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14 DE NOVEMBRO DE 1986

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A Inspecção-Geral do Trabalho decidiu proceder ao levantamento de auto de averiguações nos termos da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho, o que está em curso.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 31 de Outubro de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2231/IV (1.*), do deputado João Amaral e outros (PCP), sobre a necessidade de serem adoptadas medidas de resposta à situação criada pelo incêndio de Armamar.

Com referência ao ofício n.° 5772/86, de 9 de Setembro, desse Gabinete, cumpre-me transmitir a V. Ex.a, para resposta ao Sr. Deputado requerente, a informação prestada pelo Serviço Nacional de Bombeiros:

1 — Os problemas originados com o grave acidente de Armamar têm estado a ser tratados com a maior atenção e a evolução da situação foi a seguinte:

a) A poucos dias do acidente foram remetidos pelo Serviço Nacional de Bombeiros à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Armamar 2000 contos para ocorrer às despesas imediatas e inadiáveis com as famílias das vítimas;

b) A Companhia de seguros iniciou desde logo os respectivos processos, tendo procedido à liquidação da indemnização por morte (2000 contos) às famílias dos sinistrados que estavam em condições de os receberem e só estando quatro dos processos aguardando decisão do tribunal, devido aos «inventários obrigatórios» que têm estado em curso;

c) Os processos referentes às pensões de preço de sangue decorrem os seus trâmites e sete dos processos já foram deferidos por S. Ex.0 o Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna e remetidos à Direcção-Geral da Con-tabüidade Pública (Serviço de Pensões) para os efeitos previstos no artigo 24.° do Decreto--Lei n.° 404/82. Os restantes processos foram indeferidos em virtude de os requerimentos não reunirem as condições previstas na lei.

2 — O Serviço Nacional de Bombeiros, no cumprimentos das suas funções, tem continuando a subsidiar os Bombeiros Voluntários de Armamar, devidamente integrados no todo regional e nacional, e esclarece que foram concedidos ou estão em curso subsídios no valor total de 10 milhões de escudos.

3 — A utilização da pista de aviação existente em Armamar depende de vários factores de ordem operacional — que nada têm a ver com o acidente ocorrido em 1985—, pois já anteriormente se estudava a possibilidade da sua utilização e foram previstas obras de beneficiação.

Este ano foi a pista equipada com material de bombagem de água, etc, para o que foi concedido um subsídio à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Armamar no valor de 728 940$, tendo a mesma pista já sido integrada no plano operacional de 1986.

4 — O equipamento para os quartéis é normalmente da responsabilidade das respectivas associações, mas a gestão dos subsídios concedidos para aquisição de material permitirá à Associação de Bombeiros Voluntários de Armamar dar início à utilização do respectivo quartel.

5 — Consideramos, assim, que os problemas originados pelo acidente de Armamar estão em vias de resolução, enquanto os restantes problemas, próprios da problemática geral dos bombeiros portugueses, estão a ser considerados no todo das decisões que englobam as corporações de cada região e do País.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 4 de Novembro de 1986. —O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

SECRETARIA DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO EUROPEIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2236/1V (1.a), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre segurança de centrais nucleares na fronteira portuguesa.

Relativamente à questão colocada no requerimento mencionado em epígrafe são os seguintes os elementos de que dispomos:

1 — O incidente ocorrido em 23 de Agosto último na central nuclear francesa de Cattenon consistiu numa fuga de água do sistema de refrigeração.

2 — As autoridades francesas anunciaram publicamente que a água em questão não se encontrava contaminada radioactivamente de forma perigosa.

3 — Existe uma comissão franco-alemã que reúne periodicamente e acompanha há mais de dez anos o Projecto Cattenon.

4 — No caso vertente, o único debate que se registou foi sobre a quantidade máxima de radioactividade que poderia conter a água em questão sem se considerar perigosa, já que, quanto aos limites de tolerância, existem regras diferentes na República Federal da Alemanha e em França, embora ambos os países respeitem as normas europeias.

Do debate resultou acordo sobre os limites a praticar em Cattenon.

5 — Estes limites são, no entanto, contestados pelo Governo do land Sarre, não obstante o mesmo estar