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14 DE NOVEMBRO DE 1986

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MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE 00 MINISTRO

Ex."0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2281/IV (!."), do deputado Luís Roque (PCP), pedindo o envio de um documento.

Em referência ao ofício de V. Ex.* n.° 6122, de 10 de Outubro de 1986, junto tenho a honra de enviar, como resposta, um exemplar do PIDR/NA, a fim de ser satisfeito o requerimento do Sr. Deputado Luís Roque (PCP).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 31 de Outubro de 1986. —O Chefe do Gabinete, /. Pereira Morgado.

Nota. — À documentação enviada foi entregue ao deputado.

SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.4 o Ministro de Estado e da Administração Interna:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2330/IV (1.a), do deputado Raul Junqueiro (PS), acerca da situação dos Bombeiros Voluntários de Armamar.

Em relação ao ofício de V. Ex.a acima referenciado, que acompanhava o requerimento n.° 2330/IV, do Sr. Deputado Raul Junqueiro, informo V. Ex.a do seguinte:

1 — Os problemas originados com o grave acidente de Armamar têm estado a ser tratados com a maior atenção e a evolução da situação foi a seguinte:

a) Poucos dias depois do acidente foram remetidos pelo Serviço Nacional de Bombeiros à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Armamar 2000 contos para ocorrer às despesas imediatas e inadiáveis com as famílias das vítimas;

b) A companhia de seguros iniciou desde logo os respectivos processos, tendo procedido à liquidação da indemnização por morte (2000 contos) às famílias dos sinistrados que estavam em condições de os receber, só estando quatro dos processos aguardando decisão do tribunal, devido aos inventários obrigatórios que têm estado em curso.

Entretanto, a companhia de seguros facilitou o adiantamento de 250 000$ às famílias dos sinistrados com processos pendentes;

c) Os processos referentes às pensões de preço de sangue decorreram os seus trâmites e sete dos processos já foram deferidos por S. Ex." o Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna e remetidos à Direcção-Geral da Contabilidade Pública (Serviço de Pensões) para os efeitos previstos no artigo 24." do Decreto-

-Lei n.° 404/82.

Os restantes processos foram indeferidos, em virtude de os requerentes não reunirem as condições previstas na lei.

2 — O Serviço Nacional de Bombeiros, no cumprimento das suas funções, tem continuado a subsidiar os Bombeiros Voluntários de Armamar, devidamente integrados no todo regional e nacional, e esclarece que foram concedidos ou estão em curso subsídios no valor total de 10 milhões de escudos.

3 — A utilização da pista de aviação existente em Armamar depende de vários factores de ordem operacional — que nada têm a ver com o acidente ocorrido era 1985-—, pois já anteriormente se estudava a possibilidade da sua utilização e foram previstas obras de beneficiação.

Este ano foi a pista equipada com material de bombagem de água, etc., para o que foi concedido um subsídio especial à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Armamar no valor de 728 940$, tendo a mesma pista já sido integrada no plano operacional de 1986.

O GPSN não está informado das características formais que possa ter assumido qualquer pedido do Governo do Sarre (República Federal da Alemanha) ao Governo Francês.

3 — No que respeita à questão sobre Almaraz, devo informar que foi num raio de 30 km, e não de 100 km, que em Chernobyl se processou a evacuação das populações e que não há similitude entre aquelas duas centrais para se traçarem conotações em matéria de planos de emergência.

A despeito disto, está o GPSN, em cooperação com o Serviço Nacional de Protecção Civil e outras entidades, a estudar com as autoridades espanholas o desenvolvimento de planos de emergência conjuntos.

4 — Não obstante o atrás mencionado, o Governo Português tem insistido junto das instâncias internacionais, nomeadamente na recente assembleia geral da Agência Internacional de Energia Atómica, para o es-belecimento de normas internacionais de segurança e de fiscalização internacional e pela adopção do principio da responsabilidade civil para situações semelhantes. De uma maneira global, estes princípios já foram defendidos por uma maioria dos países da CEE, esperando-se que possa haver evolução.

5 — Portugal assinou igualmente em Outubro deste ano as novas convenções da AIEA sobre «aviso rápido em caso de acidente» e «cooperação e assistência em caso de acidente», que, de certa forma, vêm dar um enquadramento legal às nossas pretensões de sempre face à Espanha.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 29 de Outubro de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)