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14 DE NOVEMBRO DE 1986

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situado nesta freguesia, concelho da Azambuja, cuja área é compreendida entre a estrada nacional n.° 366, passando pelo cabeço da Aparada, indo do monte das Pirangas, e Coureleiros, da freguesia da Ota, que confina com o rio de Vila Nova, encontrando-se uma grande parte do canal de Alviela no referido baldio, dado que cerca de 400 ha das áreas desta autarquia foram indevidamente integrados nas reservas da Casa de Bragança. Espera deferimento.

Junta de Freguesia de Aveiras de Cima, 10 de Setembro de 1986. — O Presidente, José Manuel Isidoro Pratas.

Requerimento n.' 322/IV (2.*)

Ex.*"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo em atenção a situação que se vive na Companhia Portuguesa de Fornos Eléctricos (CPFE), de Canas de Senhorim, com a paragem de laboração motivada pelo corte de energia ordenado pelo conselho de gerência da EDP;

Sabendo-se a situação indefinida em que laboram as empresas MILNORTE e VICOMINAS, dependentes, em grande parte, da CPFE;

Sendo conhecida a comum gestão destas três empresas pelo Sr. Francisco Guedes Geraldes e a sua pretensão de constituir, por fusão, uma nova empresa do ramo, a EUROLIGAS:

O deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do PCP, requer ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes questões:

a) Foram ou não requeridos apoios por qualquer destas empresas?

6) Em caso afirmativo, qual o montante dos subsídios atribuídos, finalidade, verificação das cláusulas de aplicabilidade e que conclusões se retiraram dessa análise?

c) Foi alguma vez feita a inspecção a qualquer destas empresas pela IGT e, em caso afirmativo, quem as requereu e a que conclusões se chegou e que medidas foram propostas?

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1986. — O Deputado do PCP, João Abrantes.

Requerimento o.* 323/IV (2.*)

Ex.*" Sr. Presidente da Assembleia da República:

A passagem a permanentes das zonas de jogo temporário de Espinho e da Póvoa de Varzim prevista no Decreto-Lei n.° 249/81, de 27 de Agosto, ficava de-pedente de alterações a introduzir nos respectivos contratos de concessão, o que foi definido pelo Decreto Regulamentar n.° 40/81, de 27 de Agosto.

Porque de entre as obrigações a que a empresa concessionária da zona de jogo da Póvoa de Varzim ficava obrigada constavam:

a) Construção de um campo de golfe no Norte do País, com um mvestimento mínimo de 100 000 contos, em local a aprovar pela Secretaria de Estado do Turismo;

6) Construção de dois hotéis no Norte do País, em locais a aprovar pela Secretaria de Estado do Turismo, com um investimento mínimo de 350 000 contos;

c) Promover, com o investimento mínimo de 30 000 contos, até 31 de Dezembro de 1987, um melhor aproveitamento turístico da ilha de Boega, no rio Minho, com realizações que mereçam a aprovação da Secretaria de Estado do Turismo;

d) Subsidiar o aproveitamento turístico de fortalezas existentes na região da Costa Verde, de acordo com as indicações da Secretaria de Estado do Turismo, no montante de 40000 contos.

Porque parte destes investimentos poderia vir a efectuar-se no distrito de Viana do Castelo;

Porque tememos que aquelas cláusulas tenham sido esquecidas ou, pelo menos, estejam em vias de tal:

O deputado do Partido Socdal-Democrata António Roleka Marinho, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, requer à Secretaria de Estado do Turismo informações que lhes permitam tomar conhecimento do estado de desenvolvimento dos planos que o referido Decreto-Lei n.° 249/81 previa particularmente no que se refere aos pontos acima mencionados.

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1986. — O Deputado do PSD, António Roleira Marinho.

Requerimento o.* 324/IV (2.*1

Ex."0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O monumento Centum Cellas, situado em Belmonte, tem sido objecto de investigações, congressos e estudos de vários especialistas no sentido de situarem e esclarecerem a sua origem e história.

Historiadores e arqueólogos classificam-no como obra romana, hospedaria, estalagem, pretório de acampamento romano e templo cristão dos séculos iit e iv. Há mesmo quem chegue a comparar Centum Cellas a um outro templo semelhante existente em Delos, no Egipto. Constituído por três andares, independentemente da finalidade para que construído e das utilizações que tenha tido, Centum Cellas é um monumento de características únicas, cuja defesa, conservação, estudo e divulgação devem ser objecto de preocupação por parte de entidades ligadas ao património histórico, designadamente o Instituto Português do Património Cultural.