O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

504

II SÉRIE — NÚMERO 9

4 — O equipamento para os quartéis é normalmente da responsabilidade das respectivas associações, mas a gestão dos subsídios concedidos para aquisição de material permitirá à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Armamar dar início à utilização do respectivo quartel.

5 — Consideramos, assim, que os problemas originados pelo acidente de Armamar estão em vias de resolução, enquanto os restantes problemas próprios da problemática geral dos bombeiros portugueses estão a ser considerados no todo das decisões que englobam as corporações de cada região e do País.

Com os melhores cumprimentos.

Serviço Nacional de Bombeiros, 24 de Outubro de 1986. — O Presidente da Direcção, José António Laranjeira.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE 00 MINISTRO

Ex."*0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2344/IV (1.*), do deputado Vidigal Amaro (PCP), sobre reclassificação de chefe de serviços administrativos hospitalares no Hospital de Faro.

Relativamente ao requerimento n.° 2344/86, do deputado António Vidigal Amaro (PCP), encarrega-me S. Ex.a a Ministra de informar que foi reformulada e actualizada a proposta de diploma visando a reconversão da categoria de chefe de serviços hospitalares.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete da Ministra da Saúde, 30 de Outubro de 1986. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE 00 MINISTRO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 29/IV (2.°), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre as acções a adoptar por Portugal na sequência da 15.° Conferência dos Ministros Europeus da Justiça.

Em referência ao ofício de V. Ex.* n.° 6315/86, de 20 de Outubro, encarrega-me S. Ex* o Ministro de enviar fotocópia dos textos solicitados.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 31 de Outubro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís Bigotte Chorão.

Noto. — a documentação enviada foi entregue ao deputada.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex."0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.s o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 34/IV (2.tt), de deputado António Osório (PCP), solicitando o envio de uma publicação.

Em referência ao ofício de V. Ex.° n.° 6321, de 20 de Outubro de 1986, junto tenho a honra de enviar, como resposta, a publicação solicitada pelo Sr. Deputado António Osório (PCP).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 4 de Novembro de 1986. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara A. Ferreira.

Nota. — A documentação enviada foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE 00 MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 41/IV (2.*). da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre o cumprimento da lei de alterações ao decreto-lei de extinção da Empresa Pública de Parques Industriais.

Para efeitos de preparação de resposta ao requerimento n.° 41/IV, apresentado ao Governo pela Sr.* Deputada Ilda Figueiredo, tenho a honra de informar V. Ex.a de que as obrigações decorrentes da Lei n.e 39/86, de 8 de Setembro, que introduziu alterações ao Decreto-Lei n.° 39/86, de 4 de Março, que procedeu à extinção da Empresa Pública de Parques Industriais, têm vindo a ser pontualmente cumpridas pela comissão liquidatária da extinta Empresa Pública de Parques Industriais, designadamente o pagamento dos salários referentes ao período compreendido entre 5 de Março e 14 de Junho, correspondentes ao tempo que medeou entre a cessação dos contratos de trabalho (artigo 2°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 39/86, de 4 de Março, na sua redacção originária) e a entrada em vigor da Resolução n.° 14/86, de 9 de Junho, da Assembleia da República, que decretou a suspensão da eficácia do preceito do diploma referenciado, que decretou a extinção de todos os contratos de trabalho.

Acrescente-se ainda que o processamento e pagamento dos referidos créditos dos trabalhadores da extinta Empresa Pública de Parques Industriais foi