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12 DE NOVEMBRO DE 1986

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quência efectiva. O mesmo se não pode afirmar quanto nos não foram apresentados documentos comprova-aos dados fornecidos pela instituição, uma vez que tivos da inscrição e frequência das crianças referidas:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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2 — Aprovação global do projecto

Analisando os documentos que foram junto ao requerimento sub judke e no que se refere à aprovação dos projectos, verifica-se que todos eles se referem a diligências efectuadas entre 1970 e Maio de 1980 (acta n.° 22 do Jardim-de-Infância do Cartaxo), omitindo-se, no entanto, o parecer da Comissão de Equipamentos Colectivos da Segurança Social, de 30 de fulho de 1979, única entidade que, sobre esta matéria, tinha competência; junta-se fotocópia deste parecer.

Esclarece-se entretanto que:

a) Não foi posto em dúvida que o Jardim-de--lnfância do Cartaxo se reveste da qualidade de «pessoa colectiva de utilidade pública administrativa»;

6) Do ofício I. A. M. n.° 8328, de 12 de Novembro de 1970, que admite que «a obra a criar poderá considerar-se no quadro das 'experiências piloto'», condiciona-a a determinadas condições que não foram posteriormente satisfeitas;

c) As comparticipações concedidas pela Direc-ção-Geral dos Serviços de Urbanização não são da responsabilidade dos serviços dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 27 de Outubro de 1986. — O Chefe do Gabinete, fosé Manuel Saldanha Bento.

JUNTA AUTÔNOMA DE ESTRADAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado das Vias de Comunicação:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1653/1V (l.a), do deputado António Fcu (PRD), sobre a variante de Portimão.

Relativamente ao assunto em causa, junto envio a V. Ex.a um memorando descritivo da variante de Portimão e da actuai situação das diversas fases.

Entretanto esclareço que o concurso para a execução da 1." fase desta variante (incluindo a passagem de nível de Estômbar) teve lugar no passado dia 5 de Fevereiro de 1986 (lanço A do memorando), prevendo-se a sua conclusão para 1989.

A variante à estrada nacional n.° 125, em Portimão, como obra de extrema importância a nível nacional e regional, é óbvio que tem sido acompanhada de perto pelas autarquias directamente interessadas, procedimento que, aliás, a JAE tem seguido com todas as autarquias do País.

Com os melhores cumprimentos.

Junta Autónoma de Estradas, 10 de Julho de 1986. — Pelo Presidente, Ernesto de Almeida Freire.

Memorando

Estrada nacional n.* 125 — variante a Portimão

1 — A variante a Portimão compreende os seguintes lanços:

Casino do Alvor (zona da Penina)-rio Arade (6,85 km);

Rio Arade-Lagoa (4,6 km), incluindo a ligação a Estômbar (1,2 km);

Rectificação da estrada nacional n.° 125, entre Ponte de Boina e o nó de Portimão (2,3 km), e ligação urbana do nó de Portimão ao acesso à Praia da Rocha na estrada nacional n.° 124 (1,4 km).

2 — Ligação da variante de Portimão a Lisboa:

ú) Ligação actual — através da estrada nacional n.° 124/1, entre Lagoa e Silves, e da estrada nacional n.° 124, entre São Bartolomeu de Messines e Lisboa;