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II SÉRIE —NÚMERO 5

3.3 — Comentários às contas:

3.3.1 — Nos anexos n.°5 12 e 13, de fl. 54 a fl. 56, são evidenciados, respectivamente, os mapas comparativos dos balanços em 31 de Dezembro de 1982 e em 31 de Dezembro de 1983 e das demonstrações de resultados de 1982 e 1983, segundo os livros da APS.

A análise às contas de 1983 é apresentada no anexo n.° 14 (de fl. 57 a fl. 90) e complementada pelos anexos n.05 16 a 34 (de fl. 92 a fl. 131).

As correcções decorrentes, as quais tiveram em vista, unicamente, a apresentação dos mapas financeiros de uma forma tanto quanto possível mais próxima da realidade, encontram-se explicitadas no anexo n.° 15 (a fl. 91).

Estas correcções podem sintetizar-se da seguinte forma (v. mapas n.m 1 e 2 do anexo n.° 14, de fl. 57 a fl. 59):

(Milhares da contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

3.3.2 — Da análise às contas é possível destacar o seguinte, quanto aos critérios contabilísticos adoptados:

Em 31 de Dezembro de 1982, parte das «Existências» em armazém (as transferências do GAS para a APS) não se encontrava valorizada, tendo sido a situação recuperada, antes do encerramento das contas de 1983, através de uma atribuição de valores àquele material, com base em critérios mais ou menos arbitrários e cuja regularização (46 990 contos) foi feita por contrapartida da conta «Outros credores — GAS» (v. n.° 1.3 do anexo n.° 14, a fl. 71);

No que concerne ao «Imobilizado», não foi contabilizado pelos motivos expostos no n.° 4.2 deste relatório a grande maioria do equipamento em utilização no porto — apenas foram contabilizados os rebocadores e lanchas no valor de 427 486 contos e mesmo estes por valores constantes de autos de transferência provisória fv. n.° 1.4, alínea A), a fl. 73, do anexo n.° 14].

Constatou-se falta de consistência das taxas de amortização aplicadas em 1979 e 1980 relativamente aos anos seguintes, conduzindo a um excesso de amortizações estimado em 9860 contos [v. n.° 1.5, alínea 1), a fl. 74, do anexo n.° 14].

O critério de transferência do «Imobilizado em curso» para «Imobilizado corpóreo» não estava ajustado ao início efectivo do funcionamento dos equipamentos, mas à data dos autos de transferência das respectivas empreitadas. Julga-se razoável corrigir o valor do «Imobilizado em curso» em 66 297 contos, transferindo-os para «Imobilizado corpóreo», sendo o valor das respectivas amortizações para 1983 estimado em 3584 contos [v. n.m 1.4, alínea c), a fl. 74, e 1.5, alínea 2), a fl. 75, do anexo n.° 14J;

A constituição/reforço da «Provisão para cobranças duvidosas» seguiu o critério fiscal, não contemplando as situações de antiguidade de saldos e ou de disputas de saldos gerados entre clientes e a APS, cujas razões apontadas se situavam, por um lado, na inoperância do tarifário provisório e, por outro, na insuficiente formalização de acordos de bonificação. Com efeito, em 31 de Dezembro de 1983 havia um valor global contestado de 68 443 contos (34 % do saldo de clientes), dos quais 48 224 contos (24 % ¿o mesmo saldo) a APS concordou em anular [v. n.° 1.2, alíneas A) e BA), de fl. 62 a fl. 64, do anexo n.° 14];

Não é possível ajuizar da adequação da «Reserva para amortizações de imobilizado a receber» (917 847 contos), constituída em 1983 a partir do saldo da provisão com o mesmo nome entretanto anulado, dados os critérios arbitrários que presidiram à sua constituição [v. n.° 1.6, alínea B), a fl. 75, do anexo n.° 14].

3.3.3 — Quanto à aderência da contabilidade aos princípios contabilísticos normalmente aceites, constatou-se o seguinte:

O princípio da especialização dos exercícios não foi respeitado, tendo-se detectado as principais anomalias nas seguintes contas:

«Prestação de serviços» — foi ajustada a receita em mais 12 031 contos por operações realizadas e não contabilizadas no exercício respectivo [v. n.° 2.1, alíneas A) e B), a fls. 77 e 78, do anexo n.° 14];

«Receitas financeiras» — foi ajustada a receita em + 59 979 contos de juros de depósitos à ordem e a prazo não contabilizados no exercício respectivo [v. n.° 2.1, alínea C), a fl. 78, do anexo n.° 14];

«Fornecimentos e serviços de terceiros» — foi ajustada a despesa em +5395 contos relativos a fornecimentos de água, energia, telefones e telex não contabilizados no exercício [v. n.° 2.2, alínea B), a fls. 79 e 80, do anexo n.° 14];

A preocupação de compatibilizar a informação dos dois sistemas contabilísticos existentes conduziu ao procedimento incorrecto de reportar a 31 de Dezembro de 1983 os pagamentos efectuados no período complementar de gerência, provocando distorções nos saldos das contas de disponibilidades: a conta «Caixa» apresenta um saldo nulo no balanço, devendo apresentar, de acordo com a folha de Caixa em 31 de Dezembro de 1983, um saldo de 2511 contos; a conta «Depósitos à ordem» apresenta um saldo no balanço de 115 535 contos, devendo registar um saldo de 169 952 contos, dos quais 56 357 contos são devidos a pagamentos realizados após 31 de Dezembro de 1983 [v. n.° 1.1, alínea A), a fls. 60 e 61, do anexo n.° 14].

3.4 — Responsabilidades contingentes. — Refira-se ? existência de um processo instaurado contra a APS no valor de 685 222 contos, na sequência de um acidente ocorrido no porto, em 1980, com o navio-tançue