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12 DE NOVEMBRO DE 1986

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Sobre tal matéria, teve já esta comissão liquidatária oportunidade de informar V. Ex.a, através do nosso ofício n." 766, de 16 do corrente mês, da inverdade dc tais informações produzidas na Assembleia da República.

Na verdade, c ao invés do que afirma o Grupo Parlamentar do PCP, a comissão liquidatária da cx-*EPPI, no estrito cumprimento da lei, integrou todos os trabalhadores com contrato vigente à data da extinção, reconhecendo todos os direitos inerentes.

No que concerne ao pagamento dos salários referentes ao. período compreendido entre 5 de Março e 14 dc funho, cumpre informar que os mesmos foram já integralmente liquidados.

Sobre este último ponto, convirá salientai- que a obrigação de pagamento de tais salários apenas nasceu com a publicação, em 8 de Setembro, da mencionada Lei n." 39/86, tendo o respectivo processamento administrativo sido executado de acordo com as disponibilidades da Empresa.

Acrcscetitc-sc, por íim, que do facto foi dado conhecimento oportuno à comissão dc trabalhadores.

Com os melhores cumprimentos.

Empresa Pública dc Parques Indusirais, 27 de Outubro dc 1986. — O. Presidente da Comissão Liquidatária, (Assinatura ilegível.)