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31 DE OUTUBRO DE 1986

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Os custes de exploração (nos quais as despesas com pessoal atingiram em 1983 um peso de 46 %) absorvem percentagens crescentes as receitas de exploração (respectivamente, em 1981, 1982 e 1983, 45 %, 52 % e 67 %);

Os resultados líquidos evidenciados foram negativamente influenciados por «Provisões» para amortizações de imobilizado a transferir do GAS para a APS, as quais absorvem 48 %, 49 % e 60 %, respetivamente, das receitas de exploração de 1981, 1982 e 1983 (neste último ano designadas «Reservas». De salientar, ainda, que decorre do desconhecimento do valor do património a transferir a não determinação em termos correctos das respectivas «Provisões»/ «Reservas» efectuadas.

6 — Conclusões

6.1 — Parecer sobre as contas. — Examinados os documentos de prestação de contas da APS relativas ao exercício de 1983, é possível enunciar um conjunto de situações, referidas no n.° 3.3 deste relatório, fl. 10 a 13, e mais desenvolvidamente analisadas no anexo n.° 14, fl. 58 a fl. 90, com relevância mais significativa para as seguintes:

a) As contas de «Caixa» e «Depósitos à ordem» apresentam uma insuficiência de saldos que ascende globalmente a 56 928 contos, devido ao procedimento incorrecto de reportar a 31 de Dezembro de 1983 os pagamentos e outras operações efectuadas no período complementar de gerência;

b) Insuficiência da povisão para cobranças duvidosas (3202 contos), face ao contencioso com clientes, que monta a 60 443 contos, tendo a APS já acordado na anulação de 48 224 contos;

c) Não havendo conhecimento de que qualquer entidade independente tenha assistido às contagens físicas das existências em 31 de Dezembro de 1983 e sabendo-se que foi efectuada, antes do encerramento das contas, uma valorização do materiaí transferido do GAS com base em critérios arbitrários (46 990 contos), não é possível emitir opinião sobre a razoabilidade dos valores apresentados;

d) Relativamente ao imobilizado contabilizado estima-se em 9860 contos o excesso de amortizações praticadas por falta de consistência das taxas aplicadas em 1979 e 1980, relativamente aos anos seguintes;

e) Ascende a 66 297 contos o valor incluído em imobilizado em curso que deveria constar do imobilizado corpóreo, sendo as respectivas amortizações para 1983 estimadas em 3584 contos;

f) O princípio de especialização de exercícios não

tem sido respeitado, tendo-se apurado 72 010 contos de proveitos e 5395 contos de custos não contabilizados no exercício respectivo;

g) Não se encontra definida a forma de transferência das infra-estruturas e equipamentos portuários afectos à APS, adquiridos e ou construídos pelo GAS e cujo montante global e

responsabilidades inerentes, apesar de bastante importantes, se desconhecem (destes apenas um valor de 427 486 contos, relativo aos rebocadores e lanchas, foi contabilizado e por montante constante de autos de transferência provisória). Associada a esta questão, foi constituída, e tem sido reforçada desde 1979, uma provisão para amortizações de imobilizado a receber, cujo valor, em 3 de Dezembro de 1983, transferido para uma conta de reservas, ascende a 917 847 contos, não sendo possível ajuizar da sua razoabilidade, dado o desconhecimento dos valores do imobilizado em causa.

As situações descritas, com particular ênfase para a referida na alínea g), dada a sua materialidade, obstam a que os documentos de prestação de contas analisados apresentem de forma verdadeira e apropriada a situação económica e financeira da APS no exercício de 1983.

6.2 — Situações específicas na área de pessoal. — No n.° 4.1 do relatório (de fl. 14 a fl. 17) refere-se um conjunto de anomalias na área de pessoal, relativamente às quais não foi, no entatnto, efectuado um levantamento exaustivo, tarefa que não constituía âmbito do presente exame.

Estas situações derivam da indefinição em que tem decorrido a gestão da APS, da (tardia aprovação do quadro transitório, formalidade prévia e condicionante para o recrutamento do pessoal, e das dificuldades e urgência de fixação de pessoal na área de Sines.

O anterior relatório da Inspecção-Geral de Finanças de 12 de Maio de 1981 referia algumas daquelas situações. Considera-se que ainda se mantêm no fundamental as circunstâncias que na altura conduziram à não instauração do inquérito proposto no referido relatório.

6.3 — Apreciação da situação económica e financeira. — A situação financeira da APS tem aparentemente beneficiado da indefinição existente relativamente à transferência das infra-estruturas e equipamentos portuários. Com efeito, a APS tem vindo a constituir importantes disponibilidades, aplicadas em depósitos a prazo (em 31 de Dezembro de 1983 detinha 1050 mil contos de depósitos a prazo).

A ineficácia manifestada a partir de 1984 na cobrança da taxa dc utilização do porto, face aos compromissos com que a APS vai ser confrontada num futuro próximo (v. n.° 4.2 do relatório, a fl. 17), levanta a questão de a APS vir a necessitar de recursos financeiros de montante bem mais significativo dos que actualmente dispõe.

Relativamente à situação económica e face às insuficiências evidenciadas nas demonstrações financeiras, apenas é possível apreciar a evolução dos resultados de exploração.

Constata-se que os resultados de exploração têm absorvido nos últimos anos parcelas decrescentes das respectivas receitas (55 %, 48 % e 33 %, respectivamente em 1981, 1982 e 1983).

Esta situação está associada, por um lado, à estagnação, com tendência decrescente, da actividade do porto e à falta de actualização das taxas das operações e, por outro lado, ao aumento dos custos de exploração.