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II SÉRIE — NÚMERO 9

no acordo celebrado em Julho entre o Ministério e o Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas?

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1986. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Vidigal Amaro.

Reo^erfanento n.* 313/IV (2.*)

Es."10 Sr. Presidente da Assembleia da Republica:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que se digne mandar informar de qual a situação dos assuntos abaixo descritos:

1) Revisão do Decreto n.° 73/73, proporcionando a complementaridade das profissões e obrigatoriedade da participação dos arquitectos na maioria das construções;

2) Consignação do estatuto de associação pública à AAP, conferindo-lhe competência para representar, nacional e internacional-mente, e regulamentar a actividade profissional dos arquitectos nacionais e estrangeiros e o seu controle deontológico;

3) Moralização da exemplaridade na atribuição da encomenda do sector público através da regulamentação dos concursos de arquitectura e urbanismo;

4) Revisão da portaria do MOP de Fevereiro 1972, «Instruções para o cálculo de hono-rios dos projectos de obras públicas», no sentido da sua transformação em decreto-

. -lei, por forma a torná-lo vinculativo e extensivo aos planos urbanísticos, estipulando direitos e deveres entre o arquitecto e o promotor;

5) Revisão do Decreto n.° 166/70, no sentido da clarificação do processo de licenciamento municipal e da responsabilização profissional;

ô) Ampliação dos quadros de arquitectos nos organismos regionais da Administração e nas autarquias e institucionalização de um regime de estágios para formação em exercício dos recém-formados;

7) Prioridade a novos cursos de arquitectura descentralizados, mormente em regiões de forte actividade na construção (Centro e Algarve);

8) Participação da AAP no processo de homologação de cursos particulares de arquitectura e nas fiscalizações semestrais previstas na lei e rigorosa observação das condições legais para a sua legalização (o que, notoriamente, não está acontecendo no caso do curso de arquitectura da Universidade Lusíada);

9) Inventariação e defesa sistemática do património arquitectónico e urbanístico portu-

guês, para o que é fundamental a criação de condições estruturais e orgânicas;

10) Revisão dos códigos do Imposto Profissional e do IVA, criando-se condições não só paro a total transparência fiscal da actividade profissional dos arquitectos, como também para eliniinar a arbitrariedade consentida ôj repartições de finanças na fixação da matéria colectável e para a desoneração do trabalho do arquitecto, à semelhança do já consignado para outras actividades, seja per serem de âmbito artístico, seja por serem de serviço público;

11) Que pensa o Governo sobre uma definição global das prioridades de acção por parte do Governo, em relação às condições do exercício da profissão de arquitecto, nomeadamente um retrato fiel quanto possível das intenções e calendarização dos itens acama descritos.

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1986. — O Deputado do PS, foão Rosado Correia.

Requerimento o.* 314/IV 12.*)

Ex."0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, requeiro do Governo, pelo Ministério da Educação e Cultura, informações sobre a sua posição relativamente aos alunos inscritos e que frequentam o curso de licenciatura no departamento do Matemáticas Aplicadas da Universidade Livre. De acordo com o despacho recente do Ministério, os diplomas desta Universidade deixaram de ser reconhecidos oficialmente. Todavia, não parecem ter sido acauteladas todas as situações existentes. Há ainda inscritos neste departamento cerca de 100 estudantes, distribuídos pelos quatro anos do curso. Por razões diversas, estes estudantes nao puderam ou não quiseram inscrever-se noutras universidades, privadas ou públicas. Segundo os estudantes deste departamento, em particular os alunos finalistas, estão garantidos os requisitos oficiais e científicos para que o departamento funcione satisfatoriamente.

Por outro lado, as aulas do ano lectivo de 1986-1987 estão já a funcionar normalmente. Há mesmo estudantes inscritos noutras universidades privadas, nomeadamente as que foram recentemente reconhecidas, mas que frequentam as aulas deste departamento.

Entende o Ministério da Educação cuidar da situação em que se encontram os estudantes deste departamento, especialmente os que estão prestes a terminar a licenciatura?

Encara o Ministério a hipótese de reconhecer os diplomas deste departamento, caso dâ garantias científicas e pedagógicas, não penalizando, assim, estes estudantes por causa de situações que não lhes dizem respeito?

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1986. — O Deputado do PS, António Barreto.