviço, a acção social nas cadeias de apoio processa-se com dificuldade e está longe de ser a desejável.

2.3 — A elaboração de um plano individual de readaptação dos condenados em pena de prisão tem de ser uma tarefa que envolva todas as equipas que actuam na instituição prisional: técnicos de reinserção social, educadores, guardas prisionais, mestres de oficinas, professores e o próprio director do estabelecimento, a quem, naturalmente, compete coordenar a acção institucional e aprovar o plano, antes ou independentemente da sujeição a homologação judicial, quando for caso disso. Esta dinâmica institucional tem sido, no entanto, difícil de implementar nos estabelecimentos.

3 — Na nossa metodologia de intervenção é de primordial importância o apoio psico-social que pode ser dado ao cliente, quer ele se encontre na instituição prisional ou em meio livre, a aguardar julgamento ou em cumprimento de pena, e também às suas famílias e, eventualmente, à vítima da infracção. O apoio a dar ao cliente detido assenta num plano individual de readaptação que, embora fruto do labor das várias equipas que actuam no estabelecimento, tira grande parte das suas orientações de um estudo social de base elaborado pelo técnico de reinserção social para cada recluso, com a sua colaboração e em contacto estreito