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2 DE OUTUBRO DE 1986

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MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário do Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1737/IV (l.a), da deputada Maria Santos (Indep.), solicitando uma cópia do projecto de diploma sobre águas minerais elaborado pela Direcção-Geral de Saúde, referido no ofício n.° 8050, de 11 de Setembro de 1985, do Gabinete do Ministro da Saúde-.

Relativamente aos requerimentos n.os 143/IV, 144/ IV, 148/IV, 1731/IV, 1732/IV e 1737/IV (».■), da deputada Maria Santos (Indep.), encarrega-me a Sr.a Ministra da Saúde de informar:

1 — Quando, através do controle bacteriológico e químico efectuado ao longo do ano, se verifica a existência de uma contaminação da água mineral, a sua exploração é suspensa pelo período necessário à sua correcção.

2 — Casos concretos:

a) Antes de 1981:

Termas da Amieira — suspensão desde há alguns anos;

Termas do Vimeiro — suspensão por alguns meses;

Termas da Curia — suspensão por alguns meses;

b) Depois de 1981:

Caldas das Taipas — suspensão desde há alguns anos;

Caldas de Canaveses — suspensão por alguns meses;

Termas do Carvalhal—suspensão por alguns meses;

Caldas de Fadagosa de Mação — suspensão

desde há alguns meses; Termas de Santa Comba e Três Bicas —

suspensão desde há alguns anos.

3 — Meios humanos disponíveis — a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, através da Direcção de Serviços de Engenharia Sanitária, dispõe de ura sector de hidrologia e hidroterapia, que nesta altura conta com a colaboração de:

Um médico hidrologista; Um oficial administrativo; Um dactilógrafo.

A nível regional (distrital e concelhio) a Direcção--Geral conta com a colaboração do pessoal afecto ao sector de engenharia sanitária das administrações regionais de saúde.

4 — Quanto ao envio dos elementos solicitados, encarrega-me a Sr.a Ministra da Saúde de informar que a revisão dos projectos do diploma sobre águas minerais ainda não estí> concluída, pelo que os elementos

nesta data disponíveis têm o carácter de meras hipóteses de trabalho e, como tal, não são passíveis de divulgação até que estejam mais elaborados e analisados.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 29 de Agosto de 1986. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.™ Sr. Chefe de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1739/IV (1.a), da deputada Maria Santos (Indep.), sobre normas de qualidade de águas minerais e de mesa.

Em resposta ao vosso ofício n.° 4138/86, de 23 de Junho de 1986, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 12 de Setembro de 1986, de transmitir a V. Ex." a seguinte informação, prestada pela Direcção-Geral de Geologia e Minas:

1—Desde 1982 funciona, junto do Instituto da Qualidade Alimentar, uma comissão técnica de normalização de águas minerais naturais, à qual incumbe a publicação de normas relativas à qualidade das águas minerais, tanto nos aspectos microbiológicos, como nos físico-químicos.

2 — Por outro lado, a regulamentação da nova lei dos recursos geológicos, que está em fase de conclusão, incluirá a matéria normativa fundamental ao controle da qualidade das águas minerais e de mesa desde a origem, passando pela emergência, até ao aproveitamento final.

3 — Não obstante a legislação relativa a águas minerais em vigor ser muito antiga, ela permite ainda, por imposição de programas analíticos adequados — o que vem sendo feito—, assegurar a qualidade das águas minerais usadas nos balneários ou engarrafadas, pelo que, no aspecto qualitativo, não é de recear a concorrência das águas minerais estrangeiras.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 16 de Setembro de 1986. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1761/IV (l.a), dos deputados José Magalhães e Jorge Lemos (PCP), acerca da recusa em cumprir o acordo estabelecido