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14 DE NOVEMBRO DE 1986

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o pretexto de evitar eventuais fraudes com a utilização daquele subsídio.

O Governo, ao invés de publicar uma legislação geral e abstracta, bem podia e devia investir num adequado serviço de fiscalização, o qual poderia, por exemplo, ser levado a cabo pelos serviços de extensão rural.

Penso que o Ministério da Agricultura já compreendeu a justiça subjacente à pretensão dos agricultores em verem revogada a Portaria n.° 429/86.

Impõe-se, pois, agir rapidamente, substituindo aquela portaria por uma outra que salvaguarde os legítimos direitos dos agricultores, sob pena da ocorrência de prejuízos incalculáveis para estes.

Ainda na semana passada, durante a feira de Vale de Açores, em Mortágua, mais de 30 pequenos agricultores desfilaram com os seus tractores com mais de 25 anos, protestando contra a situação criada pelo dispositivo legal que lhes retira o subsídio de gasóleo.

No último domingo, dia 9 de Novembro, ainda em Mortágua, tive a oportunidade de falar com alguns desses agricultores, que me transmitiram a difícil situação em que foram colocados, a qual pode inclusivamente inviabilizar a exploração das suas pequenas unidades agrícolas.

Acreditando que o Governo deseja contribuir para a resolução deste assunto, solicito, através do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, a rápida resolução da situação exposta, incluindo a revogação da Portaria n.° 429/86, de 8 de Setembro.

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1986. — O Deputado do PS, Raul Bordalo Junqueiro.

Requerimento n.* 310/IV (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo informações sobre as diligências efectuadas no combate aos incêndios florestais e em especial no que toca à salvaguarda das habitações circunvizinhas à floresta.

Assembleia da República, 11 de Novembro de 1986. — O Deputado do PSD, José Luís Ramos.

Requerimento 3ÍÍ/BV (z.*)

Ex."*' Sr. Presidente da Assembleia da República:

A empresa Sociedade Portuguesa La Cellophane (Vendas de Grijó, Vila Nova de Gaia) tem vindo a diminuir substancialmente os postos de trabalho, como refere o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Fabricação e Transformação de Papel, Gráfica e Imprensa Norte numa exposição que enviou à Assembleia da República. Aí é referido que nos últimos dois anos a empresa reduziu o emprego em mais de 150 postos de trabalho e neste momento prepara-se para despedir mais treze trabalhadores, sem qualquer justificação.

Sabe-se entretanto que a empresa é rentável, afir-mando-se na exposição do Sindicato que «se regista o recurso sistemático a trabalho suplementar, sendo corrente a opinião de que a empresa necessitará de admitir trabalhadores para adequar o seu número ao grande e constante volume de trabalho e para atingir as metas de produção a que se propôs, tendo em conta os investimentos estruturais e tecnológicos avultadíssimos verificados nos últimos tempos».

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

1) Não considera o Ministério do Trabalho que tudo leva a crer que a gerência da empresa Sociedade Portuguesa La Cellophane o que pretende é despedir trabalhadores efectivos para os substitutir por trabalhadores com contratos a prazo?

2) Que medidas vão ser tomadas para impedir que a empresa La Cellophane proceda ao despedimento dos treze trabalhadores?

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1986. — A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Requerimento n/ 312/IV (2/)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os trabalhadores consulares e das missões diplomáticas viram há precisamente um ano, com a saída do Decreto-Lei n° 451/85, de 28 de Outubro, finalmente, consagrada uma velha aspiração, pela qual se vinham batendo desde o 25 de Abril, ou seja a definição da sua situação profissional, com possibilidade de opção pelo funcionalismo público.

Aquele decreto-lei acabaria por ser revogado pelo ■Governo e mais tarde, através de ratificação, seria repristinado pela Assembleia da República, encontrando-se há vários meses em vigor. No entanto, o Ministério dos Negócios Estrangeiros continua sem dar solução no sentido da sua aplicação, o que constitui uma verdadeira afronta à legalidade e às resoluções da Assembleia da República.

O Governo, desta vez, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, coloca-se numa atitude de confronto institucional e não contempla os interesses dos trabalhadores, tutelados de forma justa pela decisão da Assembleia da República.

Face ao exposto, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:

1.° Que razão levou o Governo a não cumprir o Decreto-Lei n.° 451/85?

2.° Pensa o Governo alterar o citado decreto-lei? Em que sentido?

3.° Tenciona o Governo pôr a funcionar em Janeiro de 1987 a circular normativa prevista