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14 DE NOVEMBRO DE 1986

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Requerimento n.° 296/IV (2.')

Ex.100 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Fomos informados da existência de pessoal ao serviço da Companhia Portuguesa dos Caminhos de Ferro já reformado de outras actividades. A informação chegou-nos sob a forma de protesto, fazendo-se contraponto com os milhares de jovens à procura do primeiro emprego, muitos deles com habilitações académicas e científicas acima da média.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao conselho de gestão da CP, através do Ministério da Indústria e Comércio, as seguintes informações:

1) Se é ou não verdade existirem pessoas reformadas de outras actividades a prestarem serviço na CP? Em caso afirmativo, quantas são as pessoas?

2) Quantas vagas foram postas a concurso no ano de 1985 e qual a média de idades dos providos nessas vagas?

3) Número de admissões nos quadros da CP nos anos de 1983, 1984 e 1985.

Assembleia da República, 6 de Novembro de 1986. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.

Requerimento n.» 297/IV (2.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, a seguinte informação:

Para quando se prevê a construção do novo centro de saúde em Vila Nova de Ourém?

Assembleia da República, íl de Novembro de 1986. — O Deputado de PRD, Fernando Armando Fernandes.

Requsrãnento n.* 238/IV {2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Deoreto-Lei n.° 150/83, de 6 de Abril, pretendeu fazer justiça aos trabalhadores dos CTT, que, por conveniência e à total disposição da empresa, se encontraram na situação de inactividade, decretando que o período de tempo sem serviço efectivo e desde que fossem efectuados os devidos descontos para a Caixa Geral de Aposentações lhes seria contado para efeito de aposentação. No entanto, porque surgidas algumas dúvidas na sua aplicação a Caixa Geral de Aposentações não confere este direito aos carteiros supranumerários provinciais, distinguindo-os dos trabalhadores integrados no quadro do pessoal da reserva, isto é, apenas os de Lisboa e Porto, o que no mínimo viola o princípio da igualdade.

Tendo tido conhecimento da existência de um parecer da Procuradoria-Geraí da República que é favorável à uniformização do critério de igualdade para

aplicação do referido decreto-lei a todos os carteiros sem distinção de quadros e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, venho requerer ao Governo, através do Sr. Procurador-Geral da República, o seguinte:

Qual o teor do parecer atrás indicado, bem como qual a data prevista da sua publicação.

Assembleia da República, 11 de Novembro de 1986. —O Deputado do PRD, Rui Silva.

Requerimento a." 239/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por requerimento de Abril passado tive oportunidade de alertar as entidades competentes para a situação de ruptura que se vivia, no domínio dos espaços específicos para a prática de Educação Física, na Escola Secundária dê Francisco de Holanda, Guimarães. Aí referi que aquele estabelecimento de ensino tinha cerca de um terço dos seus 2000 alunos privados da prática de tão essencial disciplina sempre que as condições climatéricas eram adversas. Mais apontei ainda as preocupações dos responsáveis pela gestão daquela Escola, que tudo têm feito para obviar esse problema, tendo, inclusive, solicitado já um orçamento a uma entidade competente, orçamento esse que não sobrecarregará, por certo, em demasia o Ministério da Educação. Só, efectivamente, a falta de vontade política para uma solução capaz de satisfazer os naturais e justificáveis anseios daqueles alunos, nos parece explicativa da situação.

A resposta que ao referido requerimento a Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos me enviou, além de primar pela deselegância, parece também esquecer que a função dos requerimentos dos deputados é a de chamar a atenção para problemas existentes que podem e devem ser resolvidos. Ê um instrumento de trabalho e nunca deve ser encarada como atitude de afrontamento, como parece deduzir-se da resposta da referida Direcção-Geral. De facto, o que está em causa não é «ambicionar instalações mais actualizadas». O que está em causa é remediar uma situação através da cobertura de um recinto, que sendo embora um «novo e grande volume», servirá mínima e razoavelmente para suprir as lacunas de tão sensível área.

Refere ainda a resposta em questão que não sabe «o que é pretendido com a palavra peritagem». Registamos. Sempre julgamos que as pessoas que a DGEE mandou já por mais de uma vez ao local fossem realmente especialistas nessas funções e estudassem o assunto como tal. Espantamo-nos mais ainda quando uma empresa a quem a Escola pediu orçamento e respectivo projecto, que junto anexamos, o faz de acordo com uma verba e com uma tipologia que nos parecem totalmente acessível e adequada.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através do Ministério da Educação e Cultura, me responda:

1) Perante a verba solicitada pelo conselho directivo da ESFH e tendo em linha de conta a premência de solucionar a situação, quais os reais motivos que impedem o ME a dar andamento ao processo?