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II SÉRIE — NÚMERO 9

b) Ser público e notorio que se estaciona na Figueira da Foz à esquerda da faixa de rodagem, nomeadamente nas suas principais praças;

c) Estar, nessa ocasião, uma viatura estacionada à esquerda da faixa de rodagem, em frente à esquadra.

Em resposta o Sr. Chefe da Polícia esclareceu que:

a) O cidadão deve em todas as circunstâncias cumprir a lei;

b) Os polícias cumprem ou fazem cumprir 8 lei, conforme lhas apraz, atendendo a diversos circunstancialismos que não explicitou.

Daqui se poderá concluir que, pelo menos na Figueira da Foz, não sabe o cidadão a lei em que vive, pois os polícias aplicam-na a seu bel-prazer, ficando os incautos e mal-afortunados sujeitos às armadilhas temperamentais dos agentes da ordem.

O caso exposto conduz-nos a requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Administração Interna e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que nos informe:

a) Se há orientações precisas para uma interpretação e aplicação uniforme e universal das leis e quais as acções empreendidas pelo Comando da PSP para sensibilizar, nesse sentido, os seus agentes;

b) Se estas orientações têm carácter regional ou local ou se visam a totalidade do território nacional.

Assembleia da República, 31 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PRD: Carlos Sá Furtado—Arménio Ramos de Carvalho.

Requerimento n.* 303/IV (2.*)

Ex.00 Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Ao requerimento n.° 2090/IV, publicado no Diário da Assembleia da República, 2." série, de 18 de Julho de 1986, respondeu o Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação em ofício, de 22 de Agosto, da Direcção-Geral dás Florestas. Aqui encontra apoio a fundamentação das nossas questões ao Governo, nomeadamente quando neste ofício se afirma: «A rede divisional e linhas corta-fogo apresentam-se, por vezes, menos cuidadas do que uma boa técnica florestal aconselha, peb único faoto de díspar esta Direcção-Geral de 125 000 contos para a efectivação de todas as operações culturais, numa área de 493 000 ha, correspondendo a uma verba anual de 254$/ha, o que é manifestamente escasso. Acresce ainda ser esta dotação muitas vezes posta à disposição desta Direcção-Geral depois de passada a época própria para a realização de muitos dos trabalhos necessários.» Encontramos aqui a razão fundamental para reclamar a situação da cuidada limpeza que as matas do Estado exigem, não só por razões puramente técnicas mas, ainda, e não menos, pelo papel demonstrativo e pedagógico que o Estado tem obrigação de desempenhar junto das populações. Melhor será que antes de viran ministros dar reprimendas

e prometer castigos aos produtores florestais, começassem antes a limpeza e a correcção na sua própria casa.

2 — Não deu o Governo resposta à questão posta quanto às medidas já planificadas para remediar a situação da falta de limpeza das matas. Obviamente, a Direcção-Geral das Florestas disse no seu citado ofício, o que óbvio é; que a resposta ultrapassa a sua competência.

3 — Em face do exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que nos informe:

a) Quais as medidas técnicas, financeiras e entras que o Governo tem planificadas pora que, antes do próximo Verão, as matas do Estado se encontrem devidamente limpas?

b) No referente ao distrito de Coimbra, e par zona florestal, qual a constituição de equipas, a sua dotação orçamental, previsão das áreas que serão devidamente limpas e das que o não serão até 31 de Maio de 1987.

Assembleia da República, 29 de Outubro de 1986. — Os Deputados do PRD: Carlos Sá Furtado — Arménio Ramos de Carvalho.

Requerimento n.* 304/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

São os docentes que em determinadas horas db düa e aos fins de semana recorrem aos serviços de urgência do Hospital Concelhio da Mealhada confrontados ecoa a situação de não poderem aviar os medicamentos que lhe são prescritos, por falta do carimbo que autentica as receitas respectivas.

Tal situação deve-se ao facto de o aludido carimbo só poder ser utilizado durante as horas de funcionamento dos serviços administrativos do Hospital, à guarda dos quais se encontra.

Como é evidente, tal sistema ou obriga os doentes a desembolsar a totalidade do custos dos medicamentos ou, quando não têm possibilidades, a ficar sem o tratamento necessário, com todos os riscos daí decorrentes.

Por outro lado, e em ambos os casos, são os beneficiários igualmente obrigados a perdas de tempo, pelo facto de terem de voltar ao Hospital durante as horas de expediente, a fim de poderem regularizar a situação.

Tendo em atenção que o estado de saúde dos doentes que recorrem aos serviços de urgência do Hospital não se compadece com sistemas aberrantes de controle como o acima descrito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, os seguintes esclarecimentos:

t) Têm os serviços de coordenação hospitalar dependentes desse Ministério conhecimento da situação acabada de descrever?

2) A quem cabe a responsabilidade da decisão de tal sistema de controle, e que razões lhe estão subjacentes?

3) Não será mais lógico o carimbo ficar na posss dos serviços de urgência e o controle tks receitas ser efectuado através do registo de atendimentos e a respectiva ficha clínica, ccaa a