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II SÉRIE — NÚMERO 9

presa em 21 de Abril de 1986 e 11 de Junho de 1986 a pedido do Sindicato dos Trabalhadores de Escritório e Serviços, encontrando-se, nesta altura, a empresa paralisada desde 24 de Março de 1986, embora se mantivessem ali alguns trabalhadores.

Na altura, não foi apresentado à Inspecção-Ceral do Trabalho, qualquer problema relativo a horários, transportes ou refeições.

2 —Em 21 de Abril de 1986, foi efectuado o apuramento dos salários em dívida até Março de 1986, inclusive, no montante líquido de 4 451 721$50.

Este apuramento seguiu os trâmites legais com o respectivo auto de notícia n.° 105/86-A, o qual se encontra no Tribunal do Trabalho de Vila Franca de Xira com o processo n.° 35/86-T da 1." Secção.

Os salários relativos aos meses de Abril e Maio de 1986 foram igualmente objecto de apuramento, no montante líquido de 2046769$, cujo auto de notícia tem o n.° 121/86-A.

3 — O estabelecimento encontra-se encerrado, não se encontrando na empresa nenhum trabalhador ou responsável, no momento presente.

Grande parte dos trabalhadores pediram a suspensão ou rescisão do contrato dettrabalho ao abrigo da Lei n.° 17/86, de 14 de Junho.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 31 de Outubro de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.8 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2125/IV (l.a), da deputada Maria Santos (Indep.), solicitando o envio do orçamento e plano de actividades da Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.° de que:

1) O orçamento da Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais foi aprovado pela Assembleia da República e encontra-se publicado no Diário da República;

2) Junto um exemplar de Programas de Investimento e Política Sectorial para 1986, elaborado, oportunamente, por aquela Secretaria de Estado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 26 de Outubro de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2220/IV (1.), do Deputado Reinaldo Gomes (PS), sobre a situação dos trabalhadores da firma Viúva Macieira & Filhos.

Em resposta ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.8 o Ministro do Trabalho e Segurança Social, de prestar a V. Ex." a seguinte informação:

1 —Este Ministério tem conhecimento das situações descritas, através de informações prestadas pela Delegação na Inspecção-Geral do Trabalho de Coimbra.

Em 1 de Agosto de 1983, a firma requereu à Inspecção-Geral do Trabalho «autorização para reduzir os dias de trabalho semanal» para quatro, nos termos da cláusula 19.°, n.° 7, do CCTV, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.° 28, de 29 de Julho de 1978.

Depois de uma reunião entre a empresa, o Sindicato e os trabalhadores, em que se chegou a acordo, o pedido foi deferido em 7 de Setembro de 1983 até Dezembro do mesmo ano.

Em Dezembro do mesmo ano, a firma requereu continuação do mesmo regime, sendo esta recusada por entrar em confronto com o Decreto-Lei n.° 398/83, de 2 de Novembro (lay-off).

Em 26 de Fevereiro de 1985, realizou-se uma reunião na Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho com a Inspecção-Geral do Trabalho, a empresa, o Sindicato e delegado sindical sobre a questão dos salários em atraso, não tendo havido acordo entre as partes.

2 — Actualmente, o atraso no pagamento dos salários invializa qualquer acordo quanto à prorrogação da redução laboral para 1986.

Entretanto foi requerido o despedimento colectivo de 78 trabalhadores da unidade fabril de Serpins, que é indeferido por despacho de 3 de Fevereiro de 1986, do Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social.

Com a paralisação da fábrica, os trabalhadores (46) recorreram à suspensão e rescisão dos contratos de trabalho ao abrigo do Decreto-Lei n.° 7-A/86 e Lei n.° 17/86.

3 — Em Agosto de 1986, a firma solicitou aos trabalhadores, através do Sindicato, autorização para alienar dois prédios rústicos no valor de 9750 contos, cujas verbas se destinavam ao pagamento de salários. Estes, contudo, em reunião para o efeito realizada em 18 daquele mês, negaram parecer favorável.

A empresa, embora começasse a retirar papel do depósito para venda aos seus clientes, prometeu pagar os salários em atraso em Outubro.