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12 DE SETEMBRO DE 1986

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MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Se-oretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 646/IV (l.a), do deputado Correia de Azevedo (PRD), sobre os conflitos em consequência do movimento de restauração do concelho de Vizela.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 1018, de 21 de Fevereiro de 1986, tenho a honra de transcrever a informação prestada pela Secretaria de Estado da Administração Local e dó Ordenamento do Território:

Nos termos do artigo 167.° da Constituição é matéria da competência exclusiva da Assembleia da República a criação de autarquias locais.

Através do n." 4 do artigo 14.° da Lei n.° 142/ 85, de 18 de Novembro, foi impedida a criação de novos municípios enquanto não estiverem criadas as regiões administrativas.

Já no decurso da actual legislatura foi apresentado e respeitado pela Assembleia da República um projecto de lei que, revogando a citada disposição, restritiva da Lei n.° 142/85, visava a criação, desde já, do município de Vizela.

Mais informa V. Ex.B que se encontra em constituição a administração da bacia do Ave, que terá características piloto no nosso país e onde se prevê a consideração de todo o problema das tarifas a que o Sr. Deputado faz alusão.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 6 de Agosto de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 656/IV (l.a), dos deputados Carlos Costa e Carlos Carvalhas (PCP), solicitando alguns elementos referenciados no Plano de Desenvolvimento Regional 1986-1990.

Em resposta ao solicitado por essa Secretaria de Estado sobre o requerimento referenciado em epígrafe, junto se envia a V. Ex." um exemplar do EPTRP (relatório de síntese — Junho de 1980), das «Bases Gerais do Programa de Acção» (Dezembro de 1982) e do «Sistema Ferroviário — Proposta ds Programa de Acção» (Abril de 1984) (a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, 21 de Agosto de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

(a) O documento referido foi entregue aos deputados.

Dl RECÇAO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS

Ex.010 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 722/IV (l.a), do deputado Carlos Manuel Luís (PS), sobre a abertura da fronteira entre Aldeia da Ponte e Albergaria de Argaõan (Salamanca).

Em aditamento ao ofício n.° 83, processo n.° 0.3.3/ 86, de 17 de Junho de 1986, cumpre-me informar V. Ex." do seguinte:

1 — Foi recebido no passado dia 16 o telex n.° 3961/ 86, de 16 de Julho de 1986, da Direcção-Geral das Alfândegas de Espanha, transmitindo o parecer que lhe fora solicitado em 28 de Abril, referente à abertura da fronteira em epígrafe.

De ambos os documentos se remetem fotocópias (a).

2 — Face ao exposto naquele telex não se antevê a possibilidade de atender a pretensão do Sr. Deputado Carlos Manuel Luís, pelo menos enquanto a parte espanhola não dispuser das «condições mínimas de infra-estrutura» apontadas.

Com os melhores ainrprimentos.

Direcção-Geral das Alfândegas, 23 de Julho de 1986. — O Director-Geral, Queirós de Magalhães.

(a) Os documentos foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 730/1V (l.a), do deputado Agostinho de Sousa (PRD), acerca do regime especial de prestação de trabalho dos enfermeiros do distrito de Viana do Castelo.

Em referência ao requerimento n.° 730/IV, anexo ao ofício n.° 1259/86, de 3 de Março último, encarrega--me a Sr.a Ministra da Saúde de informar que os motivos por que terá havido demora no pagamento dos montantes a que têm direito os enfermeiros de Viana do Castelo se prendem com o normal desenvolvimento do processo, designadamente despachos autorizadores e sua submissão a visto do Tribunal de Contas e posterior publicação no Diário da República.

Mais me encarrega a Sr." Ministra de informar que o assunto está, nesta data, regularizado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 29 de Julho de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)