O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE OUTUBRO DE 1986

391

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

SECRETARIA DE ESTADO DA CONSTRUÇÃO E HABITAÇÃO

Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

Ex.mo Sr. Director de Serviços Regional de Edifícios de Lisboa:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1953/IV (l.a), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a forma como se vem processando a execução do PIDDAC 86 no tocante aos serviços do Ministério da Justiça.

Relativamente ao exposto no ofício n.° 8653, de 30 de Julho de 1986, do Gabinete do Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, no qual se solicita informação sobre o conteúdo do requerimento em anexo, cumpre-se informar V. Ex.a de que:

a) Os trabalhos referentes à empreitada do Centro de Observação e Acção Social de Lisboa — Reconstrução e consolidação do muro de suporte do lado nascente foram adjudicados à firma Teixeira Duarte, L.da, na modalidade de concepção-construção, pela importância de 10 992 500$, tendo a respectiva consignação sido efectuada em 7 de Agosto de 1986.

b) Não se detectaram até agora dificuldades de maior para além da demora verificada no cabimento financeiro por parte da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

c) Considera-se ser necessário inscrever no OE de 1987 uma verba de 6000 contos para o restauro das infra-estruturas danificadas na zona afectada pelo colapso do muro (redes de cabos e de esgotos, postos de iluminação anterior, reposição do pavimento betuminoso e vedações).

Ê o que sobre o assunto se me oferece informar V. Ex.a

Direcção de Serviços Regional de Edifícios de Lisboa, 15 de Setembro de 1986. — O Chefe de Divisão, Carlos Aurélio Ribeiro Caíres.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1990/IV (l.a), do deputado Roleira Marinho (PSD), acerca da reconversão da vinha no distrito de Viana do Castelo.

Encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Agricultura de transmitir a V. Ex.a as informações respeitantes às perguntas formuladas no requerimento em epígrafe pelo Sr. Deputado.

Partindo do princípio de que o Sr. Deputado se refere às operações de cadastro vitícola que têm vindo a

ser executadas pela Comissão de Viticultura da Região Demarcada dos Vinhos Verdes, pode dizer-se que a referida Comissão, sob orientação do ex-IGEF, tem concluído todo o trabalho respeitante ao distrito de Viana do Castelo.

Admitindo, porém, que se refere à declaração de vinhas, ou «ficha do viticultor», a que respeita o Decreto-Lei n.° 504-1/85, de 30 de Dezembro, com vista à regularização das vinhas ilegais, verifica-se uma irregular aderência, consequência, certamente, de menor divulgação — pese embora o esforço feito pela Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho no sentido de dar a conhecer os objectivos em vista.

De facto, através de cartazes, palestras, participação das autarquias e dos párocos —aos quais foram enviadas circulares contendo o essencial e a obrigatoriedade do preenchimento da «ficha» —, têm sido dadas a conhecer as vantagens do cumprimento da legislação em vigor.

Ê ideia daquela Direcção Regional de Agricultura incrementar as medidas possíveis para um maior entendimento e aderência após a conclusão das vindimas, de forma que a legalização das vinhas em situação irregular seja conseguida.

Quanto à segunda pergunta, respeitante a medidas para aceleração do processo, não se tornam necessárias, dado que o cadastro vitícola da Região Demarcada dos Vinhos Verdes se encontra concluído, conforme se referiu.

No que respeita à reestruturação dos vinhedos no distrito de Viana do Castelo, a Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho desde 1982 que dispõe de um trabalho intitulado «Projecto de reestruturação das explorações e reconversão da vinha no vale do Lima».

Tratando-se de um documento de 554 páginas, a Direcção Regional de Agricultura poderá eventualmente mandar fotocopiá-lo, se for esse o desejo do Sr. Deputado Roleira Marinho.

Como é do conhecimento do Sr. Deputado, as bonificações a que se refere (subsídios a fundo perdido) constam do Regulamento (CEE) n.° 2239/86, variando entre os 1000 ECU/ha até 6500 ECU/ha, consoante as produtividades conseguidas normalmente.

A medida em que as acções deste tipo se repercutirão no referido distrito é função da área global prevista para o País — cerca de 15 000 ha.

Sobre os prazos previstos para as acções de reestruturação e de arranque, o programa aponta para um período de dez anos, conforme citado no referido Regulamento.

Independentemente deste facto, é possível proceder--se à reestruturação dos vinhedos e eventuais novas plantações, já licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n." I72-G/86, de 30 de Junho, que aplica a Portugal o Regulamento (CEE) n.° 797/85.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, 14 de Outubro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.