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12 DE NOVEMBRO DE 1986

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actual da crescente expansão do problema da droga.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 2 de Outubro de 1986. — O Director-Geral, Fernando Duarte.

DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

GABINETE 00 DIRECTOR-GERAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1681/IV (1.a), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre o trabalho prisional e o nível dos salários auferidos por reclusos.

Re/ativamente às questões colocadas no requerimento em epígrafe, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex." o seguinte:

1 — A resposta às alíneas a), b) e c) indica-se no quadro em anexo (anexo 1).

Referem-se apenas os estabelecimentos de condenados, uma vez que nos estabelecimentos para preventivos a organização do trabalho é ajustada à particular situação dos reclusos ali detidos e, com excepção dos estabelecimentos prisionais do Porto, Lisboa, Monsanto c EPR de Leiria, não assume significado digno de nota, licando-se, em regra, por tarefas de manutenção e artesanato.

Os Serviços Prisionais dispõem de um conjunto de cerca de 90 oficinas, abarcando 21 especialidades, e de explorações agro-pecuárias diversificadas.

O enquadramento profissional é assegurado por 98 funcionários (mestres).

2 — Anexa-se cópia do protocolo com o Ministério do Trabalho e ura quadro-síntese das acções de formação profissional realizadas no seu âmbito (anexo 2).

3 — Relativamente à questão colocada em e), cumpre informar que o artigo 78." do Decreto-Lci n.° 265/79 foi revogado pelo Dccreto-Lei n.* 49/80, de 22 de Março.

4 — Finalmente, anexo cópia de uma circular desta Direcção-Geral respeitante à constituição de contas a prazo de reclusos (anexo 3).

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 8 de Outubro de 1986. — O Director-Geral, Fernando Duarte.

Nota. — Os documentos referidos foram entregues aos deputados.

DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1688/1V (1.a), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre o Fundo de Fomento c Assistência Prisional.

De acordo com o solicitado no requerimento em epígrafe, junto se remetem os elementos pedidos, ou seja, as cópias do orçamento ordinário para o ano de 1986 do Fundo de Fomento e Assistência Prisional e das contas de gerência dos anos de 1984 e 1985 relativas ainda ao mesmo Fundo.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 20 de Outubro de 1986. — O Director-Geral, Fernando Duarte.

Nota. — Os documentos referidos foram entregues aos deputados.

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO EXTERNO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

E\.,w Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1725/1V (1.*), do deputado Oliveira e Silva (PS), acerca da importação de 10 000 pipas de vinho.

Reportando-me ao ofício de V. Ex.a n.° 4119/86, de 23 de Junho, capeando o requerimento n." 1725/lV, do Sr. Deputado Alberto Oliveira e Silva, acerca da importação de 10 000 pipas de vinho, remeto, por fotocópia, a nota n.° 52/86, da DGCE, que constitui o contributo da SECE para a resposta àquele requerimento, assim cumprindo o Despacho n.° 1684/ 86-DIE, do Sr. Secretário de Estado do Comércio Externo, proferido naquela nota.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Externo, 21 dc Outubro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Carlos Pereira de Carvalho.

DIRECÇÃO-GERAL DO COMÉRCIO EXTERNO Nota n.* 52/86

Em complemento da nota n." 38/86, a seguir se indicam as respostas às questões concretas formuladas pelo Sr. Deputado Alberto Oliveira e Silva no final do seu requerimento:

a) Não foi autorizada a importação de 10 000 pipas de vinho, até porque ela não foi solicitada.

No período Março/Junho, apenas foi solicitada e autorizada a importação de 22,59 hl, e, no período fulho/Sctembro, 3381;

b) Prejudicada por força da resposta anterior;

c) Idem; íÓ Idem; e) Idem.

Direcção-Geral do Comércio Externo, 12 de Setembro de 1986. — O Chefe de Divisão de Licenciamento e Registo Prévio, (Assinatura ilegível.)