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24 DE OUTUBRO DE 1986

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De referir que, por força dos fortes índices de inflação nos últimos anos, tem vindo a degradar-se o valor real ou o poder aquisitivo das prestações ('). Trata-se de mais um dos numerosos efeitos perversos que as fortes taxas de inflação provocam no equilíbrio social, o que as coloca entre os elementos mais profundamente injustos e geradores de desigualdades.

Por outro lado ainda, e como tem sido por vezes salientado, os valores nominais das prestações, designadamente das prestações vitalícias (pensões), mantêm-se em níveis relativamente modestos. Para isso têm contribuído, além da referida erosão da inflação, factores endógenos ao sistema de segurança social. Uns têm que ver com problemas de civismo geral da população e com acções de informação, controle e fiscalização e exprimem-se em lacunas ou omissões contributivas nas carreiras de beneficiários ou com situações em que a expressão salarial é relativamente modesta. Por esses factos, os salários médios considerados para o cálculo das pensões aparecem desde logo pouco elevados.

Um segundo aspecto que contribui para este desiderato tem que ver com a capacidade financeira global do sistema, como é o caso da revalorização da base de cálculo das pensões, que, a ser possível, permite que à nascença a pensão apareça com níveis muito próximos dos salários que visa substituir.

Em 1985 o valor médio da pensão do regime geral situava-se à volta dos 10 800$, enquanto, por exemplo, o valor médio da pensão da função pública atingia 28 000Ç.

Outro aspecto que dificulta a generalização de maiores níveis de bem-estar prende-se com os constrangimentos financeiros decorrentes da existência de regimes escassamente contributivos, em que é brutal a desproporção entre as despesas que provoca e as receitas a que dá origem.

O caso mais significativo, até pela população que abrange, é o do regime especial de segurança social das actividades agrícolas (1 070 000 pessoas, sendo 580 000 beneficiários e 490 000 pensionistas).

Estas dificuldades estruturais do regime geral, isto é, as que decorrem do envelhecimento da população e do peso excessivo dos regimes não contributivos ou fracamente contributivos, só poderiam ser superadas por via de uma maior afectação de recursos em termos globais. De facto, é ainda fraca, quase um terço dos valores europeus, a percentagem de despesas de segurança social relativamente ao produto interno bruto. Esse valor foi de 8,7 % em 1984, ou de 10,8 %,

(') Degradação interrompida em Dezembro de 1985 e em Setembro de 1986.

se incluirmos também as despesas com a protecção nos acidentes de trabalho e a que é concedida pelos regimes específicos da função pública e dos empregados bancários.

De qualquer modo, parece haver tendência para uma mudança de situação, visto que a taxa de crescimento médio anual da segurança social tem estado ligeiramente acima da taxa de crescimento médio do PIB.

Como comentário final, considera-se oportuno salientar que a dinamização de uma organização ampla e complexa como a da segurança social não pode prescindir de valores culturais, já que só eles podem garantir o reforço da solidariedade, ponto de partida e de chegada de todos os sistemas de protecção social.

5.3— A economia portuguesa

5.3.1—Alterações político-institucionaís e seus reflexos na economia

Qualquer tentativa de abordagem dos reflexos na economia portuguesa das alterações político-institucio-nais verificadas na sociedade após os meados da década de 70 será sempre polémica e cobrirá apenas os aspectos que por ora são já perceptíveis. Uma abordagem mais afastada no tempo permitirá uma apreensão mais «lúcida» e global.

Nesta tentativa de abordagem serão focados apenas alguns aspectos das alterações político-institucionais que se consideram mais relevantes na evolução e no estado actual da economia portuguesa, procurando per-cepcionar-se os maiores impactes sofridos por esta.

A alteração do regime político em 1974 é, em si mesma, um dos aspectos determinantes do evoluir da economia portuguesa.

O regime democrático instaurado permitiu a tentativa de inserção de Portugal de jure e a sua consumação em 1985-1986 no espaço político-económico europeu mais importante no contexto do final do século xx.

Se se pode considerar prematura a avaliação do impacte económico da integração europeia, não é, contudo, possível deixar de afirmar que esta será reestru-turadora dos comportamentos dos agentes económicos e do tecido produtivo português.

A integração na CEE é uma das «consequências» do ciclo de abertura que a economia e a sociedade portuguesas vinham sofrendo, decorrente dos desenvolvimentos económicos europeu e mundial do pós--guerra; os acontecimentos de 1974 são, de facto, um marco por de mais significativo neste processo de abertura, na medida em que o «ratificam» e o reforçam.

A instauração do novo regime desencadeou, naturalmente, todo um processo variado e complexo de mutações políticc-institucionais com impacte na perspectiva económica do sistema, processo esse eivado e fruto de fortes entrechoques ideológicos.

Como «marcantes» da evolução económica, interferindo com a produtividade global do sistema neste domínio, há que salientar diversas componentes desse processo, nomeadamente a descolonização, o surto imediato de reivindicações sociais e salariais, as nacionalizações, o alargamento da intervenção estatal, a explosão da produção legislativa e o funcionamento da Administração Pública no novo contexto.