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II SÉRIE — NÚMERO 5

Foi ainda estabelecido na mesma resolução ministerial que a APS deverá comparticipar em 10 % do custo do projecto de construção do terminal de carvão actualmente em curso, avaliado em 36 850 mil contos, com recurso às suas receitas próprias.

4.2.3 — Em 1983 foi criada a taxa de utilização do porto de Sines (cobrada a partir de 1984), inscrita no orçamento privativo da APS como receita a ser integralmente transferida para o GAS consignada ao pagamento do serviço da dívida inerente aos investimentos portuários efectuados por aquele Gabinete.

O n.° 3 do despacho conjunto MFP/MIE/MM de 1 de Fevereiro de 1984 determinou que, enquanto não se verificar a reformulação dos preços dos produtos petrolíferos, aquela taxa será encargo do Fundo de Abastecimento. Desta forma, nos últimos anos a taxa de utilização do porto de Sines tem sido facturada àquele Fundo.

Porém, os níveis registados na cobrança da receita processada pela APS ao Fundo de Abastecimento não têm estado a garantir os meios necessários aos pagamentos em vista. Efectivamente, até 30 de Setembro de 1985, de 9 milhões de contos facturados foram cobrados e transferidos para o GAS I milhão de contos.

4.3 — Acções de reorganização em curso:

4.3.1 — Visando a implementação do sistema de contabilidade orçamental, a organização da APS sofreu acentuadas alterações, que conduziram a um agravamento das deficiências na organização dos serviços e racionalização de circuitos documentais e agudizaram carências na área de recursos humanos — inexistência de chefias intermédias e ausência de condições para recrutamento de quadros com formação adequada e motivados. Tais alterações resultaram ainda nos atrasos de escrituração já mencionados.

4.3.2 — Actualmente estão em curso diversas acções de reorganização de serviços, racionalização de circuitos documentais e de procedimentos contabilísticos e de formação do pessoal administrativo, encomendadas a empresas da especialidade.

Está igualmente em curso a implementação de um plano director de informática visando a cobertura de praticamente todos os sectores da APS. através da aquisição de um minicomputador e instalação de terminais (este processo encontrava-se, na altura em que decorreu o presente exame, em fase de aquisição do equipamento, após obtenção dos pareceres favoráveis das entidades competentes).

Estas acções carecem, no entanto, de um enquadramento orgânico e de uma política de pessoal adequados, sob pena de se reflectirem em custes sem contrapartida.

4.4 — Situações de natureza fiscal. — Verificaram-se situações irregulares face ao disposto na alínea a) do artigo 8.° do Código do Imposto Profissional — exigência do recibo modelo n.° 2. Também não foram efectuadas as comunicações às repartições de finanças relativas a estas remunerações a que alude o artigo 49.° deste Código [v. n.° 2.2, alínea B), n.° 5), a fl. 81, do anexo n.° 14 e anexo n.° 291.

De entre estas situações ressaltam dois pagamentos (um de 600 contos, em 11 de Novembro de 1981, e outro de 670 contos, em 2 de Agosto de 1982), referentes a adiantamentos a advogados para cobertura de despesas com o pirocesso judicial do acidente do

navio-tanque Campeón, relativamente aos quais se recomenda à APS a exigência de prestação de contas no mais breve espaço de tempo [v. n.° 1.2, alínea £), n.° 3), a fl. 69, do anexo n.° 14];

5 — Breve apreciação à situação económica e financeira

5.1 — Condicionantes externas. — Do ponto de vista económico e financeiro há que considerar as seguintes condicionantes externas:

Falhanço de uma das principais vocações do perto de Sines —operação do trasfega de produtos petrolíferos—, do que resultou uma subutilização da capacidade teórica do porto;

Não se ter concretizado a transferência definitiva das instalações e equipamentos portuários do GAS para a APS, desconhecendose o valor daquele património e de eventuais responsabilidades inerentes;

Ter sido criada em Í983 a taxa de utilização do porto de Sines, com o objectivo de gerar os meios necessários aos pagamentos a efectuar ao GAS no âmbito daquele património, cuja cobrança se tem mostrado ineficaz.

5.2 — Apreciação da situação económica e financeira.— Ncs anexos n.os 37 e 38, a fls. 134 e 135, apresentam-se respectivamente os mapas comparativos do balanço de 31 de Dezembro de 1978 a 31 de Dezembro de 1983 e as contas dz exploração e resultados de 1978-1983. Como aspectos mais relevantes da situação económico-ñnanceira cumpre destacar:

A APS tem sobrevivido exclusivamente à custa das receitas próprias provenientes da exploração do porto (excepção feita para um subsídio a fundo perdido de 35 500 contos para arranque do perto);

Ncs últimos anos, a evolução da actividade, e consequentemente das receitas de exploração respectivas, aponta para uma estagnação com tendência decrescente, confirmada pelos dados do 1.° semestre de 1985;

Uma política de afectação a depósitos a prazo dos saldos dos orçamentos especiais (1050 mi] contos em 31 de Dezembro de 1983), revelando vmz preocupação sobre a iminente assunção de responsabilidades de montante avultado e desconhecido, conduz a uma imobilização de fundos de montante significativo, questionável do pento de vista de uma gestão financeira correcta;

As receitas financeiras, decorrentes dos juros dos depósitos a prazo, têm constituído por isso uma fonte de financiamento cada vez mais importante (13 %, 24 % e 25 % das receitas totais, respectivamente, em 1983, 1984 e 1985, considerando em Í984 as receitas totais líquidas da taxa de utilização do porto) — refira-se a propósito que o facto de a Administração ter liquidado antecipadamente 750 mil contos de depósitos a prazo em 16 de Dezembro de 1982, a fim de dar cumprimento ao Decreto-Lei n.° 459/82, fez com que as receitas financeiras em 1983 registassem valores consideravelmente inferiores;