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II SÉRIE — NÚMERO 102

distribuição e que levou a Junta a proceder à venda após desossagem efectuada no Matadouro de Beja.

2 — As operações de importação que a Junta efectuava eram realizadas aos preços de aquisição do mercado internacional, bastante inferiores ao custo real do produto no mercado nacional. No entanto, a venda, tendo como finalidade a regularização do mercado e ao mesmo tempo a defesa da produção nacional, efectuava-se a preços próximos dos do nosso mercado, revertendo o diferencial para os cofres do Estado.

Como a carne foi adquirida abaixo de 100$/kg e foi vendida a preços de 182$50/kg e 225$/kg, preços superiormente autorizados para entrega em 1981 e 1982, pensamos que o Estado teve possibilidade de se ressarcir da falta de receita que a farinação desta pequena quantidade de carne originou, cerca de 3 % da quantidade total importada daquela origem.

3 — Pensamos que a situação ocorrida se deveu sobretudo a situações conjunturais do mercado que não permitiram a entrega da carne em tempo oportuno, -não se podendo atribuir responsabilidades a funcionários do organismo ou da Direcção-Geral da Fiscalização Económica.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação, 4 de Agosto de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1794/IV (1.*), do deputado José Vieira Mesquita (PSD), solicitando informações relativamente à abertura de concurso para preenchimento dos lugares de docentes existentes em classes especiais da rede pública do Ministério.

Em referência ao ofício n.° 4266/86, de 27 de Junho, do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, entrado nesse Gabinete com o n.° 5675, de 30 de Junho de 1986, respeitante ao pedido formulado pelo senhor deputado acima referido, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Escolar de informar V. Ex.a do seguinte:

Os concursos têm de ser feitos a tempo, de modo que os professores estejam colocados até 15 de Setembro, o que implica trabalho prévio muito moroso.

ê evidente que os candidatos especializados têm preferência absoluta. Não podemos é esperar.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar, 14 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Eugênio Moutinho Tavares Salgado.

DIRECÇÃO-GERAL DAS FLORESTAS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA CONSERVAÇÃO FLORESTAL

Divisão de Defesa e Protecção Florestal

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Agricultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1835/IV (Ia), dos deputados Álvaro Brasileiro e Sérgio Ribeiro (PCP), acerca da plantação de eucaliptos nas Herdades dos Olivais e Retorta, no concelho da Azambuja.

Em resposta ao ofício acima indicado e sobre o assunto nele tratado, informamos V. Ex.a do seguinte:

1 — Segundo informação da Administraão Florestal da Azambuja e embora não esteja ainda publicado o extracto da carta de capacidade de uso dos solos ¿a área onde se localiza a propriedade, por observação local e dados fornecidos por técnicos dos serviços oficiais da especialidade, nas áreas plantadas de eucaliptos da Herdade de Retorta não há terrenos das classes A ou B e há mesmo dúvidas que existam da classe C.

Se os eucaliptos fossem plantados em solos com aptidão agrícola, teria a Administração Florestal da Azambuja alertado para o facto.

2 — Não foi autorizada a plantação de eucaliptos pelos serviços desta Direcção-Geral, o que não é obrigatório pela legislação vigente.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Florestas, 5 de Setembro de 1986. — Pelo Director-Geral, o Engenheiro Silvicultor, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1843/IV (1.*), do deputado Marcelo Curto (PS), acerca da nova tabela para o subsídio complementar por dedicação exclusiva para a carreira de investigação.

Com referência ao requerimento n.° 1843/IV (1.a), apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Marcelo Curto, julga este Secretaria de Estado pertinentes os seguintes esclarecimentos:

1 — A afirmação de um paralelismo entre as carreiras docente e de investigação não pode fazer esquecer, como aliás se ressalva já, expressamente, no preâmbulo do Decreto-Lei n.° 415/80, de 27 de Setembro, a existência de «especiais características» de cada uma destas instituições.

2 — O facto de não existir total simetria entre estas carreiras, que aliás não é toldado pela circunstância de, mormente na actividade de ensino, se cumularem