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II SÉRIE — NÚMERO 102

com o Sr. Manuel Antunes Pereira para a execução de um filme sobre as realidades e os problemas da prostituição em Portugal.

Relativamente ao requerimento n.° 1761/IV (l.B), dos deputados José Magalhães e Jorge Lemos (PCP), encarrega-me a Sr." Ministra da Saúde de informar:

1 — Em 24 de Maio de 1985 o Sr. Manuel Antunes Pereira propôs à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) a realização de três filmes, a produzir por Produções M. Pereira, sobre a recuperação e reintegração social de:

Drogados;

Prostitutas;

Reclusos.

2 — Em 28 de Outubro de 1985 (e após contactos com a SCML) a proposta é circunscrita ao filme sobre a prostituição, porquanto os dois outros temas fogem completamente às atribuições/competências da instituição. O preço proposto é de 249 344$.

3 — O Sr. Antunes Pereira realizara já para a SCML um filme sobre a terceira idade aliás de fraca qualidade técnica.

4 —Em 7 de Janeiro de 1986 a Mesa da SCML deliberou sobre a proposta referida no n.° 2 (junta-se extracto da deliberação, que aqui se dá por reproduzida).

O teor da referida deliberação é comunicado ao proponente por ofício de 23 de Janeiro de 1986.

5 — Em resposta ao citado ofício, o Sr. Manuel Antunes Pereira por carta de 3 de Fevereiro de 1986:

a) Diz aceitar o teor da deliberação;

b) Actualiza o orçamento inãtialrnente proposto;

c) Dá conta da ficha técnica do filme;

d) Informa que o filme se intitulará Passagem;

e) Informa que junta em anexo o guião do filme (o que não fez);

f) Compromete-se a entregar a cópia do filme 90 dias depois de receber a verba orçamentada.

6 — Como se vê, o Sr. Manuel Antunes Pereira não cumpriu as condições postas pela Mesa, a saber:

a) Não fez entrega de qualquer guião (cuja aprovação era condição de qualquer pagamento);

b) Altera as condições do financiamento.

Aliás a directora de O Ninho não viu nem se pronunciou sobre qualquer guião submetido pelo Sr. Manuel Antunes Pereira.

7 — Como se vê do processo, também a SCML não chegou a aceitar o novo orçamento proposto pelo Sr. Manuel Antunes Pereira, que, aliás, continha uma condição sobre financiamento que contrariava a deliberação da Mesa (v. o n.° 6).

8 — Nestes termos, não se estabeleceu nunca um compromisso entre a SCML e o Sr. Manuel Antunes Pereira, sublinhe-se, por motivos que só a este dizem respeito, tanto mais quanto a iniciativa do projecto pertenceu ao referido senhor.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 2 de Setembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE 00 MINISTRO

Ex."" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Filme sobre a prostituição.

Em resposta ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Socdal de prestar a seguinte informação:

1 — Em 7 de Janeiro de 1986 a Sessão da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, deliberou aceita? uma proposta do Sr. Manuel Antunes Pereira para realizar um filme sobre a prostituição sujeita a condições, que foram comunicadas por escrito ao referido realizador.

2 — Em resposta, o Sr. Manuel Pereira informou a SCML que aceitava a deliberação da Mesa, com as condições impostas.

3 — No entanto, segundo informação da SCML, não foram cumpridas duas condições, a saber:

Não fez entrega de qualquer guião do filme, cuja aprovação era condição de qualquer pagamento; Altera as condições do financiamento.

4 — Pelo que foi exposto, conclui-se que não chegou a estabelecer-se um compromisso entre a SCML e o Sr. M. A. Pereira, dado que não foram respeitadas as condições acordadas.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

DIRECÇAO-GERAL DOS DESPORTOS

Ex.100 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1770/IV (1.°), do deputado Pinho Silva (PRD), sobre instauração de inquérito às ocorrências com a selecção portuguesa de futebol.

Em resposta ao ofício n.° 4181/86, de 25 de Junho, do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentarees, que capeava o requerimento n.° 1770/IV (Ia) do Sr. Deputado José Pinho Silva (PRD), cumpre-me informar V. Ex." de que não foi instaurado no âmbito da Administração Pública e, designadamente, no âmbito do Ministério da Educação e Cultura nenhum inquérito às ocorrências com a selecção portuguesa de futebol.

O Ministério da Educação e Cultura entende que tal matéria é do foro interno da Federação e, nesta medida, pauta a sua actuação, no caso, pelo disposto no artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 164/85, de 15 de Maio, de acordo com o qual «o Estado reconhece o papel essencial e a autonomia das pessoas colectivas